BPC LOAS para pessoas com deficiência auditiva: Como funciona?

Neste post você vai conferir:

Pessoas com deficiência auditiva têm direito ao BPC LOAS.

Mas não é tão simples assim.

É preciso comprovar além da deficiência, a baixa renda da família.

Pensando nisso, preparei esse post.

Você vai descobrir como funciona o BPC para quem tem deficiência auditiva.

E tem muito mais, confira comigo:

  1. O que é deficiência para fins de BPC LOAS?
  2. A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao BPC LOAS?
  3. Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?
  4. A pessoa com deficiência auditiva precisa ter contribuído para a Previdência para ter direito ao BPC?
  5. O que é preciso para a pessoa com deficiência conseguir o BPC?
  6. Se o BPC para a pessoa com deficiência auditiva for negado, tem como recorrer?

Vem comigo e boa leitura. 😉

O que é deficiência para fins de BPC LOAS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é deficiência para fins de BPC.

Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, pessoa com deficiência é aquela que:

“…tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 02 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Em outras palavras, o impedimento pode ser:

  • Uma doença ou lesão existente há mais de anos
  • Deve atrapalhar muito a vida da pessoa
    •  Impedindo a pessoa de comunicar com outras, obstruindo a sua participação na sociedade com os demais

Deu pra entender direitinho?

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao BPC LOAS?

Já adianto que a pessoa com deficiência auditiva tem direito ao benefício da prestação continuada.

Isso porque, a deficiência auditiva é considerada deficiência para todos os efeitos legais, para fins de BPC.

No entanto, é a perícia médica que irá constatar:

  • Existência da deficiência
  • O impacto na limitação de desempenho das atividades
  • Restrição da participação social
    •  De acordo com a idade da pessoa com deficiência auditiva  

O ideal é procurar a ajuda de uma boa advogada especialista em benefícios, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Já que muitas pessoas com grau severo de surdez, utilizam aparelho auditivo para recuperar parte da função.

Pois bem.

❗O fato de a pessoa usar aparelho auditivo, não tira a condição de ser classificada como uma pessoa com deficiência.

Ficou claro?

Se você tiver alguma dúvida, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

A pessoa com deficiência auditiva precisa ter contribuído para ter direito ao BPC?

Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a pessoas que atendem a dois critérios fundamentais:

  • Deficiência
  • Condição de miserabilidade

E esse amparo é pago mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência Social.

Por isso, a pessoa com deficiência, pode ter direito ao benefício no valor de R$1.320,00 por mês, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

O que é preciso para a pessoa com deficiência auditiva conseguir o BPC?

Então, vamos ao que interessa.

Eu listei todos os requisitos exigidos pela LOAS para você conseguir o benefício.

Pegue o papel e a caneta para anotar a confira comigo:

Comprovação da deficiência, independente da idade

A pessoa que tem deficiência auditiva terá direito ao BPC desde que:

  • A deficiência ou lesão exista há mais de anos
  • A deficiência atrapalhe muito a vida da pessoa
    •  Impedindo a pessoa de comunicar com outras, obstruindo a sua participação na sociedade com os demais

✅Anotou tudo direitinho?

Inscrição no Cadúnico

É indispensável a inscrição no Cadúnico para o recebimento mensal do benefício, tanto do requerente quanto do grupo familiar.

Aliás, esse é um dos principais requisitos para a concessão do BPC LOAS.

E se você não estiver inscrito, não precisa se preocupar.

Basta procurar o CRAS – Centro de Assistência Social – mais perto de sua residência e apresentar o RG, CPF e comprovante de rendimentos de todos os familiares que moram com você.

E tem mais!

Após a inscrição, as informações do cadastro devem ser atualizadas pelo menos uma vez a cada 02 anos, tá bom?

Grupo familiar

A LOAS considera grupo familiar, desde que residam na mesma casa, apenas as pessoas abaixo:

  • Requerente do benefício da prestação continuada
  • Cônjuge ou Companheiro
  • Pais
    •  E na ausência dos pais, a lei leva em conta a madrasta e o padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos ou enteados solteiros
  • Menores tutelados

❌Avós, tios, ou outro parente, para efeitos de análise e concessão do BPC LOAS, não fazem parte do grupo familiar.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida é só deixar nos comentários.

Próximo requisito.

Avaliação da deficiência

A avaliação da deficiência auditiva, vai ser feita através de perícia médica.

A finalidade é constatar os impedimentos que limitam o requerente em suas tarefas diárias e sua participação efetiva na sociedade.

Basicamente, vai ser avaliada a dependência do beneficiário a ajuda de terceiros, para exercer qualquer tarefa rotineira

A avaliação é dividida em 02 etapas, que são:

  • Avaliação por médicos peritos
  • Avaliação por assistentes sociais do INSS

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

Baixa renda

Para ter direito ao BPC, a renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Como em 2023, o novo salário mínimo é R$1.320,00 o valor da renda per capita deve ser até R$330,00 por cada membro familiar.

Como calcular a renda per capita da família?

Renda per capita é a renda calculada por cada integrante da família.

O cálculo é bem simples, basta:

  • Somar a renda de todos do grupo familiar
  • Dividir pelo número dos integrantes da família
    •  Inclusive os que não trabalham

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Cláudio

🧑Cláudio, 50 anos de idade tem deficiência auditiva 
🚫Por conta da deficiência, Cláudio não consegue trabalhar 
👫Cláudio é casado com Bia, que está desempregada e faz bicos como costureira e recebe em média R$800,00 por mês.   
🔴Eles moram com a filha Márcia, 25 anos, que também está desempregada. 
💵O total da renda familiar é R$800,00 
➡️Já a renda per capita da família é: R$266,66  

Logo, a renda per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente e se enquadra dentre os critérios da LOAS.

Ficou mais claro agora né?

Documentação

A apresentação dos documentos é a carta na manga para a concessão do benefício.

Por isso, eu listei a papelada que você vai precisar, dá uma olhada:

Requerente do benefício que tem deficiência auditiva

  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • RG
    •  Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
  • CPF
  • Comprovante de residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras para comprovar onde a família mora
  • Título de eleitor
  • Comprovante de renda
    •  Pode ser o extrato bancário
  • Comprovante de Cadastro Único atualizado
  • Estudo Social
    •  Avaliação feita por um assistente social do CRAS para constatar baixa renda do requerente e de sua família
  • Laudo médico, atestado médico e exames que comprovem a existência da deficiência
  • Comprovante de gastos com medicamentos e tratamento
    • Se houver

Por fim, a documentação da família.

Documentos do grupo familiar

  • RG
    •  Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
  • CPF
  • Comprovante de gastos do grupo familiar
  • Como por exemplo luz, água, aluguel, medicamentos, dentre outros
  • Inscrição no Cadastro Único
    •  Indispensável para comprovação de renda

O mais importante é a comprovação do critério econômico de baixa renda.

Isto é, provar que você não tem condições de se manter por conta própria e nem de serem ajudados pela sua família.

Contar com auxílio de uma boa advogada especialista em benefícios

O próximo passo, é buscar o auxílio de uma boa advogada especialista em benefícios da Previdência.

Afinal, ela tem experiência em todas essas particularidades do sistema previdenciário.

Como a advogada poderá te ajudar?

A especialista cuidará de todos os passos para a concessão do BPC, como:

  • Realizar o requerimento administrativo do Benefício da Prestação Continuada
  • Ajuizar ação judicial
  • Realizar consultas para solucionar todas as dúvidas relacionadas ao LOAS
  • Entre outros fatores envolvem a Previdência Social

Enfim, a advogada atua de várias maneiras para que você tenha os seus direitos garantidos.

Se o BPC para a pessoa com deficiência auditiva for negado, tem como recorrer?

O fato é que mesmo cumprindo todos os requisitos necessários, o INSS pode negar a concessão do BPC.

Aliás, essa situação é bem mais comum do que você imagina.

Eu sei que receber a carta de concessão com o indeferimento é frustrante.

Mas calma que tem como resolver.

O primeiro passo é identificar a causa que levou ao indeferimento do seu benefício.

A partir daí, você tem 03 alternativas:

  1. Entrar com um Recurso Administrativo
  2. Entrar com uma Ação Judicial
  3. Fazer um novo requerimento em uma das agências da Previdência Social

Vou explicar cada uma delas.

Entrar com um Recurso Administrativo

Para entrar com o recurso administrativo, é preciso ficar atento ao prazo.

Guarde essa informação:

A partir do dia do recebimento da carta que indeferiu o seu BPC, começa a contar o prazo para você poder recorrer.

Saiba que você tem só 30 dias para entrar com o recurso.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Bruna

🕛Data de Recebimento da Carta com a negativa do Benefício10.05.2023
📅Prazo para entrar com Recurso Administrativo09.06.2023

Ficou mais claro agora?

Saiba que o INSS não aceita recurso administrativo fora do prazo.

Como vai funcionar?

No recurso administrativo, o requerente deverá solicitar uma nova avaliação do requerimento do benefício.

Lembrando que junto ao recurso, será necessário juntar toda a documentação de novo.

Isso significa que ao entrar com Recurso Administrativo, o INSS fará novamente uma checagem do BPC que foi negado.

Na prática, o Recurso Administrativo é uma forma de reverter uma decisão do INSS.

Ação Judicial

Nesse caso, será obrigatório o acompanhamento por uma advogada.

Isso porque será necessário entrar com um processo judicial.

E acredite: ao entrar com uma ação na justiça, as chances de concessão do seu benefício são bem maiores.

Como vai funcionar?

O juiz fará uma nova avaliação para verificar se você atende todos os requisitos exigidos pela LOAS.

Mesmo que a renda familiar seja um pouquinho superior a ¼ do salário mínimo, isto é, R$330,00, mas os outros requisitos forem cumpridos, você terá chances de ter o seu benefício concedido.

Portanto, em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito ao BPC, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.

Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores do BPC desde a data em que o benefício da prestação continuada foi negado pelo INSS.

Ótimo né?

E por fim…

Novo requerimento no INSS

Se você preferir não entrar com o Recurso Administrativo ou uma Ação Judicial, você ainda tem uma saída: dar entrada em um novo requerimento no INSS.

Essa é a melhor opção para o requerente que teve o benefício negado por falta de documentação.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Você viu que a deficiência auditiva é considerada deficiência para fins de BPC.

Mas não é só isso. Para ter direito ao benefício de R$1.320,00 é preciso também atender outros critérios exigidos pela Lei, como a renda familiar igual ou inferior a R$330,00.

Aqui você encontrou também:

  • não selecionadaQuem usa aparelho auditivo é considerada pessoa com deficiência
  • não selecionadaA pessoa com deficiência auditiva não precisa ter contribuído para a Previdência para ter direito ao BPC
  • não selecionadaSe o BPC para a pessoa com deficiência auditiva for negado, tem como recorrer

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

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Um abraço. Até a próxima! 😉

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