Quem não tem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?

Neste post você vai conferir:

O acerto trabalhista é o pagamento de todas as verbas rescisórias quando o contrato de trabalho chega ao fim.

No acerto, o empregado vai receber:

  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Dentre outros direitos

Mas, e quem não tem carteira assinada, também tem direito ao acerto trabalhista?

É o que você vai descobrir nesse post que preparei.

Dá só uma olhada que bacana:

  1. O que é acerto trabalhista?
  2. Quem não tem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?
  3. Como saber se tenho direitos trabalhistas?
  4. Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
  5. Como vai funcionar o acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada?
  6. Como deve ser feito o pagamento do acerto trabalhista?
  7. Preciso contratar uma advogada especialista em trabalho para me ajudar?

Vamos começar? 😉

O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o pagamento de todas as pendências entre empregado e patrão no término do contrato de trabalho.

São feitos todos os cálculos para o trabalhador receber tudo que ele tem direito, como:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Dentre outras verbas

As verbas podem variar ainda conforme o tipo de demissão.

Mas e quem não tem carteira assinada, tem direito ao acerto trabalhista?

É o que você vai descobrir logo no próximo tópico.

Quem não tem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Então, guarde essa informação que é muito importante:

Todos os empregados têm direito ao pagamento do acerto trabalhista, inclusive os que não têm carteira assinada.

Mas não é tão simples como parece.

O primeiro passo é comprovar que existiu um vínculo de emprego.

Continue me acompanhando que você já vai entender.

Como saber se tenho direito ao acerto trabalhista?

Como você viu há pouco, o empregado sem carteira assinada só terá direito ao acerto trabalhista, se existir uma relação de emprego entre ele e a empresa.

O vínculo empregatício, mesmo nos casos sem carteira assinada, ocorre nas seguintes situações:

  • Prestação de serviços de maneira pessoal
  • Não eventual
  • Subordinação
  • Mediante pagamento de salário

Vou explicar de forma simples cada um desses requisitos, confira comigo.

Prestação de serviços de maneira pessoal

Significa que é obrigatória a presença do colaborador para o exercício das suas funções.

Sem segredos.

Não eventual

Quando a prestação de serviços realizada pelo empregado sem carteira assinada é de forma regular e contínua, todos os dias e não eventual.

Mais um requisito.

Subordinação

Quando um empregado sem carteira assinada é subordinado ao patrão com controle de horário, regras, dentre outras ordens, é mais uma prova de vínculo de emprego

E por fim…

Onerosidade

Quando existe uma contraprestação, isto é, o empregado executa as suas funções e para isso recebe salário, está presente mais um requisito que comprova a relação de emprego.

E existindo o vínculo de emprego, é preciso comprovar essa relação.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em trabalho para analisar o vínculo de emprego e assim garantir todos os seus direitos.

Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?

Para comprovar que existiu uma relação de emprego e ter direito ao acerto trabalhista, você vai precisar de documentos.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Eu separei a papelada que você vai ter que apresentar, dá uma olhada:

  • Contrato de trabalho assinada
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária, transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá de acesso a empresa com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  Porteiros, colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você, entre outros
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas

Junte todos os documentos que puder tá bom?

A justiça do trabalho admite vários tipos de prova no processo judicial.

Reconhecido o vínculo empregatício, hora do acerto trabalhista!

Como vai funcionar o acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada?

Para saber quais verbas você vai receber no acerto é preciso saber como ocorreu o desligamento da empresa.

Eu vou explicar os tipos de demissão, pode ser que se enquadre em uma delas.

 Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa, ocorre quando não existe um motivo grave para o término da relação de trabalho, como por exemplo:

  • Baixo desempenho do empregado
  • Corte de gastos
  • Inadequação à política da empresa
  • Reestruturação da empresa
  • Relacionamento insatisfatório com os superiores ou a equipe

Dentre outros fatores

O que o empregado vai receber no acerto trabalhista

Nesse caso, o empregado vai ter direito a:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Próximo tipo de demissão.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifique a sua demissão.

E quem prevê esses motivos, é a legislação trabalhista.

Mas eu listei as causas mais comuns, veja:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego

Esses são uns dos principais motivos tá bom?

O que o empregado vai receber neste tipo de demissão

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas

Pedido de demissão pelo funcionário

O pedido de demissão é aquele em que o empregado decide por fim ao contrato de trabalho, independente da vontade do empregador.  

Verbas rescisórias que terá direito neste caso

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Sem segredos né?

Demissão em comum acordo

Demissão em comum acordo, significa que o empregado e o empregador decidem encerrar o contrato de trabalho.

O que o empregado vai receber na demissão em comum acordo

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre também nos casos de falta grave, mas nesse caso, a falta é cometida pelo empregador.

A rescisão indireta deve ser requerida nos casos não é possível continuar com a prestação dos serviços, como:

  • Acumulo de função
  • Atraso de salário
  • Assédio moral
  • Quando o empregador não recolhe o FGTS
  • Dentre outras situações

O que deverá ser pago no acerto trabalhista no caso de rescisão indireta

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Tudo bem até aqui?

Encerramento do contrato de experiência

Em regra, o contrato de experiência tem uma data para terminar.

E se o contrato é encerrado antes do prazo? Nesse caso, o empregado terá direito a receber o acerto trabalhista.

Quais os direitos a receber nessas condições

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • Saldo de salário

E por falar em recebimento…

Como deve ser feito o pagamento do acerto trabalhista?

O pagamento do acerto trabalhista deve ser feito em dinheiro, por um dos meios a seguir:

  • Em espécie
  • Transferência bancária
  • Pix
  • Depósito em conta

Veja que a lei não estabelece uma forma específica de pagamento, contanto seja em dinheiro.

❗Agora fique de olho: você deve assinar o termo de rescisão apenas após receber o acerto tá bom?

Existem casos em que as empresas obrigam o empregado a assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho como se estivessem recebendo o valor do acerto, sem de fato receber o pagamento.

Ah, e se estiver algo errado ou faltando, você não é obrigado a assinar a rescisão.

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de uma boa advogada trabalhista para analisar o seu caso e assim garantir todos os seus direitos.

Por falar em advogada trabalhista….

Preciso contratar uma advogada especialista em trabalho para me ajudar?

É imprescindível a contratação de uma advogada para te ajudar.

Isso porque o primeiro passo para você ter direito ao acerto trabalhista é o reconhecimento do vínculo de emprego.

E para tanto, você vai ter que entrar uma reclamação trabalhista na justiça, não tem jeito.

Na ação, a advogada irá exigir:

  • A assinatura da CTPS
  • Pagamento do acerto trabalhista

Você tem apenas 02 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação judicial.

Reconhecido o vínculo empregatício, a empresa deverá arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias do acerto trabalhista.

Como contratar uma advogada especialista em trabalho?

Se você não entende de direito e não sabe nem por onde começar a procurar uma advogada trabalhista, não se preocupe.

Saiba como encontrar uma boa advogada trabalhista.

Consulte a OAB da advogada

Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB da advogada que irá te defender.

Fique de olho! Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

E o que fazer?

É simples.

Basta pesquisar no site da OAB de sua cidade ou Estado.

Você também poderá obter essa informação no CNA – Cadastro Nacional de Advogados.

A tela que irá aparecer é essa aqui abaixo:

Basta só colocar o nome da advogada trabalhista e pronto.

Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, a especialista está habilitada para cuidar de seu caso.

Isto é, a advogada é uma profissional certificada pela instituição.

Próximo passo.

Área de especialização da advogada

Agora que você já sabe que a advogada é habilitada para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ela realmente é especialista no direito do trabalho.

Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.

Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir uma reclamação trabalhista complexa, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.

O ideal é avaliar se a advogada é especialista em direito trabalhista.

O profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com processos trabalhistas.

Além disso, a advogada trabalhista conhece as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e quais são as provas que podem auxiliar no convencimento do juiz.

Por ser especialista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar os documentos fornecidos pelo trabalhador para obter o melhor resultado na ação judicial.

E para saber se a advogada tem sucesso nas ações, navegue pelas páginas do TRT, para verificar os casos em que ela atua e se as decisões são favoráveis.

Quanto mais precavido melhor né?

Pesquise o blog e site da advogada

Confira se a advogada tem um site para oferecer os serviços prestados.

Verifique as áreas de atuação, se ela realmente é especialista em direito do trabalho.

E se certifique se constam informações cruciais como:

  • Área de especialidade
  • Número de inscrição na OAB
  • Telefone para contato
  • E-mail

E cheque se a advogada é ativa nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdo que ela produz no Youtube.

 e se certifique se ela é referência no assunto.  

Agende uma consulta com a advogada

Agende uma consulta com a advogada, para conversar sobre o seu caso.

Peça para analisar os documentos e pergunte se ela tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.

E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.

A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.

Conclusão

Agora você já sabe que o empregado mesmo sem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista.

E muitas vezes, por falta de conhecimento, o empregado deixa de ir atrás de seus direitos e receber todas as verbas rescisórias no fim do contrato de trabalho.

Por isso, é importante ter o acompanhamento de uma advogada especialista em trabalho, para ter certeza que você irá receber tudo o que tem direito.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe nosso post.

Leia também: 

Trabalho sem carteira assinada: Quais os meus direitos?

03 Motivos para contratar uma boa advogada trabalhista. 

Fui mandada embora e não tenho carteira assinada: Quais os meus direitos?

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

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