O portador do HIV pode ter direito ao BPC LOAS.
E se você busca mais informações sobre esse benefício, está no lugar certo.
Neste post, você vai descobrir como funciona o BPC, quais são os requisitos exigidos pela lei, o valor do benefício e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é o BPC LOAS?
- Quem tem HIV tem direito ao Benefício da Prestação Continuada?
- Quais são os requisitos necessários para o portador de HIV ter direito ao BPC?
- Qual o valor do BPC para o portador do HIV?
- Se o BPC for negado: O que fazer?
- Como uma advogada especialista em benefícios poderá te ajudar?
Vamos começar? Ótima leitura.
O que é o BPC LOAS?
Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é o BPC.
Talvez você conheça por LOAS, que foi a lei que deu origem ao benefício.
O BPC é um amparo assistencial destinado a 2 categorias de beneficiários em condições de miserabilidade:
- Idosos a partir de 65 anos de idade
- Pessoas com deficiência
- De natureza física, mental, intelectual, sensorial
Além disso, algumas doenças também garantem ao requerente o direito de requerer o benefício.
E para isso, um dos principais requisitos para a concessão do BPC é a incapacidade para o trabalho.
Quem tem HIV tem direito ao Benefício da Prestação Continuada?
Essa é uma das maiores dúvidas dos portadores de HIV, por se tratar de uma doença grave e que não tem cura.
Embora as pessoas portadoras do HIV tenham maior facilidade para se contaminarem com novos vírus, bactérias e doenças, a resposta é: depende.
O portador de HIV tem direito ao BPC, desde que esteja incapacitado para o trabalho.
Quando o portador do HIV tem direito ao BPC LOAS?
A doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunológico e redução da capacidade do organismo de se defender de outras infecções.
E a pessoa com HIV pode ficar incapacitada para o trabalho, quando:
- Está com as funções dos órgãos comprometidas
- Muita fraca e debilitada
- Doenças de ordem psíquica
- A doença pode levar o acometimento ao isolamento social, visto que a sociedade naturalizou o tratamento do portador da Síndrome, como uma pessoa com o qual não se pode ter contato
- Tuberculose
- Dentre outras consequências do agravamento da doença
É um médico do INSS que avalia a incapacidade para o trabalho, tá bom?
Além de possuir doença incapacitante, é preciso cumprir outros requisitos exigidos pela Lei Orgânica de Assistência Social.
Me acompanhe no próximo tópico.
Quais são os requisitos necessários para o portador do HIV ter direito ao BPC?
Como vimos há pouco, o BPC é um amparo assistencial às pessoas que não tem condições de sustentar e nem serem sustentadas pela sua família.
Por isso que para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuições para a Previdência.
No entanto, alguns requisitos são exigidos pela LOAS.
Saiba quais:
Deficiência: Síndrome da Imunodeficiência adquirida
O portador de HIV terá direito ao BPC, se comprovar o impedimento a longo prazo do paciente de conviver em condição de igualdade em relação às demais pessoas, de no mínimo 02 anos.
Logo, a avaliação do direito do benefício da prestação continuada, irá acontecer caso conforme a análise detalhada de cada caso específico.
Próximo requisito.
Renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo: R$330,00
Para ter direito ao BPC LOAS, a renda familiar do requerente do benefício deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
E como o valor do salário mínimo é R$1.320,00 o valor da renda per capita deve ser até R$330,00 por cada membro familiar.
Para saber se você preenche esse requisito, é bem simples, basta:
- Somar a renda de todos do grupo familiar
- Dividir pelo número dos integrantes da família
- Inclusive os que não trabalham
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Bete
| 😷Bete tem 31 anos de idade e tem Síndrome da Imunodeficiência Adquirida 🙍Em razão da deficiência, Bete teve está muito debilitada e com o sistema imunológico enfraquecido. ❌Por isso, Bete, que é auxiliar de serviços gerais, não consegue trabalhar. 👪Bete está desempregada e mora com suas 3 filhas: Ana, Bia e Vera, 💸Apenas Vera está empregada e recebe como salário R$1.300,00. 🔴Logo, o total da renda familiar é R$1.300,00 💰Já a renda per capita da família é: R$325,00 (R$1.300,00 dividido por 4 integrantes da família) |
Veja que a renda per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente e se enquadra automaticamente dentro do critério de renda per capita do BPC.
Falando em família…
Quem faz parte do grupo familiar?
A LOAS, considera família, apenas as seguintes pessoas e desde que morem na mesma casa que o requerente do benefício:
- Requerente do benefício da prestação continuada
- Cônjuge ou Companheiro
- Pais
- E na ausência dos pais, a lei leva em conta a madrasta e o padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos ou enteados solteiros
- Menores tutelados
- Avós, tios, ou outro parente, para efeitos de análise e concessão do BPC LOAS, não fazem parte do grupo familiar.
Ficou claro?
Inscrição no Cadúnico: Requerente e grupo familiar
A inscrição no Cadúnico é um requisito indispensável para o portador de esclerose múltipla conseguir o BPC.
Aliás, é necessário a inscrição tanto do requerente, quanto dos membros da família.
E se você não estiver inscrito, não tem problema.
Basta procurar o CRAS – Centro de Assistência Social – mais perto de sua residência e apresentar o RG, CPF e comprovante de rendimentos de todos os familiares que moram com você.
Próximo requisito.
Ser constatada a baixa renda do requerente: Avaliação Social
Ser constata a baixa renda do idoso requerente do BPC em uma avaliação social da sua residência, feita por meio de um assistente social do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – de sua região.
E ainda tem mais.
Avaliação médica
A avaliação da doença incapacitante permanente será feita através de perícia médica.
A finalidade é constatar os impedimentos que limitam o requerente em suas tarefas diárias e sua participação efetiva na sociedade, bem como a dependência do beneficiário a ajuda de terceiros, para exercer qualquer tarefa rotineira.
Essa avaliação será feita por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
E se você ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.
Não estar recebendo outro benefício do INSS
Para ter direito ao LOAS, o portador da esclerose múltipla não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, como:
- Aposentadoria
- Pensão
- Seguro-desemprego
👀Fique de olho!
Documentação completa
A apresentação dos documentos é a carta na manga para a concessão do benefício.
Serão necessários tanto a documentação médica, quanto a documentação que comprova a situação financeira da família.
Para te ajudar, eu listei os documentos que não podem faltar, confira:
Documentos do requerente do BPC portador do HIV
- Certidão de casamento
- Ou nascimento
- RG
- Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras para comprovar onde a família mora
- Título de eleitor
- Comprovante de renda
- Pode ser o extrato bancário
- Comprovante de Cadastro Único atualizado
- Estudo Social
- Avaliação feita por um assistente social do CRAS para constatar baixa renda do requerente e de sua família
Documentos médicos
- Laudos médicos
- Exames específicos
- Laudo médico
- Contendo o CID B24, e as limitações físicas do requerente do benefício da prestação continuada
E por fim…
Documentos do grupo familiar
- RG
- Ou outro documento de identificação com foto, como por exemplo a CNH
- CPF
- Comprovante de gastos do grupo familiar
- Como por exemplo luz, água, aluguel, medicamentos, dentre outros
- Inscrição no Cadastro Único
✅Anotou tudo direitinho?
O ideal é buscar o auxílio de uma boa advogada especialista em benefícios para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Qual o valor do BPC para o portador do HIV?
O valor do BPC do portador da esclerose múltipla é equivalente a um salário mínimo.
Portanto, o valor do benefício em 2023, será de R$1.320,00.
E como se trata de um benefício assistencial, não é necessário que o requerente seja filiado ao INSS.
Ah, e o valor do BPC nunca poderá ser inferior a um salário mínimo.
Guarde bem essa informação, tá bom?
Se o BPC for negado: O que fazer?
Mas calma que tem como resolver.
O primeiro passo é identificar a causa que levou ao indeferimento do seu benefício.
A partir daí, você tem 03 alternativas:
- Entrar com um Recurso Administrativo
- Entrar com uma Ação Judicial
- Fazer um novo requerimento em uma das agências da Previdência Social
Eu vou explicar cada uma dessas 3 possibilidades.
Entrar com um Recurso Administrativo
Para entrar com o recurso administrativo, é preciso ficar atento ao prazo.
Guarde essa informação:
A partir do dia do recebimento da carta que indeferiu o seu BPC, começa a contar o prazo para você poder recorrer.
Saiba que você tem só 30 dias para entrar com o recurso.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo da Fernanda
| 📩Data de Recebimento da Carta com a negativa do Benefício | 11.07.2023 |
| 🗓️Prazo para entrar com Recurso Administrativo | 10.08.2023 |
Ficou mais claro agora?
Saiba que o INSS não aceita recurso administrativo fora do prazo.
Como vai funcionar?
No recurso administrativo, o requerente deverá solicitar uma nova avaliação do requerimento do benefício.
Lembrando que junto ao recurso, será necessário juntar toda a documentação de novo.
Isso significa que ao entrar com Recurso Administrativo, o INSS fará novamente uma checagem do BPC que foi negado.
Na prática, o Recurso Administrativo é uma forma de reverter uma decisão do INSS.
Ação Judicial
Nesse caso, será obrigatório o acompanhamento por uma advogada.
Isso porque será necessário entrar com um processo judicial.
E acredite: ao entrar com uma ação na justiça, as chances de concessão do seu benefício são bem maiores.
Como vai funcionar?
O juiz fará uma nova avaliação para verificar se você atende todos os requisitos exigidos pela LOAS.
Mesmo que a renda familiar seja um pouquinho superior a ¼ do salário mínimo, isto é, R$330,00 mas os outros requisitos forem cumpridos, você terá chances de ter o seu benefício concedido.
Portanto, em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito ao BPC, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.
Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores do BPC desde a data em que o benefício da prestação continuada foi negado pelo INSS.
Ótimo né?
E por fim…
Novo requerimento no INSS
Se você preferir não entrar com o Recurso Administrativo ou uma Ação Judicial, você ainda tem uma saída: dar entrada em um novo requerimento no INSS.
Essa é a melhor opção para o requerente que teve o benefício negado por falta de documentação.
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista para encontrar a melhor solução para o seu caso.
Falando nisso…
Como uma advogada especialista em benefícios poderá te ajudar?
Apesar de não ser obrigatório, contar com o auxílio de uma advogada especialista em benefícios, pode ser uma mão na roda para a concessão do benefício.
Afinal, ela tem experiência em todas essas particularidades do sistema previdenciário.
Como a advogada poderá te ajudar?
A especialista cuidará de todos os passos para a concessão do BPC, como:
- Realizar o requerimento administrativo do Benefício da Prestação Continuada
- Ajuizar ação judicial
- Realizar consultas para solucionar todas as dúvidas relacionadas ao LOAS
- Entre outros fatores envolvem a Previdência Social
Enfim, a advogada atua de várias maneiras para que você tenha os seus direitos garantidos.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que o portador do vírus HIV pode ter direito ao Benefício da Prestação Continuada.
Isso porque é um médico perito do INSS, que dirá, por meio de avaliação médica, se a síndrome da imunodeficiência adquirida deixou beneficiário incapacitado para o trabalho.
Aqui você viu ainda:
- O que é o BPC LOAS
- Quais são os requisitos necessários para o portador de HIV ter direito ao BPC
- Qual o valor do BPC para o portador do HIV
- Se o BPC for negado, o que fazer
- Como uma advogada especialista em benefícios poderá te ajudar
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Leia também:
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Criança tem direito ao BPC LOAS?
Um abraço. Até a próxima! 😉