Quais doenças do coração dão direito a aposentadoria?

Neste post você vai conferir:

Se você sofre com alguma doença cardíaca, você pode ter direito a aposentadoria por invalidez.

As doenças do coração que dão direito a aposentadoria são as que se enquadram no CID 50.

Mas afinal, quais são essas doenças do coração que dão direito a aposentadoria?

Me acompanhe neste post até o final. Aqui você vai descobrir quais doenças do coração dão direito a aposentadoria, os documentos necessários e muito mais.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:

  1. Quais doenças do coração dão direito a aposentadoria?
  2. Como se aposentar por doenças do coração?
  3. É preciso carência para ter direito a aposentadoria por doença do coração?
  4. Como comprovar a doença do coração para dar entrada na aposentadoria por invalidez?
  5. Qual o valor do benefício para quem se aposenta por doença do coração?
  6. Aposentadoria por doença do coração negada: O que fazer?
  7. Como escolher um advogado para dar entrada na aposentadoria por invalidez por doença do coração?

 Legal né? Me acompanhe e boa leitura.

Quais doenças do coração dão direito a aposentadoria?

As doenças do coração que dão o direito à aposentadoria são as cardiopatias que se enquadram na CID I50.

Para o INSS, cardiopatia é uma condição grave relacionada ao coração e que pode levar à incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Não precisa se preocupar, eu listei todas as doenças do coração que se enquadram na CID 50.

Doenças do coração que dão direito a aposentadoria

  • Arritmia
  • Angina de peito
  • Bloqueio atrioventricular total
  • Cardiomiopatia dilatada
  • Cardiopatia grave com lesão severa em 03 vasos sanguíneos principais
  • Cardiopatia grave com implante de marca passo
  • Cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante devidamente comprovado
  • Cardiopatia grave crônica e incurável
  • Cardiopatia isquêmica grave
  • Cardiopatia isquêmica severa
  • Cardiopatia severa de fibrilação arterial
  • Fibrilação atrial crônica
  • Doença cardiovascular aterosclerótica
  • Hipertensão
  • Infarto agudo do miocárdio
  • Insuficiência cardíaca congestiva
  • Neoplasia maligna relacionada a cardiopatia grave
  • Transplante de coração

✅Anotou tudo direitinho?

A pessoa que for diagnosticada com alguma dessas cardiopatias graves, pode ter o direito à aposentadoria por invalidez.

Como se aposentar por doença do coração?

Para se aposentar por doenças do coração, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.

Saiba quais são:

  • Qualidade de segurado
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho

Vamos conhecer cada um desses dois requisitos? Vem comigo.

Qualidade de segurado

Qualidade de segurado significa ser filiado e realizar as contribuições previdenciárias ao INSS.

Para saber se você era segurado na ocasião do diagnóstico da doença do coração, basta imaginar a seguinte situação:

Você fazia os recolhimentos para o INSS quando foi diagnosticado com a doença cardíaca?

Se a resposta for “SIM”, significa que você era um segurado e atende ao requisito para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente.

E se o beneficiário não tem qualidade de segurado?

Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:

  • Período de graça: Período em que o beneficiário não realizou contribuições)
  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
  • + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
  • Recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente

Apenas nesses casos, será mantida a condição de segurado.

Deu pra entender direitinho?

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Já esse requisito é comprovado por meio de uma perícia médica do INSS e documentos sobre a condição de cardiopatia grave.

Grave essa informação: Para ter direito a solicitação do benefício, deverá ser comprovada a impossibilidade da reabilitação profissional independente da função.

É preciso carência para ter direito a aposentadoria por doença do coração?

Carência é o tempo mínimo exigido de pagamento ao INSS para ter direito a aposentadoria, bem como a outros benefícios previdenciários.

A regra para a solicitação da aposentadoria por invalidez é de no mínimo 12 contribuições para o INSS.

Pois bem.

Existe uma exceção em que não é preciso cumprir esse período de carência: doenças graves.

E como vimos há pouco, a cardiopatia grave está no rol de doenças graves do INSS.

Logo, para requerer o benefício, NÃO é exigido o requisito carência.

Você sabia disso? Guarde bem essa informação.

Como comprovar a doença do coração para dar entrada na aposentadoria por invalidez?

Para comprovar a doença do coração, você vai precisar ter alguns documentos em mãos.

Eu sei que essa tarefa de organizar documentos não é nada fácil.

Por isso, separei a documentação que não pode faltar. Anota aí:

Documentos pessoais

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 03 meses: Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras
  • Certidão de reservista: Apenas nos casos de segurado homem
  • Requerimento do Benefício por Incapacidade Permanente por escrito

 Documentos trabalhistas e previdenciários

  • CTPS
  • PIS/PASEP ou NIT
  • Carnês de Contribuição
  • Extratos CNIS
  • Extratos do FGTS
  • Holerites

Enfim, todos os documentos que possam comprovar ao INSS que você trabalhou e quanto você recebeu.

Ficou claro?

Documentos médicos

  • Atestados e laudos médicos contendo o CID 50: A CID 50 é o código específico para quem tem doença cardíaca
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Assinado por um médico do trabalho
  • Exames de imagem: Raio-X, tomografia, ecocardiograma, dentre outros
  • Prontuários: Histórico de saúde do paciente em determinado hospital
  • Comprovantes de internação hospitalar: Documento de internação, crucial para comprovar que você não tem condições de trabalhar
  • Ficha de evolução clínica: A ficha é o documento que mostra a evolução clínica da doença cardíaca, o acompanhamento que foi feito desde o início, o cuidado constante do segurado, dentre outras questões
  • Receitas médicas: As receitas contendo a prescrição dos medicamentos constantes também deverão ser anexadas no pedido de aposentadoria por invalidez
  • Atestados de afastamentos: Atestados médicos que comprovem o afastamento do trabalho devido à cardiopatia, emitidos por um médico habilitado e com data específica de início do afastamento

Lembrando que esses são os documentos cruciais.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir os seus direitos.

Qual o valor do benefício para quem se aposenta por doença do coração?

A resposta é: Depende.

E você já vai entender o porquê.

Até 12.11.2019, o valor do benefício era baseado nos maiores salários, assim:

  • Média dos 80% maiores salários: Excluindo os 20% menores

O resultado dessa média é o valor do benefício

E como ficou a partir de 13.11.2019?

Já a partir da Reforma Previdenciária, o cálculo da aposentadoria por doença do coração ficou assim:

  • Média de todos os salários a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuição
  • A partir desse valor, você vai receber o equivalente a 60% dessa média + 02% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres

Como você pode ver, após a reforma previdenciária, houve uma drástica mudança.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e fazer o cálculo do benefício direitinho.

Aposentadoria por doença do coração negada: O que fazer?

Eu entendo que é frustrante e não é pra menos.

Agora a boa notícia, é que tem como resolver.

Você tem duas alternativas:

  • Entrar com um recurso administrativo
  • Recorrer à Justiça

Vou explicar em detalhes cada uma delas.

Entrar com um recurso administrativo

Para entrar com o recurso administrativo, é preciso ficar atento ao prazo.

A partir do dia do recebimento da carta que negou a aposentadoria, começa a contar o prazo para você entrar com recurso administrativo.

Saiba que você tem só 30 dias para entrar com o recurso.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Julio

📩Data de Recebimento da Carta com o indeferimento da aposentadoria10.04.2023
🗓️Prazo para entrar com Recurso Administrativo09.05.2023

Ficou mais claro agora?

Saiba que o INSS não aceita recurso administrativo fora do prazo.

No recurso é fundamental juntar toda a documentação que comprove a cardiopatia grave, os laudos, atestados, dentre outros documentos.

Mas já adianto que as chances de o seu requerimento ser negado são grandes.

Isso porque o INSS não fará uma análise sobre o seu estado de incapacidade e impedimento.

Já a outra saída…

Recorrer à Justiça

Se você não tiver a sorte de ter o pedido deferido, a outra alternativa é recorrer à Justiça.

Logo, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado previdenciário, tá bom?

E vai por mim: Na Justiça você tem grandes chances de ter a sua aposentadoria deferida.

Já que ao entrar com uma ação judicial, quem irá avaliar a patologia cardiopatia grave, suas consequências para as atividades laborais, dentre outros fatores, será um perito médico especialista.

Justamente por isso, na Justiça você tem grandes chances de ter a sua aposentadoria deferida.

E não é só isso.

Em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito a aposentadoria por invalidez, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.

Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores da aposentadoria desde a data em que o benefício por incapacidade permanente foi negado pelo INSS.

Justo, na minha opinião.

Vai por mim: Contar com o auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na concessão da sua aposentadoria.

Como escolher um advogado para dar entrada na aposentadoria por invalidez por doença do coração?

Se você não entende de direito e não sabe nem por onde começar a procurar um advogado previdenciário especialista em aposentadorias, não precisa mais se preocupar.

Eu listei algumas dicas para te ajudar. Dá só uma olhadinha.

Consulte a OAB do advogado previdenciário

Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB do advogado que irá te defender.

Fique de olho! Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

E o que fazer?

É simples.

Basta pesquisar no site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua cidade ou Estado.

Você também poderá obter essa informação no CNA (Cadastro Nacional de Advogados).

Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, o especialista está habilitado para cuidar da sua aposentadoria por invalidez.

Próxima dica.

Área de especialização do advogado

Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ele realmente é especialista no direito previdenciário.

Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.

Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir um processo de aposentadoria, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.

O ideal é avaliar se o advogado é especialista em direito previdenciário, já que o profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com benefícios previdenciários, sobretudo o Benefício por Incapacidade Permanente.  

Por ser especialista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar o caso e a documentação necessária para obter a concessão da aposentadoria por invalidez.  

Pesquise o blog e site do advogado

Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.

Verifique as áreas de atuação, se ele realmente é especialista em direito previdenciário.

E se certifique se constam informações cruciais como:

  • Área de especialidade
  • Número de inscrição na OAB
  • Telefone para contato
  • E-mail

E cheque se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ele produz no Youtube ( colocar link do canal), e se certifique se ela é referência no assunto.  

Agende uma consulta com o advogado

Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.

Peça para analisar os documentos e pergunte se ela tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.

E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.

A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.

Com essas dicas, você não irá errar na escolha do advogado previdenciário.

Conclusão

Você chegou ao fim desse post e agora já sabe quais doenças do coração dão direito a aposentadoria.

Dentre elas:

  • Arritmia
  • Hipertensão
  • Infarto agudo do miocárdio
  • Insuficiência cardíaca
  • Neoplasia maligna relacionada a cardiopatia grave
  • Transplante de coração

Enfim, todas as doenças do coração relacionadas à CID 50.

E para ter direito à aposentadoria, são necessários 2 requisitos básicos: Ter qualidade de segurado e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

Leia também:

 Quem fez cateterismo pode se aposentar por invalidez?

Quais são os documentos necessários para se aposentar por cardiopatia grave?

Aposentadoria negada para quem tem cardiopatia grave, o que fazer?

 Um abraço. Até a próxima!

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
Compartilhe o conteúdo:
Facebook
WhatsApp

contato@oliveiracostaesouza.adv.br

2023 Costa e Souza Advogados © Todos os direitos reservados.