As horas extras do motorista profissional é um dos direitos mais desrespeitados pelos patrões.
Será que é o seu caso?
Então me acompanhe neste post.
Hoje eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre as horas extras da categoria dos motoristas, como se proteger e a agir diante das horas extras não pagas pela empresa, e muito mais.
Confira o que você vai encontrar:
- Qual a jornada de trabalho do motorista?
- Quando o motorista profissional tem direito às horas extras?
- Como comprovar as horas extras do motorista?
- Motorista tem direito a dano moral?
- Como você pode requerer esses direitos?
- Conclusão
Me acompanhe e tenha uma ótima leitura. 😉
Qual a jornada de trabalho do motorista?
Para descobrir se você tem direito às horas extras, é preciso entender como funciona a jornada do motorista.
Vou explicar de forma bem simples como funciona a jornada de trabalho, vem comigo!
Intervalo Intrajornada – Intervalo para almoço
O intervalo para almoço do motorista, também conhecido como intervalo intrajornada, é o tempo destinado para descanso e alimentação do motorista.
Esse período não é remunerado pelo empregador, ou seja, não é computado na jornada de trabalho.
O tempo do intervalo para descanso e alimentação tem, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, 2 horas.
Caso este intervalo não seja usufruído, terá o motorista direito a horas extras.
Vou explicar por meio de um exemplo.
Exemplo de João
| 🕕Jornada de trabalho de João: 12 horas por dia de segunda a sábado 💵Salário: R$1.800,00 🥘João nunca conseguia parar para almoçar. Então temos: 🔴1 hora extra por dia, trabalho de segunda a sábado, total de horas extras mensais: 25 horas (aproximadamente). 🟠Cada hora extra do João tem o valor de R$ 12,27 (já com o adicional de hora extra de 50%) no mínimo. ‼️Logo, temos R $306,75 por mês de intervalo intrajornada não usufruído. |
Intervalo Interjornada – Entre 02 jornadas
Outro intervalo importante é o interjornada, que é o tempo de descanso que separa duas jornadas, ou seja, é o período computado entre o fim de uma jornada e o início de outra.
O intervalo interjornada do motorista terá, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso.
A sua não concessão pelo empregador também gera horas extras!
Voltando ao nosso exemplo.
| 🕝Supondo que João encerra sua jornada às 19 horas e retorna no dia seguinte às 5 horas da manhã. 🔶Temos um intervalo interjornada de somente 10 horas. 🟥Logo, temos 1 hora extra por dia por supressão do intervalo interjornada, resultando em R $306,75 por mês de intervalo interjornada não observado. |
Intervalo de tempo de direção
Por fim, temos o intervalo obrigatório pelo tempo de direção do motorista.
O tempo de direção é o tempo máximo que um motorista profissional pode dirigir sem intervalo para descanso.
Atualmente o tempo máximo permitido é de 5 horas e 30 minutos, seja no transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Caso o tempo máximo de direção não seja respeitado, o motorista profissional terá direito ao recebimento de horas extras, sendo 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos de direção.
Voltando ao exemplo de João.
| 🚛Supondo que João dirija 11 (onze) horas direto, já que não tinha intervalo intrajornada, ele extrapolará as 5 horas e 30 minutos de direção. 🛑Então, temos 1 hora extra por não ser observado o tempo máximo de direção. 🟪Desta forma, temos R $306,75 por mês referente à falta de intervalo para descanso da direção do veículo. |
Concluímos que a empresa que não cumpre com os intervalos estabelecidos em Lei deverá pagar ao motorista profissional as horas extras decorrentes deste descumprimento.
E falando nisso…
Quando o motorista profissional tem direito às horas extras?
Saiba que todo motorista profissional tem direito a horas extras após 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Regra geral: o máximo de horas extras possíveis são 2 horas diárias.
Em algumas cidades, o sindicato da categoria dos motoristas permite a prestação de até 4 horas diárias.
Caso esse limite seja ultrapassado, o motorista terá direito a todas as horas extras prestadas, independentemente da quantidade.
Então, voltando ao exemplo de João:
| 💵Salário de João: R$1.800,00 🕣Jornada de trabalho de João: 12 horas por dia de segunda a sábado 🚚Total de horas semanais: 72 horas trabalhadas semanais 📟Total de horas extras por semana: 28 horas ✅Valor da hora extra: 50% sobre o valor da hora trabalhada nos dias de semana = R$12,27 ☑️Total de horas extras no mês: R$1.443,27 |
E não é só!
Continuando com o exemplo, o João, ao longo do seu trabalho nesta empresa, recebeu todos os seus direitos trabalhistas durante os 12 meses em que trabalhou, a única verba que não recebeu foram as horas extras.
João trabalhou 12 meses e cada mês ele deixou de receber R $1.443,27 que, multiplicado pelos meses que trabalhou, temos a quantia de R $17.319,24!
E um fato importante:
Quando as horas extras habituais, ou seja, horas extras que são prestadas frequentemente, que é o caso do João, por lei, o motorista profissional tem direito à sua integração, às outras verbas:
- 13° salário
- Férias
- Aviso prévio
- DSR
- FGTS
- E multa de 40%
Desta maneira, além de R$ 17.319,24 de horas extras, o João tem direito a:
- R$ 17.319,24 de horas extras de 12 meses de trabalho
- R$ 2.084,72 de férias mais o terço constitucional
- R$ 1.563,54 de 13° Salário
- R$ 1.443,27 de Aviso Prévio
- R$ 2.276,50 de FGTS e multa de 40%
- R$ 2.880,32 de DSR (Descanso semanal remunerado)
- = Totalizando R $27.567,59.
E se o motorista pedir demissão terá direito às horas extras?
Essa é uma dúvida muito comum.
Vou explicar na prática, com o exemplo do João. Veja:
- R$ 17.319,24 de horas extras de 12 meses de trabalho
- R$ 1.924,36 de férias mais o terço constitucional
- R$ 1443,27 de 13° Salário
- R$ 1.510,60 de FGTS sem a multa de 40%
- R$ 2.880,32 de DSR (Descanso semanal remunerado)
- = Totalizando R $25.068,17.
Tanto no caso de dispensa pela empresa, quanto no caso de pedido de demissão, a empresa não está agindo corretamente com o Motorista João, em claro descumprimento da Lei Trabalhista por não pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas.
Como comprovar as horas extras dos motoristas?
Agora que você já sabe que o motorista profissional tem direito a horas extras, tanto pelo cumprimento de hora extra além das 8 horas diárias, quanto pela não concessão dos intervalos obrigatórios, provavelmente está se perguntando como provar a prestação das horas extras.
As horas extras do motorista profissional, seja ele motorista carreteiro, motorista de transporte de carga ou motorista de ônibus urbano e rodoviário no transporte de passageiros, pode ser comprovada através do controle de jornada.
Controle de jornada do motorista
O controle de jornada do motorista profissional pode ser feito por vários meios, como:
- Anotação em diário de bordo
- Papeleta
- Ficha de trabalho externo
- Planilha para controle do diesel
- Sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos
- Como tacógrafo, autotrack e rastreamento por satélite, etc.
Quando o veículo conduzido pelo motorista profissional está equipado com tacógrafo, autotrack, rastreamento por satélite ou outro meio, o motorista profissional conseguirá receber todas as horas extras realizadas, pois a empresa empregadora tem meio efetivo para fiscalização e controle da jornada.
E se não tiver nenhum documento como meio de prova de horas extras?
Vamos imaginar o caso de um motorista novamente, o João, que, durante todo período em que trabalhou, não conseguiu nenhuma das provas acima.
O caso dele está perdido? A resposta é NÃO! Tem solução!
Vamos lá!
Quando temos um controle de jornada por um ou mais desses documentos que tratamos até aqui, é obrigação da empresa a juntada desses documentos no processo.
Logo, mesmo que o motorista não tenha cópia dos documentos, terá grandes chances de ter seu direito reconhecido no processo trabalhista.
Motorista tem direito a dano moral?
O motorista pode ter direito ao dano moral e dano existencial quando ficar demonstrado que, em razão jornada excessiva de trabalho, ele foi privado ou sofreu limitações de sua vida social e familiar.
Como, por exemplo:
- Não conseguir participar de eventos de família
- Um aniversário de um familiar querido onde todas as pessoas da família comparecem, menos o motorista
- Um evento escolar de filhos ou filhas onde os familiares mais próximos e amigos comparecem, menos o motorista
- E outros eventos dos quais o motorista é privado justamente porque está sobrecarregado com longas jornadas de trabalho
É importante ter consciência de que a limitação da jornada de trabalho do motorista é um direito fundamental, pois a vida vai muito além do trabalho que o motorista realiza.
Em verdade, a jornada de trabalho não deve atrapalhar a vida social, convívio familiar, lazer, etc.
Basicamente, a empresa empregadora não pode sobrecarregar o motorista com longas jornadas e, com isso, o privar do convívio social e familiar.
Caso isso ocorra, será devida a indenização por Danos Morais.
Como você pode requerer esses direitos?
Agora que você já sabe os direitos do motorista profissional, deve estar se perguntando: Como posso requerer/recorrer desses direitos?
O primeiro passo é procurar um advogado trabalhista para ele te orientar e analisar seu caso. Caso você tenha direitos que não foram cumpridos por seu empregador, uma das saídas será entrar com processo trabalhista na Justiça do Trabalho.
Conclusão
O motorista profissional, seja ele motorista carreteiro, motorista de transporte de carga ou motorista de ônibus urbano e rodoviário no transporte de passageiros, tem direito a horas extras e dano moral, a depender do caso, conforme tratamos neste artigo.
Todos os direitos de que tratamos até aqui devem ser respeitados e, caso não sejam, o motorista pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Pronto!
Agora você já sabe em quais situações o motorista tem direito a horas extras e como se proteger dessas situações.
Conhece alguém que é motorista e está com dúvidas sobre seus direitos? Compartilhe esse conteúdo com ele no WhatsApp.
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Até a próxima! 😉