Em regra, a jornada de trabalho do bancário é de até 06 horas diárias.
Eu disse em regra, porque existem algumas exceções:
- Cargos de confiança
- Gerência geral
Aliás, esse é um dos assuntos que mais gera dúvidas entre os bancários.
E entender como funciona cada tipo de jornada é fundamental para garantir direitos como intervalos e horas extras.
Pensando nisso, preparei esse post.
Aqui você vai encontrar todas as informações sobre a jornada de trabalho do bancário.
Legal né? Dá só uma olhada:
- Quais são os tipos de jornada de trabalho dos bancários?
- Jornada de trabalho do bancário comum.
- Jornada de trabalho cargo de confiança intermediária.
- Jornada de trabalho cargo de confiança máxima.
- Intervalo Intrajornada e Intervalo Interjornada.
- 07ª e 08ª Hora do bancário.
Tenha uma boa leitura.
Quais são os tipos de jornada de trabalho dos bancários?
Conforme a lei, a jornada de trabalho dos bancários é em regra de até 06 horas diárias e 30 horas semanais.
Eu disse em regra, porque quando o assunto é jornada de trabalho, há 03 categorias diferenciadas:
- Bancário comum
- Cargo de confiança intermediária
- Cargo de confiança máxima
E a esses trabalhadores, são garantidos uma porção de direitos, dentre eles: Jornada de trabalho diferenciada e 07ª e 08ª hora.
Vamos conhecer cada tipo de jornada de trabalho da categoria?
Me acompanhe nos próximos tópicos.
Jornada de trabalho do bancário comum.
Bancário comum, são os trabalhadores que realizam rotinas administrativas ou técnicas, dentre eles: caixas, assistentes, agentes, porteiros, telefonistas, auxiliares de limpeza, dentre outros profissionais.
Veja que o bancário comum não tem equipe sob seu comando e poder de mando de gestão.
O bancário comum deve ter uma jornada de trabalho da forma abaixo:
- Até 06 horas diárias
- De segunda à sexta feira
- 30 horas semanais
✅Anotou aí?
E aqui, uma particularidade:
O sábado é considerado como dia útil não trabalhado, e não DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Na prática, significa que o trabalho realizado aos sábados não é computado como hora extra.
E nos casos em que o bancário comum ultrapassar a jornada de trabalho de 06 diárias, terá direito a horas extras trabalhadas.
Ficou claro? Se tiver qualquer dúvida é só escrever nos comentários que eu esclareço.
Jornada de trabalho cargo de confiança intermediária.
Cargo de confiança, são os bancários que possuem autonomia gerencial e possuem poder de decisão.
Em outras palavras, são os “falsos gerentes”, como: gerentes de relacionamento, gerente de empresas, gerente de pessoa física, supervisor administrativo e gerente assistente.
Já a jornada de trabalho dos bancários que ocupam cargo de confiança intermediária, funciona assim:
- Até 08 horas diárias
- De segunda à sexta feira
- 40 horas semanais
Lembrando que se o bancário de confiança intermediária ultrapassar a jornada de trabalho de 08 diárias, terá direito a horas extras trabalhadas após a 08ª hora.
Próximo tipo de jornada de trabalho dos bancários.
Jornada de trabalho cargo de confiança máximo.
Os bancários que ocupam cargos de confiança máxima, são os que ocupam os cargos de direção; gerência; fiscalização e chefia.
Os bancários em cargos de confiança possuem algumas particularidades. Saiba quais:
- Tem amplos poderes de mando e gestão
- Tem poder diretivo, coordenação e fiscalização de atividades
Em regra, cargo de confiança máxima é ocupado por bancários que possuem o poder de admitir/demitir, conceder empréstimos consignados, negociar taxas de juros diferentes do pré-determinado, dentre outras funções.
Lembra quando mencionei há pouco que os bancários em cargo de confiança possuem particularidades?
Pois bem.
‼️O bancário de confiança máxima não possui controle de jornada e não tem direito a horas extras.
Intervalo Intrajornada e Interjornada.
O intervalo intrajornada é o intervalo para refeição e descanso, e pode variar conforme o tipo de jornada.
Em regra, funciona assim:
- Bancários com jornada de até 06 horas diárias: 15 minutos de pausa para descanso
- Bancários com jornada de até 08 horas diárias: 01 hora de intervalo para almoço
- Caixas bancários e digitadores: Intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho, e essas horas, não poderão ser descontadas da duração do expediente normal. Fique de olho. Esse intervalo também é válido para datilógrafos e calculistas
- Mulheres: 15 minutos de intervalo antes de iniciar o período de hora extra. E caso esse direito não seja respeitado, o intervalo também deverá ser computado como hora extra
Mas, sabemos que é muito comum a interrupção dos intervalos de refeição e descanso para prestar suporte ao banco, como por exemplo, atender um cliente por telefone.
Independente da situação, o bancário deverá receber uma indenização pelo tempo que não foi concedido para refeição e descanso.
Você sabia disso?
Já o intervalo interjornada é o período de descanso entre o fim de uma jornada e início da próxima jornada de trabalho.
Conforme a lei, o intervalo interjornada deve ser de 11 horas consecutivas.
Fique de olho e exija os seus direitos!
07ª e 08ª hora dos bancários.
Não é raro encontrar a contratação de horas extras no momento da admissão do bancário.
Assim, com a pré- contratação, as horas extras não podem ser deduzidas efetivamente das horas trabalhadas.
E o que pouca gente sabe, é que essa é uma prática totalmente ilegal!
Se isso acontecer, não deixe de procurar um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e assegurar os seus direitos. Visto que a pré-contratação de horas é considerada nula pela Justiça.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do João
🧑💻João foi contratado como caixa bancário em uma instituição bancária.
📃No momento da admissão, foi apresentado ao João um termo de pré – contratação de horas extras, para que o bancário trabalhe 08 horas por dia ao invés de 06 horas diárias.
❌Portanto, pelo termo, fica definido que o bancário José trabalhará 06 horas + 02 horas por dia, ou seja, o que totaliza uma jornada de 08 horas diárias, sendo que as duas horas excedentes não contam como horas extras.
Um absurdo né?
Nesse caso, é preciso entrar com uma ação na Justiça para requerer o seu direito a 07ª e 08ª hora dos últimos 05 anos de trabalho.
E nos casos de cargo de confiança?
Se o cargo de confiança não tiver esses 02 poderes: Mando e gestão e poder diretivo, o bancário em cargo de confiança pode ter direito às horas extras trabalhadas acima das 06 horas diárias, que é o chamado 07ª e 08ª hora.
O ideal, antes de qualquer coisa, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir o pagamento da 07ª e 08ª hora em razão da descaracterização do cargo de confiança.
Como deve ser feito o cálculo da 07ª e 08ª Hora?
Essa é uma dúvida muito comum.
Veja como deve ser feito o cálculo das 07ª e 08ª horas:
- Valor do salário dividido por 220 + de 50% X número de horas trabalhadas por dia X número de dias trabalhados por mês X número de meses trabalhados
Quer um novo exemplo? É pra já.
Exemplo da Maria
- Salário da bancária Maria: R$6.500,00
- Jornada de trabalho: 08 horas diárias – 02 horas além da 06ª diária
- Tempo que está na função bancária: 60 meses
- Dias úteis trabalhados por mês: 22 dias
Logo, o cálculo das horas das extras da bancária Maria será assim:
- R$6.500,00 dividido por 220 + 50% X 2 X 22 X 60 = R$117.000,00
Logo, o valor devido a bancária, referente aos últimos 05 anos de trabalho, será R$117.000,00.
O ideal, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já domina as regras da jornada de trabalho dos bancários.
Afinal, só aqui eu mostrei:
- Quais são os tipos de jornada de trabalho dos bancários
- Jornada de trabalho do bancário comum
- Jornada de trabalho cargo de confiança intermediária
- Jornada de trabalho cargo de confiança máxima
- Intervalo Intrajornada e Intervalo Interjornada
- 07ª e 08ª Hora do bancário
Com tudo isso em mãos, fique atento às manobras das instituições bancárias e reivindique todos os seus direitos.
Espero ter ajudado.
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Um abraço. Até a próxima!