Adicional de Periculosidade do Motorista: Quem tem direito?

Neste post você vai conferir:

O adicional de periculosidade é um direito do motorista, mas que a grande maioria desconhece.

É um valor extra acrescido ao salário, pelo perigo de vida que estão expostos no exercício da sua função, como:

  • Transporte de cargas inflamáveis
  • Dirigir veículo com tanque suplementar

Se identifica nessa situação?

Então esse post é para você.

Dá só uma olhada nesse conteúdo que preparei.

Ao final, você vai descobrir que o adicional de periculosidade, basicamente, é uma compensação financeira pela prestação de serviços em condições perigosas.

Vamos começar? Me acompanhe e boa leitura.

O que é o adicional de periculosidade? 

Muitos motoristas não sabem o que é o adicional de periculosidade e que pode ter direito a um acréscimo no salário base.

Por isso, guarde essa dica: Periculosidade é tudo que lembra perigo.

E no universo do trabalho o termo periculosidade é usado para apontar profissões que coloquem a vida do trabalhador em risco.

Na prática, isso significa que se o exercício da profissão coloca a sua vida em risco, você tem direito a receber um adicional, como compensação financeira pelo perigo a que está exposto.

Motorista, eu listei algumas atividades consideradas perigosas, segundo a legislação trabalhista.

Veja:

  • Exposição permanente a produtos inflamáveis
  • Exposição permanente a produtos explosivos

Esses são apenas alguns exemplos, tá?

Veja que são atividades que apresentam riscos à vida.

Lembrando que para ser considerada periculosa, a atividade precisa estar descrita na Norma Regulamentadora NR 16.

E em regra, só recebem o adicional de periculosidade os motoristas que tiverem as suas atividades descritas na norma regulamentadora.

No entanto, nem todos os motoristas de caminhão têm direito ao adicional de periculosidade.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Quando o motorista tem direito ao adicional de periculosidade?

O motorista de caminhão tem direito ao adicional de periculosidade em 03 situações, que são:

  • Motorista de veículo com tanque suplementar ou segundo tanque
  • Motorista de cargas perigosas
  • Motorista que acompanha o abastecimento do veículo na própria empresa

Eu vou explicar cada uma dessas condições perigosas.

Motorista de veículo com tanque suplementar ou segundo tanque

Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível ou tanque extra que exceda o limite de 200 litros, garante ao motorista o adicional de periculosidade.

E esse direito é válido mesmo para os casos em que esse combustível seja utilizado para o próprio abastecimento.

E acredite, este é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.

Motorista que acompanha o abastecimento do veículo na própria empresa

Mesmo que o motorista esteja apenas acompanhando o abastecimento do veículo em posto dentro da própria empresa, pela lei, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade, por estar exposto ao risco, mesmo que em um curto espaço de tempo.

Ficou claro?

Motorista de cargas perigosas

Cargas perigosas são todas as que podem ser nocivas ao meio ambiente e as pessoas, como:

  • Gases que se dispersam no ar com facilidade
    •  Como por exemplo cloro, gás de cozinha, amônia
  • Sólidos inflamáveis
    •  Como por exemplo, enxofre que se inflama sob atritos ou contato com chamas
  • Líquidos inflamáveis
    •  Como por exemplo combustível, óleo diesel, gasolina
  • Materiais radioativos
    •  Geralmente utilizados em áreas hospitalares
  • Substâncias infectantes ou tóxicas
    •  Como por exemplo pesticida
  • Transporte de materiais explosivos
    •  Como por exemplo pólvora, fogos de artifício, nitroglicerina
  • Substâncias corrosivas
    •  Como por exemplo soda cáustica, ácido sulfúrico

Assim, todos os motoristas que transportam produtos de origem química, biológica ou radiológica, nocivos tanto ao meio ambiente quanto à população, exercem atividade perigosa e têm direito ao adicional de periculosidade.

E a simples exposição a esses agentes, já garante o direito ao adicional.

Falando nisso…

Qual o valor do adicional de periculosidade?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

O valor do adicional de periculosidade será de 30% calculado com base no salário base do motorista, ou seja, descontando:

  • Gratificações
  • Bonificações
  • Prêmios
  • Participação nos lucros da empresa
  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • Dentre outros possíveis ganhos extras que compõe a remuneração

Eu vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo de Fábio

🚚Fábio é motorista de caminhão com tanque suplementar
 💵O salário bruto de Fábio é de R$2.500 
❌O valor do adicional de periculosidade será R$750,00 ( R$2.500,00 X 30%) 

Basicamente, o adicional é uma espécie de recompensa pela atividade perigosa exercida.

Mas, atenção!

O valor do adicional de periculosidade, irá incidir sobre outras verbas trabalhistas, que são:

  • Férias
  • 13º Salário
  • Horas extras
  • FGTS
  • Aviso -prévio

Portanto, no momento em que o motorista exerce um trabalho que o expõe a risco de morte, terá direito ao adicional de periculosidade.

E fique tranquilo que esse percentual de 30% não poderá ser reduzido, mesmo que exista uma cláusula de acordo ou convenção coletiva.

Como deve ser pago o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade deverá ser pago junto com o salário e as demais verbas que você tiver direito.

Guarde essa informação: O adicional de periculosidade deve ser pago em dinheiro e não pode ser convertido em produtos ou outras comodidades.

O valor do adicional de periculosidade deve estar discriminado no holerite.

E fique atento: o adicional de periculosidade, também poderá entrar na base de cálculo para aposentadoria especial.

Para isso, é essencial a comprovação do risco que o motorista estava exposto habitualmente.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em trabalho, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Pode ser cumulado adicional de periculosidade com adicional de insalubridade?

A lei não permite o pagamento dos dois adicionais, insalubridade e periculosidade simultaneamente.

Nessa situação, o empregado deverá escolher o que deseja receber, conforme o que for mais vantajoso.

Até quando será devido o adicional de periculosidade ao motorista?

O motorista de caminhão terá direito ao recebimento do adicional de periculosidade, enquanto existir as condições que colocam a sua vida em risco no exercício de sua atividade.

Veja as situações em que o adicional de periculosidade será suspenso:

  • A empresa não opera mais com atividades perigosas
    •  Não realizar mais o transporte de cargas perigosas
    •  Não dirigir mais caminhão de tanque suplementar ou dois tanques
  • Transferência para outro setor ou departamento que não apresente risco fatal no exercício de suas funções

Como você viu, o adicional de periculosidade, será cessado com o fim do perigo.

Mas não é assim tão simples como parece.

Para a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade, será necessário um laudo técnico emitido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho informando o motivo da descaracterização do perigo da atividade exercida.

Tudo bem até aqui?

Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?

Para comprovar o direito ao adicional de periculosidade, será necessário o Laudo de Periculosidade.

Aliás, esse documento é uma carta na manga para você receber o adicional de 30% sobre o salário base.

É o Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho que irão realizar uma perícia técnica para avaliar as condições do trabalho e os riscos existentes.

Somente esses 2 profissionais, devidamente registrados no Ministério do Trabalho, que poderão atestar o perigo existente.

O laudo de periculosidade, irá apontar a natureza perigosa no desempenho das atividades e transporte de cargas e não o ambiente de trabalho em si.

Em uma situação de perigo, não é levado em conta o tempo de exposição à atividade arriscada, já que as atividades perigosas podem se tornar fatais em questão de segundos.

A periculosidade será determinada com a avaliação do risco iminente ao motorista durante o seu período de trabalho.

E se surgir novas atividades que representam risco à vida do motorista, a empresa deverá emitir um novo laudo de periculosidade.

Se a empresa não tiver esses profissionais em seu quadro de colaboradores, você deverá contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.

Então fique de olhos bem abertos tá?

Quais documentos são necessários para a comprovação de periculosidade?

Além do Laudo de Periculosidade emitido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, serão necessários também alguns documentos.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Eu listei a papelada que você vai precisar para comprovar que trabalha em condições perigosas.

Confira comigo:

Documentos básicos

  • RG
    •  Ou outro documento de identificação válido com foto
  • CPF
    •  Ou o comprovante de situação cadastral emitido pelo site da Receita Federal
  • Comprovante de Residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, atualizado há pelo menos 03 meses
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição no PIS-PASEP

Documentos específicos

  • Carteira de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
    • É uma espécie de histórico profissional que reúne dados administrativos pelo período que o motorista trabalhou na empresa
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
    •  O LTCAT diz respeito às condições do ambiente de trabalho e não do empregado em si
    •  Irá comprovar a exposição do empregado aos agentes nocivos
  • DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
    •  Esse formulário é válido desde que emitido até 01.01.1994, após essa data, o DIRBEN foi substituído pelo PPP

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso, a documentação existente e assim garantir todos os seus direitos.

Como requerer o adicional de periculosidade?

Após a perícia realizada pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, serão emitidos 2 laudos ao empregador, apontando ou não os riscos iminentes no exercício da função, que são:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

🗃️Saiba que é seu direito e você deve solicitar o laudo de periculosidade ao patrão e na falta ou recusa, poderá solicitar à empresa de medicina e segurança do trabalho.

E se o empregador não fizer o pagamento do valor do adicional de periculosidade, você terá que entrar com uma ação na justiça, não vai ter jeito.

O primeiro passo, será buscar o auxílio jurídico de uma advogada especialista em trabalho.

A profissional irá analisar o seu caso e entrar com uma reclamação trabalhista, apontando os riscos iminentes que você está exposto.

Assim que entrar com a ação, o juiz irá nomear um perito para verificar e reconhecer todos esses riscos apontados pelo motorista.

Após avaliação, o perito irá emitir um laudo comprovando ou não as condições periculosas.

Ficou claro?

Conclusão

Motorista, o fato é que a sua vida não tem preço.

E quando para exercer a profissão é preciso correr risco de vida, a lei determina o pagamento do adicional de periculosidade.

Como você viu, o adicional é uma compensação financeira pelo risco sofrido para o desempenho das atividades.

Aqui você também descobriu:

  • O que é o adicional de periculosidade
  • Quando o motorista tem direito ao adicional de periculosidade
  • Qual o valor do adicional de periculosidade
  • Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade
  • Quais documentos são necessários para a comprovação de periculosidade
  • Como requerer o adicional de periculosidade

Fico por aqui.

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

Um abraço. Até a próxima! 😉

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
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