Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso preencher 06 requisitos exigidos pela lei.
Aliás, esse é um dos assuntos que mais geram dúvidas entre os dependentes.
É o seu caso?
Então me acompanhe nesse post, que você vai descobrir os 06 requisitos necessários para dar entrada no auxílio-reclusão.
São eles:
- Comprovação da prisão do segurado
- Qualidade de segurado do preso
- Segurado preso deve possuir dependentes
- O segurado preso deve ter de baixa renda
- Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário
- Carência mínima
Vamos começar? Tenha uma boa leitura.
Comprovação da prisão do segurado.
O primeiro requisito não poderia ser outro:
A comprovação da prisão do segurado ao INSS.
E para tanto, é necessário apenas um documento: Certidão judicial.
Aliás, o único documento aceito pelo INSS tá bom?
Lembrando que para continuar recebendo o auxílio, é necessário a comprovação da prisão do segurado há cada 03 meses.
Como comprovar a prisão do segurado há cada 03 meses e continuar recebendo o auxílio-reclusão?
Nesse caso, é necessário solicitar um dos documentos abaixo a unidade prisional em que o segurado está preso:
- Uma declaração da unidade prisional
- Certidão de recolhimento
✅Anotou tudo aí?
Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Próximo requisito.
Qualidade de segurado do preso.
Outro requisito fundamental é o segurado ter a qualidade de segurado no momento da prisão.
E não importa se era trabalhador formal; empregado doméstico; contribuinte individual ou facultativo ou segurado especial.
Para saber se o preso tinha qualidade de segurado é simples:
- O segurado estava trabalhando antes de ser preso?
- No caso de segurado facultativo, as contribuições eram realizadas em dia e não existiu atraso nos recolhimentos previdenciários por mais de 06 meses?
- Na ocasião da prisão o segurado recebia algum benefício do INSS?
- Estava em período de graça?
Se a resposta for SIM, então o preso tinha a qualidade de segurado no momento da prisão e pode ter direito ao auxílio-reclusão em 2024.
O que é período de graça?
Para esclarecer…
Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:
- Período de graça: Período em que o beneficiário não realizou contribuições
- 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
- + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
Recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente
Apenas nessas 03 condições, será mantida a condição de segurado.
Deu pra entender direitinho?
Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto é só deixar nos comentários que eu respondo.
Segurado preso deve possuir dependentes.
O auxílio reclusão é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso.
Veja que se trata de um auxílio destinado a família e não ao segurado em si.
E isso inclui também os dependentes de segurados rurais.
Portanto, é crucial que existam dependentes, caso contrário, o benefício não será pago a outra pessoa.
Quem são os dependentes que podem ter direito ao auxílio-reclusão?
Tem direito ao auxílio reclusão apenas os dependentes que dependiam economicamente do segurado que foi preso.
Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes têm direito ao recebimento do auxílio mensal.
Isso porque a lei faz uma distinção entre 03 classes de dependentes, que são:
Classe 01: Cônjuge/companheiro e Filhos
- Cônjuge / Companheiro
- Filhos até 21 anos de idade
Os dependentes de 01ª classe podem ter direito ao auxílio apenas comprovando o parentesco com o segurado preso, não sendo necessário a comprovação da dependência econômica.
Classe 02: Pais
Os pais do segurado preso podem ter direito ao auxílio-reclusão.
Mas, ao contrário dos dependentes de 01ª classe, os pais precisam comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício mensal.
Classe 03: Irmãos
- Não emancipado até 21 anos de idade
- Inválido
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade
Lembrando que para ter direito ao auxílio, é preciso comprovar a dependência econômica.
Ordem de recebimento do auxílio-reclusão
Essa divisão de classes, é apenas para definir quem tem prioridade na hora de receber o auxílio-reclusão.
Sendo que se tiver dependentes de uma classe, é excluído o direito das outras.
Em outras palavras, os dependentes da primeira classe, têm preferência sobre os demais dependentes das segunda e terceira classe.
Tem direito ao auxílio-reclusão
- 01ª Classe: Sim
- 02ª Classe: Apenas se não houver dependentes na 01ª classe
- 03ª Classe: Apenas se não houver dependentes na 01ª classe e 02ª classe
Quer um exemplo?
Exemplo do Antônio
José foi preso em regime fechado e deixou como dependentes:
- Esposa
- Filho de 14 anos
- Filha de 26 anos
- Pais
- Irmão incapaz de 23 anos
Logo, conforme a preferência de classes, apenas a esposa e o filho de 14 anos de idade terão direito ao auxílio.
A filha de 26 anos não tem direito, por ser maior de 21 anos de idade.
Já os pais e o irmão, não têm o direito, por existir dependentes de 01ª classe.
Lembrando que o auxílio será pago igualmente entre todos os dependentes, caso exista mais de um independente.
Ficou mais claro agora? Espero que sim.
O segurado deve ter baixa renda.
É o próprio INSS que determina por meio de portaria, atualizada todos os anos, o valor de renda bruta que o segurado precisa ter, para então ser considerado de baixa renda.
Eu sei que você deve estar ansioso para saber esse valor, mas infelizmente, não existe um valor exato.
Por isso, esse é um dos requisitos que gera mais dúvidas e confusão.
Cada caso será analisado individualmente levando em conta dois fatores:
- Data da prisão
- Renda recebida pelo segurado
Uma informação importante….
Prisão ocorrida até 17.06.2019
Se no momento da prisão o segurado estava desempregado, o salário que será considerado pelo INSS será de R$0,00.
Prisão a partir de 18.06.2019
A partir de 18.06.2019, será levada em conta a média dos últimos 12 salários recebidos.
Para você ter uma ideia, atualmente, o valor máximo da renda bruta que o segurado precisa comprovar para ter direito ao auxílio reclusão é o valor de R$1.754,18.
É um pouquinho confuso mesmo, e se você tiver alguma dúvida é só me chamar, combinado?
Mais um requisito.
Não receber nenhum outro tipo de remuneração ou benefício do INSS.
O quinto requisito é claro: Para ter direito ao auxílio, o segurado NÃO pode receber nenhum tipo de remuneração ou benefício no INSS.
Em outras palavras, significa que o segurado preso, para ter direito ao auxílio-reclusão, não pode estar recebendo:
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Aposentadoria
- Abono de permanência em serviço
✅Anotou tudo direitinho?
E por fim….
Carência mínima.
O último requisito é a carência, que é o tempo mínimo exigido de pagamento ao INSS.
A regra para requerer o auxílio-reclusão é de mínimo 24 contribuições para o INSS
Agora atenção!
Esse requisito é exigido apenas para prisão ocorrida a partir de 18.06.2019.
Portanto, se a prisão ocorreu até 17.06.2019, não há exigência de carência.
Ficou claro?
Conclusão
Você chegou ao final da leitura e já conhece os 06 requisitos necessários para requerer o auxílio-reclusão na ponta da língua:
- Comprovação da prisão do segurado
- Qualidade de segurado do preso
- Segurado preso possuir dependentes
- O segurado preso deve ser de baixa renda
- Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefício previdenciário
- Carência mínima
E que, embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Bom, fico por aqui.
Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.
Leia também:
Auxílio- reclusão: Como funciona e quem tem direito em 2024?
Aposentadoria negada para quem tem cardiopatia grave: O que fazer?
Sofri acidente de trabalho: Posso ser mandado embora?
Um abraço. Até a próxima!