Auxílio-doença acidentário: Saiba como funciona e se você tem direito.

Neste post você vai conferir:

O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho.

Se identifica ou conhece alguém nessa situação?

Então me acompanhe neste post.

Aqui você vai entender como funciona o auxílio-doença acidentário, se você tem direito e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o auxílio-doença acidentário?
  2. Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
  3. O que é preciso para conseguir o auxílio-doença acidentário?
  4. Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença acidentário?
  5. Como vai funcionar o auxílio-doença acidentário?
  6. O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?

 Legal né? Vem comigo e ótima leitura.

O que é auxílio-doença acidentário?

Essa é uma dúvida comum.

Afinal, muitos confundem com o auxílio-doença acidentário com o auxílio-acidente.

Pois bem.

O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador em apenas três situações:

  1. Que sofreu um acidente de trabalho
  2. Adquiriu uma doença ocupacional
  3. Dentre outras situações equiparadas a acidente de trabalho

Para esclarecer

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele relacionado ao exercício do trabalho e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

✅Anotou tudo aí?

Existindo esses 03 requisitos, está configurado o acidente de trabalho.

E isso inclui: acidente de trabalho ocorrido dentro da empresa durante o expediente;

durante o horário de almoço; no trajeto, em viagem a serviço da empresa, que adquire uma doença ocupacional.

Feitos esses esclarecimentos…

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Nem todo empregado pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.

Apenas o empregado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de um acidente de trabalho, situações equiparadas ou doença ocupacional, poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário.

Quando digo trabalhador, me refiro aos segurados abaixo que podem ter direito ao auxílio-doença acidentário, conforme a Lei:

  • Empregado CLT
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial
  • Empregado doméstico
  • Contribuinte individual

Grave bem essa informação: o auxílio-doença acidentário é específico para situações em que a incapacidade do trabalhador é resultado direto de um acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou de uma doença adquirida em decorrência das condições do ambiente de trabalho.

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta escrever nos comentários.

O que é preciso para conseguir o auxílio-doença acidentário?

Para conseguir o auxílio-doença acidentário é preciso preencher uma porção de requisitos específicos.

Saiba quais são:

  • Qualidade de segurado do INSS
  • Ter sofrido um acidente de trabalho
  • Estar com uma doença ocupacional
  • Incapacidade laboral temporária comprovada por perícia médica
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • Nexo causal entre o trabalho e o acidente, situação equiparada ou doença ocupacional

Não precisa se preocupar. Vou explicar cada um deles. Me acompanhe.

Qualidade de segurado do INSS

Qualidade de segurado significa ser filiado e realizar as contribuições previdenciárias ao INSS.

Para saber se você tem a qualidade de segurado quando sofreu o acidente de trabalho, basta verificar:

  • Se estava trabalhando com a carteira assinada
  • Se fazia os recolhimentos previdenciários como segurado facultativo
  • Se recebia algum benefício do INSS, com exceção apenas de auxílio-acidente
  • Se estava em período de graça

Preenchidos esses requisitos, então você era um segurado na data do acidente e atende ao requisito para dar entrada no auxílio-doença acidentário.

Para esclarecer…

Período de graça

Período de graça é o período em que o beneficiário não realizou contribuições.

Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:

  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
  • + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

Ter sofrido um acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Estar com uma doença ocupacional

Toda doença que tem relação com o trabalho e é dividida em duas categorias:

  • Doença profissional: Doença relacionada diretamente a atividade profissional exercida, como por exemplo: Síndrome de Burnout, LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Doença do trabalho: É a doença desencadeada em decorrência das condições do ambiente de trabalho. Como por exemplo: Surdez ocasionada pela permanência em ambientes de trabalho com barulhos extremos

Próximo requisito.

Incapacidade laboral temporária comprovada por perícia médica

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS para verificar a incapacidade do trabalhador e sua relação com o ambiente de trabalho.

Afastamento do trabalho por mais de 15 dias

Dependendo da gravidade do acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por um período até que se recupere totalmente.

Saiba que para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o afastamento das atividades  laborais deve ser superior a 15 dias consecutivos.

E por fim….

Nexo causal entre o trabalho e o acidente, situação equiparada ou doença ocupacional

O trabalhador precisa comprovar que a sua incapacidade é resultado direto de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ou seja, é necessário estabelecer o nexo causal entre a condição de saúde do trabalhador e as atividades laborais desempenhadas.

Preenchidos todos esses requisitos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, garantindo uma fonte de renda durante o período de recuperação da sua saúde e assegurando a estabilidade no emprego pelo período previsto em lei após o retorno ao trabalho.

Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença acidentário?

A apresentação dos documentos é crucial para a concessão do auxílio-doença acidentário.

Então, confira os documentos que NÃO podem faltar antes de dar entrada no auxílio:

Documentos pessoais

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado há pelo menos 03 meses: Pode ser uma conta de água, luz, internet

Documentos trabalhistas e previdenciários

  • CTPS
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Histórico de Contribuições Previdenciárias

Documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral e a relação com o ambiente de trabalho

  • Atestados
  • Relatórios médicos
  • Receituários médicos
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas
  • Lembrando que essa é a documentação básica

O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para analisar o seu caso direitinho e orientar quais provas serão necessárias conforme o seu caso tá bom?

Como vai funcionar o auxílio-doença acidentário?

Como vimos há pouco, o auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado parcialmente para o trabalho.

O auxílio-doença acidentário vai funcionar assim:

01º Passo: Requerimento no INSS

O trabalhador deve solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS, apresentando os documentos necessários que comprovem a incapacidade laboral decorrente do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.

02º Passo: Perícia Médica

Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do trabalhador e verificar se há incapacidade para o trabalho e se esta tem relação com o ambiente laboral.

03º Passo: Concessão do auxílio-doença acidentário

Se a perícia médica concluir que o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho devido ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional, o auxílio-doença acidentário será concedido.

04º Passo:Duração do auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é concedido enquanto persistir a incapacidade laboral temporária. O benefício pode ser pago por um período máximo de até 15 meses, podendo ser prorrogado conforme a avaliação médica.

05º Passo: Valor do auxílio-doença acidentário

O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do trabalhador, limitado ao teto previdenciário estabelecido pela legislação.

06º Passo: Manutenção do auxílio-doença acidentário

Durante o período de recebimento do auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve realizar os procedimentos médicos indicados pelo INSS e comparecer às perícias médicas agendadas para avaliação da evolução de sua condição de saúde.

07º Passo: Encerramento do benefício

O benefício é encerrado quando o trabalhador recupera sua capacidade para o trabalho ou quando é concedida uma aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for considerada permanente.

Tudo bem até aqui?

O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?

Eu entendo que é frustrante e não é pra menos.

Mas a boa notícia, é que tem como resolver.

Você tem duas alternativas:

  • Entrar com um recurso administrativo
  • Recorrer à Justiça

Vou explicar em detalhes cada uma delas.

Entrar com um recurso administrativo

Para entrar com o recurso administrativo, é preciso ficar atento ao prazo.

A partir do dia do recebimento da carta que negou o auxílio-doença acidentário, começa a contar o prazo para você entrar com recurso administrativo.

Saiba que você tem só 30 dias para entrar com o recurso.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Julio

Data de Recebimento da Carta com o indeferimento do auxílio-doença acidentário10.04.2023
Prazo para entrar com Recurso Administrativo09.05.2023

Ficou mais claro agora?

Saiba que o INSS não aceita recurso administrativo fora do prazo.

No recurso é fundamental juntar toda a documentação que comprove a incapacidade laboral, os laudos, atestados, dentre outros documentos.

Mas já adianto que as chances de o seu requerimento ser negado são grandes.

Isso porque o INSS não fará uma análise sobre o seu estado de incapacidade e impedimento.

Já a outra saída…

Recorrer à Justiça

Se você não tiver a sorte de ter o pedido deferido, a outra alternativa é recorrer à Justiça.

Logo, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado previdenciário, tá bom?

E vai por mim: Na Justiça você tem grandes chances de ter o seu auxílio-doença acidentário deferido.

Já que ao entrar com uma ação judicial, quem irá avaliar o beneficiário, suas consequências para as atividades laborais, dentre outros fatores, será um perito médico especialista.

Justamente por isso, na Justiça você tem grandes chances de ter o seu benefício concedido.

E não é só isso.

Em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito ao auxílio-doença acidentário, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.

Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores do auxílio-doença acidentário desde a data em que o benefício foi negado pelo INSS.

Justo, na minha opinião.

Conclusão

Prontinho.

Agora você já sabe como funciona o auxílio-doença acidentário e se você tem direito ao auxílio-doença acidentário.

Afinal, só aqui eu mostrei:  

  • O que é o auxílio-doença acidentário
  • Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário
  • O que é preciso para conseguir o auxílio-doença acidentário
  • Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença acidentário
  • Como vai funcionar o auxílio-doença acidentário
  • O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado

Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui. Espero que tenha ajudado.

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Um abraço. Até a próxima!

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
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