Horas Extras do Motorista Profissional: Quem tem direito?

Neste post você vai conferir:

As horas extras do motorista profissional é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.

Será que é o seu caso?

Então me acompanhe neste post.

Hoje eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre as horas extras da categoria dos motoristas, como se proteger e a agir diante das horas extras não pagas pela empresa, e muito mais.

Confira o que você vai encontrar:

  1. Qual a jornada de trabalho do motorista?
  2. Quando o motorista profissional tem direito às horas extras?
  3. Como comprovar as horas extras do motorista?
  4. Motorista tem direito a dano moral?
  5. Como você pode requerer esses direitos?
  6. Conclusão

Me acompanhe e tenha uma ótima leitura. 😉

Qual a jornada de trabalho do motorista?

Para descobrir se você tem direito às horas extras, é preciso entender como funciona a jornada do motorista.

Vou explicar de forma bem simples como funciona a jornada de trabalho, vem comigo!

Intervalo Intrajornada – Intervalo para almoço

O intervalo para almoço do motorista, também conhecido como intervalo intrajornada, é o tempo destinado para descanso e alimentação do motorista.

Esse período não é remunerado pelo empregador, ou seja, não é computado na jornada de trabalho.

O tempo do intervalo para descanso e alimentação tem, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, 2 horas.

Caso este intervalo não seja usufruído, terá o motorista direito a horas extras.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Exemplo de João

🕕Jornada de trabalho de João: 12 horas por dia de segunda a sábado
💵Salário: R$1.800,00
🥘João nunca conseguia parar para almoçar.
Então temos:
🔴1 hora extra por dia, trabalho de segunda a sábado, total de horas extras mensais: 25 horas (aproximadamente). 
🟠Cada hora extra do João tem o valor de R$ 12,27 (já com o adicional de hora extra de 50%) no mínimo.
‼️Logo, temos R $306,75 por mês de intervalo intrajornada não usufruído. 

Intervalo Interjornada – Entre 02 jornadas

Outro intervalo importante é o interjornada, que é o tempo de descanso que separa duas jornadas, ou seja, é o período computado entre o fim de uma jornada e o início de outra.

 O intervalo interjornada do motorista terá, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso.

A sua não concessão pelo empregador também gera horas extras!

Voltando ao nosso exemplo.

🕝Supondo que João encerra sua jornada às 19 horas e retorna no dia seguinte às 5 horas da manhã.
🔶Temos um intervalo interjornada de somente 10 horas.
🟥Logo, temos 1 hora extra por dia por supressão do intervalo interjornada, resultando em R $306,75 por mês de intervalo interjornada não observado.  

Intervalo de tempo de direção

Por fim, temos o intervalo obrigatório pelo tempo de direção do motorista.

O tempo de direção é o tempo máximo que um motorista profissional pode dirigir sem intervalo para descanso.

Atualmente o tempo máximo permitido é de 5 horas e 30 minutos, seja no transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Caso o tempo máximo de direção não seja respeitado, o motorista profissional terá direito ao recebimento de horas extras, sendo 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos de direção.

Voltando ao exemplo de João.

🚛Supondo que João dirija 11 (onze) horas direto, já que não tinha intervalo intrajornada, ele extrapolará as 5 horas e 30 minutos de direção.
🛑Então, temos 1 hora extra por não ser observado o tempo máximo de direção.
🟪Desta forma, temos R $306,75 por mês referente à falta de intervalo para descanso da direção do veículo. 

Concluímos que a empresa que não cumpre com os intervalos estabelecidos em Lei deverá pagar ao motorista profissional as horas extras decorrentes deste descumprimento.

E falando nisso…

Quando o motorista profissional tem direito às horas extras?

Saiba que todo motorista profissional tem direito a horas extras após 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Regra geral: o máximo de horas extras possíveis são 2 horas diárias.

Em algumas cidades, o sindicato da categoria dos motoristas permite a prestação de até 4 horas diárias.

Caso esse limite seja ultrapassado, o motorista terá direito a todas as horas extras prestadas, independentemente da quantidade.

Então, voltando ao exemplo de João:

💵Salário de João: R$1.800,00
🕣Jornada de trabalho de João: 12 horas por dia de segunda a sábado
🚚Total de horas semanais: 72 horas trabalhadas semanais
📟Total de horas extras por semana: 28 horas
✅Valor da hora extra: 50% sobre o valor da hora trabalhada nos dias de semana = R$12,27
☑️Total de horas extras no mês: R$1.443,27 

E não é só!

Continuando com o exemplo, o João, ao longo do seu trabalho nesta empresa, recebeu todos os seus direitos trabalhistas durante os 12 meses em que trabalhou, a única verba que não recebeu foram as horas extras.

João trabalhou 12 meses e cada mês ele deixou de receber R $1.443,27 que, multiplicado pelos meses que trabalhou, temos a quantia de R $17.319,24!

E um fato importante:

Quando as horas extras habituais, ou seja, horas extras que são prestadas frequentemente, que é o caso do João, por lei, o motorista profissional tem direito à sua integração, às outras verbas:

  • 13° salário
  • Férias
  • Aviso prévio
  • DSR
  • FGTS
    •  E multa de 40%

Desta maneira, além de R$ 17.319,24 de horas extras, o João tem direito a:

  • R$ 17.319,24 de horas extras de 12 meses de trabalho
  • R$ 2.084,72 de férias mais o terço constitucional
  • R$ 1.563,54 de 13° Salário
  •  R$ 1.443,27 de Aviso Prévio
  •  R$ 2.276,50 de FGTS e multa de 40%
  • R$ 2.880,32 de DSR (Descanso semanal remunerado)
  • = Totalizando R $27.567,59.

E se o motorista pedir demissão terá direito às horas extras?

Essa é uma dúvida muito comum.

Vou explicar na prática, com o exemplo do João. Veja:

  • R$ 17.319,24 de horas extras de 12 meses de trabalho
  •  R$ 1.924,36 de férias mais o terço constitucional
  • R$ 1443,27 de 13° Salário
  • R$ 1.510,60 de FGTS sem a multa de 40%
  •  R$ 2.880,32 de DSR (Descanso semanal remunerado)
  • = Totalizando R $25.068,17.

Tanto no caso de dispensa pela empresa, quanto no caso de pedido de demissão, a empresa não está agindo corretamente com o Motorista João, em claro descumprimento da Lei Trabalhista por não pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas.

Como comprovar as horas extras dos motoristas?

Agora que você já sabe que o motorista profissional tem direito a horas extras, tanto pelo cumprimento de hora extra além das 8 horas diárias, quanto pela não concessão dos intervalos obrigatórios, provavelmente está se perguntando como provar a prestação das horas extras.

As horas extras do motorista profissional, seja ele motorista carreteiro, motorista de transporte de carga ou motorista de ônibus urbano e rodoviário no transporte de passageiros, pode ser comprovada através do controle de jornada.

Controle de jornada do motorista

O controle de jornada do motorista profissional pode ser feito por vários meios, como:

  • Anotação em diário de bordo
  • Papeleta
  • Ficha de trabalho externo
  • Planilha para controle do diesel
  • Sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos
    •  Como tacógrafo, autotrack e rastreamento por satélite, etc.

Quando o veículo conduzido pelo motorista profissional está equipado com tacógrafo, autotrack, rastreamento por satélite ou outro meio, o motorista profissional conseguirá receber todas as horas extras realizadas, pois a empresa empregadora tem meio efetivo para fiscalização e controle da jornada.

 E se não tiver nenhum documento como meio de prova de horas extras?

Vamos imaginar o caso de um motorista novamente, o João, que, durante todo período em que trabalhou, não conseguiu nenhuma das provas acima.

O caso dele está perdido? A resposta é NÃO! Tem solução!

Vamos lá!

Quando temos um controle de jornada por um ou mais desses documentos que tratamos até aqui, é obrigação da empresa a juntada desses documentos no processo.

Logo, mesmo que o motorista não tenha cópia dos documentos, terá grandes chances de ter seu direito reconhecido no processo trabalhista.

Motorista tem direito a dano moral?

O motorista pode ter direito ao dano moral e dano existencial quando ficar demonstrado que, em razão jornada excessiva de trabalho, ele foi privado ou sofreu limitações de sua vida social e familiar.

Como, por exemplo:

  • Não conseguir participar de eventos de família
    • Um aniversário de um familiar querido onde todas as pessoas da família comparecem, menos o motorista
  • Um evento escolar de filhos ou filhas onde os familiares mais próximos e amigos comparecem, menos o motorista
  • E outros eventos dos quais o motorista é privado justamente porque está sobrecarregado com longas jornadas de trabalho

É importante ter consciência de que a limitação da jornada de trabalho do motorista é um direito fundamental, pois a vida vai muito além do trabalho que o motorista realiza.

Em verdade, a jornada de trabalho não deve atrapalhar a vida social, convívio familiar, lazer, etc.

Basicamente, a empresa empregadora não pode sobrecarregar o motorista com longas jornadas e, com isso, o privar do convívio social e familiar.

Caso isso ocorra, será devida a indenização por Danos Morais.

Como você pode requerer esses direitos?

Agora que você já sabe os direitos do motorista profissional, deve estar se perguntando: Como posso requerer/recorrer desses direitos?

O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista para ele te orientar e analisar seu caso. Caso você tenha direitos que não foram cumpridos por seu empregador, uma das saídas será entrar com processo trabalhista na Justiça do Trabalho.

Conclusão

O motorista profissional, seja ele motorista carreteiro, motorista de transporte de carga ou motorista de ônibus urbano e rodoviário no transporte de passageiros, tem direito a horas extras e dano moral, a depender do caso, conforme tratamos neste artigo.

Todos os direitos de que tratamos até aqui devem ser respeitados e, caso não sejam, o motorista pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Pronto!

Agora você já sabe em quais situações o motorista tem direito a horas extras e como se proteger dessas situações.

Conhece alguém que é motorista e está com dúvidas sobre seus direitos? Compartilhe esse conteúdo com ele no WhatsApp.

Leia também:

Morte Acidente Motorista: A empresa tem responsabilidade?

Adicional de Periculosidade do Motorista: Quem tem direito?

03 Motivos para contratar uma boa advogada trabalhista. 

Até a próxima! 😉

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