Acidente de trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?

Neste post você vai conferir:

Você sofreu um acidente de trabalho e não tem carteira assinada?

Eu entendo a sua preocupação, e não é pra menos.

Mas, pouca gente sabe, que mesmo sem carteira assinada, pode ter uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei, dentre eles:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Auxílio-acidente
  • E muito mais

Quer saber como?

Então me acompanhe que eu separei nesse artigo:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem algum direito?
  3. Como comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada?
  4. Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada?
  5. Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Com essas informações você terá todos os seus direitos na ponta da língua e o que fazer se sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada.

Legal né? Tenha uma boa leitura.

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Para que o acidente de trabalho seja caracterizado, é preciso que esse acidente cause:  Lesão corporal, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, e em casos extremos a morte do trabalhador.

E quando digo acidente de trabalho, me refiro a:

  • Acidente ocorrido dentro da empresa durante o expediente
  • Durante o horário de almoço
  • No trajeto
  • Em viagem a serviço da empresa
  • Doença ocupacional: Doença ligada a atividade profissional ou condições do ambiente de trabalho

✅Anotou tudo aí?

Grave essa informação:

Comprovado o acidente de trabalho por meio da perícia médica, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem algum direito?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada pode ter todos os direitos garantidos por lei.

Isso mesmo que você leu.

Se você é pessoa física, presta serviços de forma pessoal, é subordinado ao patrão, trabalha todos os dias e recebe um salário, então, você é um empregado conforme a CLT.

Isso significa que mesmo sem carteira assinada, você é um empregado pela lei e deve ter todos os seus direitos garantidos, como um empregado sem carteira assinada.

Mas, antes de tudo, será preciso comprovar o vínculo de emprego.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

Como comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada?

Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Isso porque será preciso entrar com uma ação judicial, não tem jeito.

Confira os documentos que você vai precisar para comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada:

  • Contrato de trabalho assinada
  • Recibos de pagamento de salário
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa

Enfim, todos os documentos que puder tá bom?

A justiça do trabalho admite vários tipos de prova no processo judicial.

E atenção ao prazo. Se você já saiu do emprego, você tem só até 2 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com um processo e requerer todos os seus direitos em razão do acidente de trabalho.

Infelizmente, muitos acabam perdendo o prazo por falta de conhecimento de seus direitos.

Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada que sofre acidente de trabalho?

Reconhecido o vínculo empregatício e caracterizado o acidente de trabalho por meio de perícia médica do INSS, o trabalhador sem carteira assinada terá direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio- acidente
  • Pensão por morte
  • Reembolsos pelos gastos médicos
  • Sair do emprego e receber todos os direitos
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por lucros cessantes
  • Indenização por danos estéticos

Vamos conhecer cada um deles?

Afastamento remunerado

Dependendo da gravidade do acidente de trabalho, o trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por um período até que se recupere totalmente.

E a maior preocupação é quanto ao recebimento do salário, não é mesmo?

Saiba que se você tiver que ficar afastado das atividades por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao afastamento remunerado.

Isto é, mesmo afastado, continuará recebendo o salário.

Mas, há uma condição!

Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no auxílio-doença acidentário. Guarde essa informação tá bom?

Estabilidade no emprego

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades, tem direito a estabilidade no emprego.

Isto é, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho.

E durante esse período, o empregado não pode ser mandado embora, a não ser por justa causa.

Sabia disso?

Mas, assim como no afastamento remunerado, para ter direito a estabilidade é preciso cumprir 02 requisitos, são eles:

  • O afastamento em decorrência do acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias
  • Ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Recolhimento do FGTS

Mesmo afastado do serviço por conta do acidente de trabalho, o empregador deve continuar efetuando o pagamento do FGTS regularmente.

Então, fique de olho nos extratos e se você suspeitar de que os seus direitos não estão sendo respeitados, busque o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Benefício por Incapacidade Permanente

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez.

Esse benefício será devido se o trabalhador ficar incapacitado permanente para o trabalho e não conseguir nem ao mesmo ser reabilitado em outra função em razão do acidente de trabalho.

Mais um direito.

Auxílio- acidente

O auxílio – acidente é um benefício previdenciário do INSS ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes pelo acidente de trabalho.

Aliás, o auxílio-acidente deverá ser pago pelo resto da vida.

Mas, para tanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei. Saiba quais:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido um acidente de trabalho: Ou situações equiparadas a acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho: Parcial ou permanente
  • Que a redução da capacidade para o trabalho tenha relação direta com o acidente de trabalho sofrido

✅Anotou tudo aí?

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago à família do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.

Basicamente é um amparo financeiro aos dependentes.

Falando nisso, são dependentes segundo o INSS:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Essa divisão de classes define quem tem prioridade na hora de receber o benefício.

Logo, se existir dependentes de uma classe, é excluído o direito das outras.

Continuando…

Reembolso pelos gastos médicos

Se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa, o patrão é responsável pelo reembolso de todos os gastos médicos.

Quando me refiro a todos os gastos médicos, são:

  • Remédios
  • Exames
  • Consultas
  • Cirurgias
  • Fisioterapia
  • Dentre outros gastos referentes ao tratamento

Em outras palavras: é a devolução pela empresa de todos os gastos que você teve causado pelo acidente de trabalho.

Por isso, é fundamental guardar todas as notas fiscais referente aos gastos com o tratamento, tá bom?

Quando o acidente de trabalho ocorrido é culpa da empresa?

Essa é uma das maiores dificuldades.

Pois bem. Para saber se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa basta imaginar a seguinte cena:

O acidente de trabalho teria ocorrido se o patrão tivesse feito ou tivesse deixado de fazer algo?

Se a resposta for não, então o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Eu listei algumas situações que evidenciam a culpa da empresa no acidente, confira:

  • Falta de EPI
  • Treinamento inadequado
  • Condições de trabalho inseguras

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Sair do emprego e receber todos os direitos

Esse é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores.

Saiba que ao sofrer um acidente de trabalho por culpa da empresa e você não se sentir confortável para continuar trabalhando no local, você pode pedir demissão e receber todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Isso mesmo que você leu.

Só que para isso, você terá que entrar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta.

Reconhecido que o acidente de trabalho ocorreu por falta de condições de segurança da empresa, dentre outros motivos, o empregado terá direito a todas verbas, tais como:

  • Saldo de salário
  • Aviso- prévio indenizado
  • Horas extras
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego

Ainda não acabou…

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais é uma compensação financeira ao trabalhador, pelos sofrimentos causados pelo acidente de trabalho.

Mas, não tem como medir o sofrimento não é mesmo?

Para a fixação do valor de indenização, o juiz levará em conta fatores como: dor, tristeza, abalo, desconforto, dentre outros.

No entanto, para ter direito a indenização por danos morais, é preciso preencher os requisitos abaixo:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho
  • O acidente de trabalho deve ter causado um dano relevante
  • A empresa deve ter sido culpada pelo acidente de trabalho

Somente preenchidos esses 03 requisitos, o empregado poderá ter direito a indenização por danos morais.

Falando em indenização…

Indenização por lucros cessantes

É natural a confusão entre o reembolso das despesas médicas e a indenização por lucros cessantes.

Como vimos há pouco, o reembolso diz respeito aos gastos médicos para a recuperação do empregado após o acidente de trabalho.

Enquanto que a indenização por lucros cessantes, é uma indenização que corresponde ao valor que você deixou de ganhar enquanto estava afastado das atividades por conta do acidente de trabalho. Como por exemplo, a perda de membros, como os dedos das mãos, em razão do acidente.

O trabalhador não conseguirá exercer as suas funções novamente como antes.

Sem contar que geralmente, quem perde um dedo precisa ficar um tempo sem trabalhar até que se recupere.

Nesse caso, o trabalhador terá direito aos lucros cessantes, que é o pagamento do salário pelo período em que o trabalhador ficar em convalescença impedido de trabalhar em razão da perda de membros.

Mas, para ter direito a indenização por lucros cessantes, é preciso mostrar na Justiça que houve imprudência, negligência ou omissão da empresa que causou o acidente de trabalho.

 Indenização por danos estéticos

Saiba que se o acidente de trabalho causar uma mudança em sua aparência, você também terá direito a indenização por danos estéticos.

Como por exemplo, se um trabalhador perder os dedos das mãos no exercício de sua função e por culpa da empresa, terá direito ainda a uma indenização pelos danos estéticos.

O recebimento da indenização por danos estéticos, não impede que o trabalhador receba outros tipos de indenizações, como por danos morais e lucros cessantes.

Porém, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Viu só quantos direitos?

Como encontrar um bom advogado trabalhista?

Ao realizar a pesquisa para escolher um advogado, certamente você encontrará uma série de opções.

E para saber qual será o melhor para você, eu listei 03 dicas valiosas para te ajudar.

Confira:

Consulte o número de inscrição na OAB do advogado trabalhista

Antes de qualquer coisa, é preciso pesquisar o número de inscrição na OAB do advogado que irá te defender.

Fique de olho! 

Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

E o que fazer?

É simples.

Basta pesquisar no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de sua cidade ou Estado.

Você também poderá obter essa informação no Cadastro Nacional de Advogados (CNA)..

Basta só colocar o nome da advogada trabalhista e pronto.

Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, o advogado está habilitado para cuidar dos seus interesses trabalhistas. 

Próximo passo.

Área de especialização do advogado trabalhista

Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ele realmente é especialista no direito do trabalho.

Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.

Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir uma reclamação trabalhista complexa, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.

O ideal é avaliar se o advogado é especialista em direito trabalhista, já que o profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com casos semelhantes ao seu.

Quanto mais precavido melhor né?

Pesquise o blog e site do advogado trabalhista

Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.

E se certifique se constam informações cruciais como:

  • Área de especialidade
  • Número de inscrição na OAB
  • Telefone para contato
  • E-mail

E cheque se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ela produz e se certifique se ele é referência no assunto.  

Agende uma consulta com o advogado trabalhista

Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.

Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.

E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.

A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.

Com essas dicas, você não irá errar na escolha do melhor advogado trabalhista. 

Conclusão

Agora você já sabe que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho, mesmo sem carteira assinada, pode ter uma série de direitos garantidos por lei, como:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio- acidente
  • Pensão por morte
  • Reembolsos pelos gastos médicos
  • Sair do emprego e receber todos os direitos
  • Indenização

Mas, para isso, será necessário entrar com uma ação na Justiça e comprovar o vínculo de emprego.

Vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir todos os seus direitos.

Felizmente, você está mais preparado para lidar com essa situação.

Espero ter ajudado.

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

Leia também:

Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito. 

11 Direitos que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho precisa conhecer. 

Quais direitos trabalhistas dos bancários?

Um abraço. Até a próxima!

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
Compartilhe o conteúdo:
Facebook
WhatsApp

contato@oliveiracostaesouza.adv.br

2023 Costa e Souza Advogados © Todos os direitos reservados.