Auxílio-reclusão é um benefício do INSS, pago mensalmente aos dependentes do segurado que foi preso.
E aqui no meu escritório, vi muitas dúvidas sobre como funciona e quem tem direito ao auxílio-reclusão.
Por isso, decidi montar esse post completinho sobre auxílio-reclusão.
Legal né? Confira o que você vai encontrar:
- O que é o auxílio reclusão?
- O que é preciso para conseguir o auxílio reclusão em 2024?
- Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2024?
- Como funciona o auxílio reclusão em 2024?
- Até quando o auxílio-reclusão deve ser pago?
- Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-reclusão?
- Como escolher um bom advogado especialista em auxílio-reclusão?
Me acompanhe e ótima leitura.
O que é o auxílio- reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso.
Veja que o auxílio reclusão é destinado a família e não ao segurado em si.
No entanto, não é tão simples assim.
Para ter direito ao auxílio, que pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2024 passou a ser R$1.412,00, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.
O que é preciso para conseguir o auxílio- reclusão em 2024?
Existem 06 requisitos necessários que o segurado precisa preencher para conseguir o auxílio reclusão em 2024:
- Comprovação da prisão
- Qualidade de segurado
- Possuir dependentes
- Ser de baixa renda
- Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefícios previdenciários
- Carência de 12 meses
Não precisa se preocupar. Vou explicar direitinho cada um deles. Me acompanhe.
A. Comprovação da prisão
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o primeiro requisito é a comprovação da prisão do segurado ao INSS.
Calma, não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.
A comprovação da prisão deverá ser feita por meio da certidão judicial.
Este é o único documento aceito pelo INSS que ateste a prisão do segurado, tá bom?
Próximo requisito.
B. Qualidade de segurado
Qualidade de segurado significa ser filiado e realizar as contribuições previdenciárias ao INSS.
Para saber se o preso tinha qualidade de segurado ao ser preso, basta verificar:
- Se antes de ser preso estava trabalhando
- Se fazia os recolhimentos previdenciários como segurado facultativo
- Se recebia algum benefício do INSS, com exceção apenas de auxílio-acidente
- Se estava em período de graça
✅Preenchidos esses requisitos, então o preso era um segurado e atende ao requisito para dar entrada no auxílio-reclusão.
Para esclarecer…
Período de graça
Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:
- Período de graça: Período em que o beneficiário não realizou contribuições
- 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
- + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
- Recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente
Apenas nesses casos, será mantida a condição de segurado.
Deu pra entender direitinho?
C. Possuir dependentes
Como vimos há pouco, o auxílio reclusão é um benefício pago à família do segurado.
Logo, o benefício apenas será pago se houver dependentes.
Sem segredos né?
D. Ser de baixa renda
É o próprio INSS que determina por meio de portaria, atualizada todos os anos, o valor de renda bruta que o segurado precisa ter, para então ser considerado de baixa renda.
Eu sei que você deve estar ansioso para saber esse valor, mas infelizmente, não existe um valor exato.
Cada caso será analisado individualmente levando em conta dois fatores:
- Data da prisão
- Renda recebida pelo segurado
Uma informação importante….
Prisão ocorrida até 17.06.2019
Se no momento da prisão o segurado estava desempregado, o salário que será considerado pelo INSS será R$0,00.
Prisão a partir de 18.06.2019
A partir de 18.06.2019, será levada em conta a média dos últimos 12 salários recebidos.
Para você ter uma ideia, atualmente, o valor máximo da renda bruta que o segurado precisa comprovar para ter direito ao auxílio reclusão é o valor de R$1.754,18.
Continuando…
E. Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário
Portanto, para ter direito ao auxílio, o segurado NÃO pode receber:
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Aposentadoria
- Abono de permanência em serviço
✅Anotou tudo direitinho?
F. Carência
O último requisito é a carência, que é o tempo mínimo exigido de pagamento ao INSS.
A regra para requerer o auxílio-reclusão é de mínimo 24 contribuições para o INSS
Agora atenção!
Esse requisito é exigido apenas para prisão ocorrida a partir de 18.06.2019.
Portanto, se a prisão ocorreu até 17.06.2019, não há exigência de carência.
E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.
Quem tem direito ao auxílio- reclusão em 2024?
Tem direito ao auxílio reclusão, os dependentes que dependiam economicamente do segurado que foi preso.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes tem direito ao recebimento do auxílio mensal.
Isso porque a lei faz uma distinção entre 03 classes de dependentes, que são:
Classe 01: Cônjuge/companheiro e Filhos
- Cônjuge / Companheiro
- Filhos até 21 anos de idade
Os dependentes de 01ª classe podem ter direito ao auxílio apenas comprovando o parentesco com o segurado preso, não sendo necessária a comprovação da dependência econômica.
Classe 02: Pais
- Pais
Os pais do segurado preso podem ter direito ao auxílio-reclusão.
Mas, ao contrário dos dependentes de 01ª classe, os pais precisam comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício mensal.
Classe 03: Irmãos
- Não emancipado até 21 anos de idade
- Inválido
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
Lembrando que para ter direito ao auxílio, é preciso comprovar a dependência econômica.
Ordem de recebimento do auxílio-reclusão
Essa divisão de classes, é apenas para definir quem tem prioridade na hora de receber o auxílio-reclusão.
Sendo que se tiver dependentes de uma classe, é excluído o direito das outras.
Em outras palavras, os dependentes da primeira classe, têm preferência sobre os demais dependentes das segunda e terceira classe.
Tem direito ao auxílio-reclusão
- 01ª Classe: Sim
- 02ª Classe: Apenas se não houver dependentes na 01ª classe
- 03ª Classe: Apenas se não houver dependentes na 01ª classe e 02ª classe
Quer um exemplo?
Exemplo do José
José foi preso em regime fechado e deixou como dependentes:
- Esposa
- Filho de 28 anos
- Pais
- Irmão incapaz de 32 anos
Logo, conforme a preferência de classes, apenas a esposa terá direito ao auxílio.
O filho de 28 anos não tem direito, por ser maior de 21 anos de idade.
Já os pais e os irmão, não tem o direito, por existir dependentes de 01ª classe.
Lembrando que o auxílio será pago igualmente entre todos os dependentes, caso exista mais de um independente.
Ficou mais claro agora? Espero que sim.
Como funciona o auxílio- reclusão em 2024?
Antes de tudo, é preciso deixar claro que não existe uma data limite para dar entrada no pedido de auxílio-reclusão.
No entanto, a data de entrada terá reflexos no valor do auxílio.
Veja como vai funcionar logo abaixo.
DIB: Termo Inicial da Data de Início de Benefício
- Auxílio requerido até 90 dias após a prisão (ou 180 dias se existir dependentes menores de 16 anos de idade): A data do início do auxílio será contada a partir do efetivo recolhimento à prisão
- Auxílio requerido após 90 dias após a prisão (ou após 180 dias se existir dependentes menores de 16 anos de idade): A data do início do auxílio será contada a partir do requerimento do benefício no INSS
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Exemplo do Antônio
- Antônio foi preso em regime fechado em 05.03.2023.
A única dependente de Antônio é a sua esposa Joana. Logo:
- O prazo para Antônio dar entrada no auxílio é 03.06.2023
Mas, se a Joana der entrada após o prazo de 90 dias (após 03.06.2023), como por exemplo, 20.06.2023, a DIB será fixada a respectiva data, 20.06.2023.
Até quando o auxílio- reclusão deve ser pago?
O auxílio-reclusão será pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado.
Além disso, existem outras situações em que o auxílio poderá ser cessado.
Confira quais são essas situações:
- Em caso de morte do dependente ou segurado
- Se o segurado fugir da prisão e não for capturado
- Para o filho ao completar 21 anos de idade
- Para o filho ou irmão pelo fim da invalidez ou deficiência
Portanto, essas são as hipóteses em que o auxílio pode ser cessado.
E ainda tem muito mais. Continue me acompanhando.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio- reclusão?
Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.
Eu listei toda a documentação que você vai precisar reunir.
Então, anote aí:
Documentos do segurado preso
- Certidão judicial que atesta o recolhimento à prisão
- Documentos pessoais: RG, CPF
- Documentos previdenciários: CTPS, Extrato CNIS, Carnês, dentre outros documentos que comprovam a relação previdenciária
Documentos do dependente
- Cônjuge/Companheiro: Certidão de casamento ou união estável
- Filhos: RG e Certidão de Nascimento
- Pais e irmãos: Comprovação da dependência econômica
Documentos que comprovam a dependência econômica
- Declaração de Imposto de Renda
- Conta bancária conjunta
- Disposições testamentárias
- Comprovantes de que residem no mesmo domicílio
- Apólice de seguro onde o segurado seja o instituidor do seguro e a pessoa interessada
- Dentre outras documentos que possam comprovar a dependência econômica com o segurado preso
O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Como escolher um bom advogado especialista em auxílio- reclusão?
Ao realizar a pesquisa para escolher um advogado, certamente você encontrará uma série de opções.
E para saber qual será o melhor para você, eu listei 03 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte a OAB do advogado
Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB do advogado que irá te defender.
Fique de olho! Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
E o que fazer?
É simples.
Basta pesquisar no site da OAB de sua cidade ou Estado.
Você também poderá obter essa informação no CNA (Cadastro Nacional de Advogados).
Basta só colocar o nome do advogado previdenciário e pronto.
Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, o especialista está habilitado para cuidar do seu auxílio-reclusão.
Isto é, o advogado é um profissional certificado pela instituição.
Próximo passo.
Área de especialização do advogado especialista em benefícios
Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ela realmente é especialista no direito previdenciário.
Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.
Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir um processo para solicitação de benefício, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.
O ideal é avaliar se o advogado é especialista em direito previdenciário, já que o profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com benefícios previdenciários, sobretudo o auxílio-reclusão.
Por ser especialista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar o caso e a documentação necessária para obter a concessão do auxílio mensal.
Quanto mais precavido melhor né?
Pesquise o blog e site do advogado
Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.
Verifique as áreas de atuação, se ele realmente é especialista em direito previdenciário.
E se certifique se constam informações cruciais como:
- Área de especialidade
- Número de inscrição na OAB
- Telefone para contato
E verifique se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ela produz no Youtube, e se certifique se ele é referência no assunto.
Agende uma consulta com a advogado
Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.
Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.
E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.
A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.
Com essas dicas, você não irá errar na escolha do advogado que cuidará de todo o trâmite do seu auxílio reclusão.
Conclusão
Agora você já sabe que o auxílio-reclusão é um benefício mensal destinado a família do segurado preso.
E que para isso, é preciso se atentar aos requisitos exigidos pela lei.
Aqui você descobriu:
- O que é o auxílio reclusão
- O que é preciso para conseguir o auxílio reclusão em 2024
- Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2024
- Como funciona o auxílio reclusão em 2024
- Até quando o auxílio-reclusão deve ser pago
- Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-reclusão
- Como escolher um bom advogado especialista em auxílio-reclusão
É ou não é um post completinho?
Bom, fico por aqui.
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Um abraço. Até a próxima!