Sofrer um acidente de trabalho e ser mandado embora é o pesadelo de qualquer trabalhador.
E não é raro encontrar muitas informações desencontradas por aí.
Pois bem. Grave essa informação:
Você pode ter direito a estabilidade. Isto é, você não pode ser mandado embora após sofrer um acidente de trabalho.
Quer saber mais?
Então continue comigo até o final desse post porque só aqui você vai encontrar:
- O que é um acidente de trabalho?
- Sofri um acidente de trabalho: Posso ser mandada embora?
- E o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e tem apenas um atestado médico pode ser mandado embora?
- Como funciona o direito à estabilidade após o acidente de trabalho?
- Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
- E se o trabalhador for mandado embora sem justa causa durante o período de estabilidade?
- Como encontrar um advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho?
Legal né? Você vai conhecer os seus direitos na ponta da língua.
Me acompanhe e boa leitura.
O que é um acidente de trabalho?
Ao contrário do que muitos imaginam, acidente de trabalho não é só aquele que ocorre no ambiente de trabalho.
Por isso, antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho
Só assim, você vai descobrir se fato sofreu um acidente e se pode ou não ser mandado embora.
Existem 03 tipos de acidente de trabalho:
A. Típico
B. Atípico ou equiparado
C. De trajeto
Vou explicar cada um deles. Vem comigo.
Tipos de acidente de trabalho
A. Típico
Acidente de trabalho típico é o mais comum.
É o acidente que ocorre dentro do trabalho, durante o expediente.
Eu listei alguns exemplos, como:
- Uma queda na escada
- Machucado ocasionado por um equipamento
- Choque elétrico
- Cortes
Dentre outros acidentes que ocorrem no local da prestação de serviços e durante o horário de expediente.
Exemplo da Ana
👟Ana é vendedora em uma loja de calçados.
🪜Ao subir as escadas para buscar um produto no estoque, a empregada escorreu e caiu.
😷Com a queda, Ana quebrou a perna e teve que ficar afastado do trabalho por 45 dias.
Veja que a empregada sofreu um acidente no ambiente de trabalho e durante o exercício de suas funções.
Esse foi um tipo de acidente de trabalho típico. Deu pra entender direitinho?
B. Atípico ou equiparado
Atípico ou equiparado é o tipo de acidente que não precisa acontecer necessariamente no ambiente de trabalho.
Eu listei as situações equiparadas, segundo a lei trabalhista. Veja:
Acidente sofrido no local e horário de trabalho
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia, de terceiro ou de companheiro de trabalho
- Ato de pessoa privada do uso da razão
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
✅Anotou tudo aí?
Doença ocupacional
Pela lei, a doença profissional é equiparada a acidente de trabalho.
Sabia disso?
Doença profissional é toda doença que tem relação com a profissão exercida.
E pode ser dividida em duas classes:
Doença profissional
Que é a doença relacionada diretamente à atividade profissional exercida.
Como por exemplo:
- Síndrome de Burnout
- Depressão
- Síndrome do Pânico
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
Diferentemente da doença do trabalho….
Doença do trabalho
Ao contrário da doença profissional é a doença desencadeada em decorrência das condições do ambiente de trabalho.
- Como por exemplo:
- Surdez ocasionada pela permanência em ambientes de trabalho com barulhos extremos
Ficou clara a diferença?
E tem mais situações equiparadas a acidente de trabalho.
Acidente sofrido fora do local de trabalho
- Na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa
- Viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado
Tudo bem até aqui?
C. De trajeto
Acidente de trajeto, é o acidente ocorrido entre a residência e a empresa, podendo ser:
- No caminho da residência para o trabalho
- No trajeto de volta do trabalho para a residência
- Outra informação muito importante: Não importa o meio de locomoção utilizado para ida e volta do serviço:
- Transporte público
- Carro de aplicativo
- Transporte particular
- A pé
Se ocorrer um acidente durante o trajeto em sua rota habitual, está caracterizado o acidente de trabalho.
Dica de especialista em acidente de trabalho
Para saber se você sofreu um acidente de trabalho é preciso que o acidente tenha ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que tenha causado uma lesão impedindo de realizar as atividades laborais e em casos extremos, a morte do trabalhador.
Sofri um acidente de trabalho: Posso ser mandado embora?
Esse é um dos assuntos que mais gera dúvidas e preocupação entre os trabalhadores.
E a resposta é: Depende.
O empregado que sofre um acidente de trabalho não pode ser mandado embora, desde que preenchidas 03 condições, que são:
- Ter sofrido um acidente de trabalho
- O afastamento em decorrência do acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias
- Ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS B91
Nessas condições, ao retornar do afastamento você não pode ser mandado embora!
E o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e tem apenas um atestado médico pode ser mandado embora?
Essa é uma situação muito comum.
Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho e não ficou afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, não terá direito à estabilidade.
Em outras palavras, mesmo que você tenha um atestado médico, você pode ser mandado embora.
Como você pode observar, nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade.
Continue me acompanhando.
Como funciona o direito à estabilidade após o acidente de trabalho?
Conforme a CLT, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade.
Isso significa, que o empregado não pode ser mandado embora sem justa causa após o retorno ao trabalho pelo período de 12 meses.
E funciona assim:
- Durante os 15 dias de afastamento: O salário deve ser pago pela empresa
- A partir do 16º dia de afastamento: O salário deve ser pago pelo INSS, que é o auxílio-acidentário
E quando começa a estabilidade?
O prazo de 12 meses da estabilidade, período que o empregado não pode ser mandado embora sem justa causa, tem início a partir da alta médica.
E se você ficou com alguma dúvida no assunto é só deixar nos comentários que eu respondo.
Quando o trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ser mandado embora?
Existem 04 situações em que o empregado que sofre um acidente de trabalho pode ser mandado embora.
Confira quais:
- Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
- Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
- Se a demissão for por justa causa
- Após o término de 12 meses do período de estabilidade empregatícia
✔️Anotou tudo direitinho?
E se o trabalhador for mandado embora sem justa causa durante o período de estabilidade?
Infelizmente essa situação é mais comum do que você imagina.
E pouca gente sabe que a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é ilegal e que nessa situação também tem direitos garantidos por lei.
Isso mesmo que você leu. Só que será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Em casos de demissão injusta durante a estabilidade, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao emprego, com todas as garantias e benefícios previstos em lei, ou de receber uma indenização equivalente aos salários e demais direitos que deixou de receber durante o período de estabilidade.
É importante que você tenha em mãos documentos que comprovem sua estabilidade no emprego, como:
- Atestados médicos
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- E outros documentos relacionados ao seu afastamento e retorno ao trabalho
E atenção aos prazos!
Prazos
Você tem só até 2 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com um processo e requerer todos os seus direitos.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
Como encontrar um advogado especialista em acidente de trabalho?
Ao realizar a pesquisa para escolher um advogado, certamente você encontrará uma sério de opções.
E para saber qual será o melhor para você, eu listei 03 dicas valiosas para te ajudar.
Confira:
Consulte a OAB do advogado
Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB do advogado que irá te defender.
Fique de olho! Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
E o que fazer?
É simples.
Basta pesquisar no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de sua cidade ou Estado ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Basta só colocar o nome do advogado trabalhista e pronto.
Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativo e regular, tudo ok, o advogado está habilitado para cuidar dos seus direitos.
Próximo passo.
Área de especialização do advogado
Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ela realmente é especialista em direito do trabalho.
Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.
Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir uma reclamação trabalhista, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.
Afinal, quanto mais precavido melhor né?
Pesquise o blog e site do advogado
Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.
Verifique as áreas de atuação, se ele realmente é especialista em direito do trabalho.
E se certifique se constam informações cruciais como:
- Área de especialidade
- Número de inscrição na OAB
- Telefone para contato
E verifique se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ele produz no Youtube, e se certifique se ele é referência no assunto.
Agende uma consulta com o advogado
Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.
Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.
E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.
A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.
Com essas dicas, você não irá errar na escolha do advogado trabalhista.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Você terminou de ler esse post e não precisa mais se preocupar.
Afinal, você já sabe que se sofrer um acidente de trabalho e tiver que ficar afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais, não pode ser mandado embora sem justa causa ao retornar ao trabalho.
E que a estabilidade no emprego tem início a partir da alta médica.
Felizmente, você está mais preparado para lidar com essa situação.
E vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir todos os seus direitos.
Espero ter ajudado.
Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.
Leia também:
03 Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho.
Acidente de trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito.
Um abraço. Até a próxima!