Pessoas com deficiência auditiva têm direito ao BPC LOAS.
Mas não é tão simples assim.
É preciso comprovar além da deficiência, a baixa renda da família.
Pensando nisso, preparei esse post.
Você vai descobrir como funciona o BPC para quem tem deficiência auditiva.
E tem muito mais, confira comigo:
- O que é deficiência para fins de BPC LOAS?
- A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao BPC LOAS?
- Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?
- A pessoa com deficiência auditiva precisa ter contribuído para a Previdência para ter direito ao BPC?
- O que é preciso para a pessoa com deficiência conseguir o BPC?
- Se o BPC para a pessoa com deficiência auditiva for negado, tem como recorrer?
Vem comigo e boa leitura. 😉
O que é deficiência para fins de BPC LOAS?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é deficiência para fins de BPC.
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, pessoa com deficiência é aquela que:
“…tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 02 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Em outras palavras, o impedimento pode ser:
- Uma doença ou lesão existente há mais de anos
- Deve atrapalhar muito a vida da pessoa
- Impedindo a pessoa de comunicar com outras, obstruindo a sua participação na sociedade com os demais
Deu pra entender direitinho?
A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao BPC LOAS?
Já adianto que a pessoa com deficiência auditiva tem direito ao benefício da prestação continuada.
Isso porque, a deficiência auditiva é considerada deficiência para todos os efeitos legais, para fins de BPC.
No entanto, é a perícia médica que irá constatar:
- Existência da deficiência
- O impacto na limitação de desempenho das atividades
- Restrição da participação social
- De acordo com a idade da pessoa com deficiência auditiva
O ideal é procurar a ajuda de uma boa advogada especialista em benefícios, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Já que muitas pessoas com grau severo de surdez, utilizam aparelho auditivo para recuperar parte da função.
Pois bem.
❗O fato de a pessoa usar aparelho auditivo, não tira a condição de ser classificada como uma pessoa com deficiência.
Ficou claro?
Se você tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.
A pessoa com deficiência auditiva precisa ter contribuído para ter direito ao BPC?
Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a pessoas que atendem a dois critérios fundamentais:
- Deficiência
- Condição de miserabilidade
E esse amparo é pago mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência Social.
Por isso, a pessoa com deficiência, pode ter direito ao benefício no valor de R$1.320,00 por mês, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
O que é preciso para a pessoa com deficiência auditiva conseguir o BPC?
Então, vamos ao que interessa.
Eu listei todos os requisitos exigidos pela LOAS para você conseguir o benefício.
Pegue o papel e a caneta para anotar a confira comigo:
Comprovação da deficiência, independente da idade
A pessoa que tem deficiência auditiva terá direito ao BPC desde que:
- A deficiência ou lesão exista há mais de anos
- A deficiência atrapalhe muito a vida da pessoa
- Impedindo a pessoa de comunicar com outras, obstruindo a sua participação na sociedade com os demais
✅Anotou tudo direitinho?
Inscrição no Cadúnico
É indispensável a inscrição no Cadúnico para o recebimento mensal do benefício, tanto do requerente quanto do grupo familiar.
Aliás, esse é um dos principais requisitos para a concessão do BPC LOAS.
E se você não estiver inscrito, não precisa se preocupar.
Basta procurar o CRAS – Centro de Assistência Social – mais perto de sua residência e apresentar o RG, CPF e comprovante de rendimentos de todos os familiares que moram com você.
E tem mais!
Após a inscrição, as informações do cadastro devem ser atualizadas pelo menos uma vez a cada 02 anos, tá bom?
Grupo familiar
A LOAS considera grupo familiar, desde que residam na mesma casa, apenas as pessoas abaixo:
- Requerente do benefício da prestação continuada
- Cônjuge ou Companheiro
- Pais
- E na ausência dos pais, a lei leva em conta a madrasta e o padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos ou enteados solteiros
- Menores tutelados
❌Avós, tios, ou outro parente, para efeitos de análise e concessão do BPC LOAS, não fazem parte do grupo familiar.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só deixar nos comentários.
Próximo requisito.
Avaliação da deficiência
A avaliação da deficiência auditiva, vai ser feita através de perícia médica.
A finalidade é constatar os impedimentos que limitam o requerente em suas tarefas diárias e sua participação efetiva na sociedade.
Basicamente, vai ser avaliada a dependência do beneficiário a ajuda de terceiros, para exercer qualquer tarefa rotineira
A avaliação é dividida em 02 etapas, que são:
- Avaliação por médicos peritos
- Avaliação por assistentes sociais do INSS
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Baixa renda
Para ter direito ao BPC, a renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Como em 2023, o novo salário mínimo é R$1.320,00 o valor da renda per capita deve ser até R$330,00 por cada membro familiar.
Como calcular a renda per capita da família?
Renda per capita é a renda calculada por cada integrante da família.
O cálculo é bem simples, basta:
- Somar a renda de todos do grupo familiar
- Dividir pelo número dos integrantes da família
- Inclusive os que não trabalham
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Cláudio
| 🧑Cláudio, 50 anos de idade tem deficiência auditiva 🚫Por conta da deficiência, Cláudio não consegue trabalhar 👫Cláudio é casado com Bia, que está desempregada e faz bicos como costureira e recebe em média R$800,00 por mês. 🔴Eles moram com a filha Márcia, 25 anos, que também está desempregada. 💵O total da renda familiar é R$800,00 ➡️Já a renda per capita da família é: R$266,66 |
Logo, a renda per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente e se enquadra dentre os critérios da LOAS.
Ficou mais claro agora né?
Documentação
A apresentação dos documentos é a carta na manga para a concessão do benefício.
Por isso, eu listei a papelada que você vai precisar, dá uma olhada:
Requerente do benefício que tem deficiência auditiva
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- RG
- Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras para comprovar onde a família mora
- Título de eleitor
- Comprovante de renda
- Pode ser o extrato bancário
- Comprovante de Cadastro Único atualizado
- Estudo Social
- Avaliação feita por um assistente social do CRAS para constatar baixa renda do requerente e de sua família
- Laudo médico, atestado médico e exames que comprovem a existência da deficiência
- Comprovante de gastos com medicamentos e tratamento
- Se houver
Por fim, a documentação da família.
Documentos do grupo familiar
- RG
- Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- Comprovante de gastos do grupo familiar
- Como por exemplo luz, água, aluguel, medicamentos, dentre outros
- Inscrição no Cadastro Único
- Indispensável para comprovação de renda
O mais importante é a comprovação do critério econômico de baixa renda.
Isto é, provar que você não tem condições de se manter por conta própria e nem de serem ajudados pela sua família.
Contar com auxílio de uma boa advogada especialista em benefícios
O próximo passo, é buscar o auxílio de uma boa advogada especialista em benefícios da Previdência.
Afinal, ela tem experiência em todas essas particularidades do sistema previdenciário.
Como a advogada poderá te ajudar?
A especialista cuidará de todos os passos para a concessão do BPC, como:
- Realizar o requerimento administrativo do Benefício da Prestação Continuada
- Ajuizar ação judicial
- Realizar consultas para solucionar todas as dúvidas relacionadas ao LOAS
- Entre outros fatores envolvem a Previdência Social
Enfim, a advogada atua de várias maneiras para que você tenha os seus direitos garantidos.
Se o BPC para a pessoa com deficiência auditiva for negado, tem como recorrer?
O fato é que mesmo cumprindo todos os requisitos necessários, o INSS pode negar a concessão do BPC.
Aliás, essa situação é bem mais comum do que você imagina.
Eu sei que receber a carta de concessão com o indeferimento é frustrante.
Mas calma que tem como resolver.
O primeiro passo é identificar a causa que levou ao indeferimento do seu benefício.
A partir daí, você tem 03 alternativas:
- Entrar com um Recurso Administrativo
- Entrar com uma Ação Judicial
- Fazer um novo requerimento em uma das agências da Previdência Social
Vou explicar cada uma delas.
Entrar com um Recurso Administrativo
Para entrar com o recurso administrativo, é preciso ficar atento ao prazo.
Guarde essa informação:
A partir do dia do recebimento da carta que indeferiu o seu BPC, começa a contar o prazo para você poder recorrer.
Saiba que você tem só 30 dias para entrar com o recurso.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Bruna
| 🕛Data de Recebimento da Carta com a negativa do Benefício | 10.05.2023 |
| 📅Prazo para entrar com Recurso Administrativo | 09.06.2023 |
Ficou mais claro agora?
Saiba que o INSS não aceita recurso administrativo fora do prazo.
Como vai funcionar?
No recurso administrativo, o requerente deverá solicitar uma nova avaliação do requerimento do benefício.
Lembrando que junto ao recurso, será necessário juntar toda a documentação de novo.
Isso significa que ao entrar com Recurso Administrativo, o INSS fará novamente uma checagem do BPC que foi negado.
Na prática, o Recurso Administrativo é uma forma de reverter uma decisão do INSS.
Ação Judicial
Nesse caso, será obrigatório o acompanhamento por uma advogada.
Isso porque será necessário entrar com um processo judicial.
E acredite: ao entrar com uma ação na justiça, as chances de concessão do seu benefício são bem maiores.
Como vai funcionar?
O juiz fará uma nova avaliação para verificar se você atende todos os requisitos exigidos pela LOAS.
Mesmo que a renda familiar seja um pouquinho superior a ¼ do salário mínimo, isto é, R$330,00, mas os outros requisitos forem cumpridos, você terá chances de ter o seu benefício concedido.
Portanto, em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito ao BPC, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.
Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores do BPC desde a data em que o benefício da prestação continuada foi negado pelo INSS.
Ótimo né?
E por fim…
Novo requerimento no INSS
Se você preferir não entrar com o Recurso Administrativo ou uma Ação Judicial, você ainda tem uma saída: dar entrada em um novo requerimento no INSS.
Essa é a melhor opção para o requerente que teve o benefício negado por falta de documentação.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Você viu que a deficiência auditiva é considerada deficiência para fins de BPC.
Mas não é só isso. Para ter direito ao benefício de R$1.320,00 é preciso também atender outros critérios exigidos pela Lei, como a renda familiar igual ou inferior a R$330,00.
Aqui você encontrou também:
Quem usa aparelho auditivo é considerada pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência auditiva não precisa ter contribuído para a Previdência para ter direito ao BPC
Se o BPC para a pessoa com deficiência auditiva for negado, tem como recorrer
Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.
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Um abraço. Até a próxima! 😉