Os presos que têm direito ao auxílio-reclusão em 2024 são:
- Os presos que estão em regime fechado
- Presos em regime semi aberto: Apenas se a prisão ocorreu até o dia 17.01.2019
Mas não é só isso.
Para ter o direito ao auxílio é preciso cumprir uma porção de requisitos exigidos pela lei.
Quer saber quais?
Então me acompanhe neste post até o final e dá só uma olhadinha o que você vai encontrar:
- O que é o auxílio-reclusão?
- Quem são os presos que têm direito ao auxílio-reclusão em 2024?
- Quais requisitos necessários para o preso em regime fechado ter direito ao auxílio-reclusão?
- Como funciona o auxílio-reclusão em 2024 para o preso em regime fechado?
- 04 Dicas para escolher um advogado previdenciário especialista em auxílio-reclusão.
Legal né? Tenha uma ótima leitura.
O que é o auxílio- reclusão?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o auxílio- reclusão.
É um auxílio previdenciário pago aos dependentes do segurado preso.
Em outras palavras, é um valor adicional destinado à família que dependia economicamente do preso, para que consiga se manter.
Deu pra entender direitinho?
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os presos têm direito ao auxílio-reclusão.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
Quem são os presos que têm direito ao auxílio- reclusão em 2024?
Apenas o preso em regime fechado durante o período de reclusão ou detenção tem direito ao auxílio-reclusão.
Isto é, o preso que cumpre a sua pena em estabelecimento prisional com vigilância e restrição de liberdade.
Você deve estar se perguntando: E os presos em regime semi-aberto, não têm direito ao auxílio-reclusão?
E a resposta é: Depende.
Os presos em regime semi- aberto poderão receber o auxílio-reclusão apenas se a prisão ocorreu até o dia 17.01.2019.
Isso porque a partir de 18 de janeiro de 2019 entrou em vigor uma nova regra, limitando o direito ao auxílio-reclusão apenas aos presos em regime fechado.
Essa medida foi adotada para restringir o acesso a determinados benefícios previdenciários e evitar possíveis fraudes.
Ficou claro?
Além de estar em regime fechado, para ter direito ao auxílio-reclusão, o preso precisa cumprir uma série de requisitos exigidos pela lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
Quais requisitos necessários para o preso em regime fechado ter direito ao auxílio- reclusão?
Existem 06 requisitos que precisam ser preenchidos para que o preso em regime fechado tenha direito ao auxílio-reclusão em 2024.
São eles:
- Comprovação da prisão do segurado
- Qualidade de segurado do preso
- Segurado preso possuir dependentes
- O segurado preso em regime fechado deve ser de baixa renda
- Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário
- Carência mínima
Vou explicar em detalhes cada um desses requisitos. Vem comigo.
A. Comprovação da prisão do segurado
O primeiro requisito não poderia ser outro: Comprovação da prisão do segurado ao INSS.
E para tanto, é necessário apenas um documento: Certidão judicial.
Aliás, o único documento aceito pelo INSS tá bom?
Lembrando que para continuar recebendo o auxílio, é necessário a comprovação da prisão do segurado há cada 03 meses.
Como comprovar a prisão do segurado há cada 03 meses e continuar recebendo o auxílio-reclusão?
Nesse caso, é necessário solicitar um dos documentos abaixo a unidade prisional em que o segurado está preso:
- Uma declaração da unidade prisional
- Certidão de recolhimento
✅Anotou tudo aí?
Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Próximo requisito.
B. Qualidade de segurado
Outro requisito fundamental é o segurado ter a qualidade de segurado no momento da prisão.
E não importa se era trabalhador formal; empregado doméstico; contribuinte individual ou facultativo ou segurado especial.
Para saber se o preso tinha qualidade de segurado é simples:
- O segurado estava trabalhando antes de ser preso?
- No caso de segurado facultativo, as contribuições eram realizadas em dia e não existiu atraso nos recolhimentos previdenciários por mais de 06 meses?
- Na ocasião da prisão o segurado recebia algum benefício do INSS?
- Estava em período de graça?
Se a resposta for “Sim”, então o preso tinha a qualidade de segurado no momento da prisão e pode ter direito ao auxílio-reclusão em 2024.
O que é período de graça?
Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:
- 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
- + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
- Recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente
Apenas nessas 03 condições, será mantida a condição de segurado.
Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto é só deixar nos comentários que eu respondo tá bom?
C. Segurado preso possuir dependentes
Como vimos há pouco, o auxílio reclusão é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso.
Portanto, é crucial que existam dependentes, caso contrário, o benefício não será pago a outra pessoa.
Quem são os dependentes que podem ter direito ao auxílio-reclusão?
Tem direito ao auxílio reclusão apenas os dependentes que dependiam economicamente do segurado que foi preso.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes tem direito ao recebimento do auxílio mensal.
Isso porque a lei faz uma distinção entre 03 classes de dependentes, que são:
Classe 01: Cônjuge/companheiro e Filhos
- Cônjuge / Companheiro
- Filhos até 21 anos de idade
Os dependentes de 01ª classe podem ter direito ao auxílio apenas comprovando o parentesco com o segurado preso, não sendo necessária a comprovação da dependência econômica.
Classe 02: Pais
- Os pais do segurado preso podem ter direito ao auxílio-reclusão.
Mas, ao contrário dos dependentes de 01ª classe, os pais precisam comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício mensal.
Classe 03: Irmãos
- Não emancipado até 21 anos de idade
- Inválido
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
Lembrando que para ter direito ao auxílio, é preciso comprovar a dependência econômica.
Ordem de recebimento do auxílio-reclusão
Essa divisão de classes, é apenas para definir quem tem prioridade na hora de receber o auxílio-reclusão.
Sendo que se tiver dependentes de uma classe, é excluído o direito das outras.
Em outras palavras, os dependentes da primeira classe, têm preferência sobre os demais dependentes das segunda e terceira classe.
Tem direito ao auxílio-reclusão
- 01ª Classe: Sim
- 02ª Classe: Apenas se não houver dependentes na 01ª classe
- 03ª Classe: Apenas se não houver dependentes na 01ª classe e 02ª classe
Quer um exemplo?
Exemplo do Jonas
Jonas foi preso em regime fechado e deixou como dependentes:
- Esposa
- Filha de 16 anos
- Filho de 28 anos
- Pais
- Irmão incapaz de 25 anos
Logo, conforme a preferência de classes, apenas a esposa e a filha de 16 anos de idade terão direito ao auxílio.
O filho de 28 anos não tem direito, por ser maior de 21 anos de idade.
Já os pais e o irmão, não têm o direito, por existir dependentes de 01ª classe.
Lembrando que o auxílio será pago igualmente entre todos os dependentes, caso exista mais de um independente.
Ficou mais claro agora? Espero que sim.
Continuando…
D. O segurado preso em regime fechado deve ser baixa renda
É o próprio INSS que determina por meio de portaria, atualizada todos os anos, o valor de renda bruta que o segurado precisa ter, para então ser considerado de baixa renda.
Eu sei que você deve estar ansioso para saber esse valor, mas infelizmente, não existe um valor exato.
Por isso, esse é um dos requisitos que gera mais dúvidas e confusão.
Cada caso será analisado individualmente levando em conta dois fatores:
- Data da prisão
- Renda recebida pelo segurado
Uma informação importante….
Prisão ocorrida até 17.06.2019
Se no momento da prisão o segurado estava desempregado, o salário que será considerado pelo INSS será R$0,00.
Prisão a partir de 18.06.2019
A partir de 18.06.2019, será levada em conta a média dos últimos 12 salários recebidos.
Para você ter uma ideia, atualmente, o valor máximo da renda bruta que o segurado precisa comprovar para ter direito ao auxílio reclusão é o valor de R$1.754,18.
É um pouquinho confuso mesmo, e se você tiver alguma dúvida é só me chamar, combinado?
Mais um requisito.
E. Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário
A lei é clara: Para ter direito ao auxílio, o segurado não pode receber nenhum tipo de remuneração ou benefício no INSS.
Em outras palavras, significa que o segurado preso, para ter direito ao auxílio-reclusão, não pode estar recebendo:
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Aposentadoria
- Abono de permanência em serviço
✔️Anotou tudo direitinho?
F. Carência mínima
O último requisito é a carência, que é o tempo mínimo exigido de pagamento ao INSS.
A regra para requerer o auxílio-reclusão é de mínimo 24 contribuições para o INSS
Agora atenção!
Esse requisito é exigido apenas para prisão ocorrida a partir de 18.06.2019.
Portanto, se a prisão ocorreu até 17.06.2019, não há exigência de carência.
Como funciona o auxílio- reclusão em 2024 para o preso em regime fechado?
Em regra, o auxílio- reclusão é requerido logo após a prisão do segurado.
Digo em regra, porque não existe uma data limite para dar entrada no auxílio junto ao INSS.
No entanto, a data de entrada terá reflexos no valor do auxílio.
Veja como vai funcionar logo abaixo.
DIB: Termo Inicial da Data de Início de Benefício
- Auxílio requerido até 90 dias após a prisão (ou 180 dias se existir dependentes menores de 16 anos de idade): A data do início do auxílio será contada a partir do efetivo recolhimento à prisão.
- Auxílio requerido após 90 dias após a prisão (ou após 180 dias se existir dependentes menores de 16 anos de idade): A data do início do auxílio será contada a partir do requerimento do benefício no INSS.
Quer um exemplo? É pra já.
Exemplo do José
José foi preso em regime fechado em 05.03.2024.
A única dependente de José é a sua esposa Alice.
O prazo para Alice dar entrada no auxílio é 05.06.2023
Mas, se a esposa, que é a dependente, der entrada após o prazo de 90 dias (após 03.06.2023), como por exemplo, 20.06.2023, a DIB será fixada a respectiva data, 20.06.2023.
Uma informação importante: O auxílio-reclusão será pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado.
Além disso, existem outras situações em que o auxílio poderá ser cessado.
Confira quais são essas situações:
- Em caso de morte do dependente ou segurado
- Se o segurado fugir da prisão e não for capturado
- Para o filho ao completar 21 anos de idade
- Para o filho ou irmão pelo fim da invalidez ou deficiência
Você sabia disso?
O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Falando nisso…
04 Dicas para escolher um advogado previdenciário especialista em auxílio- reclusão.
Ao realizar a pesquisa para escolher um advogado, certamente você encontrará uma série de opções.
E para saber qual será o melhor para você, não precisa se preocupar mais.
Eu listei 03 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte a OAB do advogado
Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB do advogado que irá te defender.
Fique de olho! Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
E o que fazer?
É simples.
Basta pesquisar no site da OAB de sua cidade ou Estado.
Você também poderá obter essa informação no CNA (Cadastro Nacional de Advogados).
Basta só colocar o nome do advogado previdenciário e pronto.
Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, o especialista está habilitado para cuidar do seu auxílio- reclusão.
Isto é, o advogado é um profissional certificado pela instituição.
Próximo passo.
Área de especialização do advogado especialista em benefícios previdenciários
Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ela realmente é especialista no direito previdenciário.
Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.
Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir um processo para solicitação de benefício, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.
O ideal é avaliar se o advogado é especialista em direito previdenciário, já que o profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com benefícios previdenciários, sobretudo o auxílio-reclusão.
Por ser especialista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar o caso e a documentação necessária para obter a concessão do auxílio mensal.
Quanto mais precavido melhor né?
Pesquise o blog e site do advogado
Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.
Verifique as áreas de atuação, se ele realmente é especialista em direito previdenciário.
E se certifique se constam informações cruciais como:
- Área de especialidade
- Número de inscrição na OAB
- Telefone para contato
E verifique se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ela produz no Youtube, e se certifique se ele é referência no assunto.
Agende uma consulta com a advogado
Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.
Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.
E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.
A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.
Com essas dicas, você não irá errar na escolha do advogado que cuidará de todo o trâmite do seu auxílio reclusão.
Conclusão
Você chegou ao fim desse post e agora já sabem que são os presos que têm direito ao auxílio- reclusão em 2024:
- Presos em regime fechado
- Presos em regime semi- aberto: Nesses casos, apenas se a prisão ocorreu até o dia 17.01.2019
Você viu também, que para ter direito ao auxílio- reclusão é preciso preencher os requisitos exigidos pela lei, tais como: Qualidade de segurado, não estar recebendo nenhum tipo de remuneração, além de outros requisitos cruciais.
Felizmente, agora você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Bom, fico por aqui.
Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.
Leia também:
06 Requisitos para ter direito ao auxílio- reclusão em 2024.
Auxílio- reclusão: Como funciona e quem tem direito em 2024?
Um abraço. Até a próxima!