11 Direitos que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho precisa conhecer.

Neste post você vai conferir:

Acidente de trabalho, como o próprio nome diz, ocorre quando menos se espera.

E quando isso acontece, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos por lei.

E para você ter todos os seus direitos na ponta da língua, preparei esse post.

Continue comigo e dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui hoje:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. Quais os tipos de acidente de trabalho?
  3. 10 Direitos que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho precisa conhecer.
  4. Como requerer os seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Legal né? Tenha uma boa leitura.

O que é um acidente de trabalho?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

Acidente de trabalho é aquele relacionado ao exercício do trabalho.

No entanto, para ser caracterizado acidente de trabalho, é preciso que o acidente cause:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

Existindo esses 03 requisitos, está configurado o acidente de trabalho.

Dica de advogado especialista em acidente de trabalho

Para saber se você sofreu um acidente de trabalho é preciso que o acidente tenha ocorrido:

  1. Pelo exercício do trabalho
  2. A serviço da empresa 
  3. E que tenha causado uma lesão impedindo de realizar as atividades laborais

✅Anotou aí?

Feitos esses esclarecimentos….

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Existem 03 tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente de trabalho típico
  • Atípico: Equiparado
  • Acidente de trajeto

Não precisa se preocupar, vou explicar cada um deles.

Acidente de trabalho típico

Esse é o tipo de acidente de trabalho mais comum.

É aquele que ocorre dentro do trabalho, durante o expediente.

Eu listei alguns exemplos, como:

  • Uma queda na escada
  • Machucado ocasionado por um equipamento
  • Choque elétrico
  • Cortes

Dentre outros acidentes que ocorrem no local da prestação de serviços e durante o horário de expediente.

Próximo típico.

Acidente de trabalho atípico

Acidente de trabalho atípico é um acidente que não acontece necessariamente apenas no ambiente de trabalho.

Por isso, esse tipo de acidente também é chamado de situações equiparadas a acidente de trabalho.

Eu listei as situações equiparadas, segundo a lei trabalhista. Veja:

Acidente sofrido no local e horário de trabalho

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia, de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior

Anotou tudo aí?

Acidente sofrido fora do local de trabalho

  • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa
  • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa
  • Viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção
  • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado

Tudo bem até aqui?

Doença ocupacional

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas.

Pois bem.

Saiba que, pela lei, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho.

Mas, doutora Michele, o que é doença ocupacional?

Doença ocupacional é toda doença que tem relação com a profissão exercida.

E pode ser dividida em duas classes:

Doença profissional

A doença profissional, é a doença relacionada diretamente à atividade profissional exercida.

Como por exemplo:

  • Síndrome de Burnout
  • Depressão
  • Síndrome do Pânico
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)

Diferentemente da doença do trabalho….

Doença do trabalho

Ao contrário da doença profissional, a doença do trabalho é a doença desencadeada em decorrência das condições do ambiente de trabalho.

Como por exemplo:

  • Surdez ocasionada pela permanência em ambientes de trabalho com barulhos extremos

Ficou clara a diferença?

Acidente de trajeto

Acidente de trajeto, é o acidente ocorrido entre a residência e a empresa, podendo ser:

  • No caminho da residência para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para a residência

Outra informação muito importante: Não importa o meio de locomoção utilizado para ida e volta do serviço:

  • Transporte público
  • Carro de aplicativo
  • Transporte particular
  • A pé

Se ocorrer um acidente durante o trajeto em sua rota habitual, está caracterizado o acidente de trabalho.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no happy hour com os amigos, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Ficou claro?

Portanto, independente do tipo de acidente de trabalho, comprovado o acidente de trabalho por meio da perícia médica, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

11 Direitos que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho precisa conhecer. 

Pouca gente sabe que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos assegurados.

Como vai funcionar?

Antes de tudo, a empresa irá emitir a CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho).

A CAT nada mais é que uma notificação ao INSS da ocorrência do acidente.

Após o registro do acidente, comprovado que de fato ficou caracterizado o acidente de trabalho, o trabalhador terá direito a:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio- acidente
  • Pensão por morte
  • Reembolsos pelos gastos médicos
  • Sair do emprego e receber todos os direitos
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por lucros cessantes
  • Indenização por danos estéticos

Vamos conhecer cada um deles?

Afastamento remunerado

Dependendo da gravidade do acidente de trabalho, o trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por um período até que se recupere totalmente.

E a maior preocupação é quanto ao recebimento do salário, não é mesmo?

Saiba que se você tiver que ficar afastado das atividades por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao afastamento remunerado.

Isto é, mesmo afastado, continuará recebendo o salário.

Mas, há uma condição!

Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no auxílio-doença acidentário. Guarde essa informação tá bom?

Estabilidade no emprego

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades, tem direito a estabilidade no emprego.

Isto é, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho.

E durante esse período, o empregado não pode ser mandado embora, a não ser por justa causa.

Sabia disso?

Mas, assim como no afastamento remunerado, para ter direito a estabilidade é preciso cumprir 02 requisitos, são eles:

  • O afastamento em decorrência do acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias
  • Ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Recolhimento do FGTS

Mesmo afastado do serviço por conta do acidente de trabalho, o empregador deve continuar efetuando o pagamento do FGTS regularmente.

Então, fique de olho nos extratos e se você suspeitar de que os seus direitos não estão sendo respeitados, busque o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Benefício por Incapacidade Permanente

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez.

Esse benefício será devido se o trabalhador ficar incapacitado permanente para o trabalho e não conseguir nem ao mesmo ser reabilitado em outra função em razão do acidente de trabalho.

Mais um direito.

Auxílio- acidente

O auxílio- acidente é um benefício previdenciário do INSS ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes pelo acidente de trabalho.

Aliás, o auxílio-acidente deverá ser pago pelo resto da vida.

Mas, para tanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei. Saiba quais:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido um acidente de trabalho: Ou situações equiparadas a acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho: Parcial ou permanente
  • Que a redução da capacidade para o trabalho tenha relação direta com o acidente de trabalho sofrido

✅Anotou tudo aí?

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago à família do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.

Basicamente é um amparo financeiro aos dependentes.

Falando nisso, são dependentes segundo o INSS:

  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    • Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Essa divisão de classes define quem tem prioridade na hora de receber o benefício.

Logo, se existir dependentes de uma classe, é excluído o direito das outras.

Continuando…

Reembolso pelos gastos médicos

Se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa, o patrão é responsável pelo reembolso de todos os gastos médicos.

Quando me refiro a todos os gastos médicos, são:

  • Remédios
  • Exames
  • Consultas
  • Cirurgias
  • Fisioterapia
  • Dentre outros gastos referentes ao tratamento

Em outras palavras: é a devolução pela empresa de todos os gastos que você teve causado pelo acidente de trabalho.

Por isso, é fundamental guardar todas as notas fiscais referente aos gastos com o tratamento, tá bom?

Quando o acidente de trabalho ocorrido é culpa da empresa?

Essa é uma das maiores dificuldades.

Pois bem. Para saber se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa basta imaginar a seguinte cena:

➡️O acidente de trabalho teria ocorrido se o patrão tivesse feito ou tivesse deixado de fazer algo?

🔴Se a resposta for não, então o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Eu listei algumas situações que evidenciam a culpa da empresa no acidente, confira:

  • Falta de EPI
  • Treinamento inadequado
  • Condições de trabalho inseguras

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Sair do emprego e receber todos os direitos

Esse é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores.

Saiba que ao sofrer um acidente de trabalho por culpa da empresa e você não se sentir confortável para continuar trabalhando no local, você pode pedir demissão e receber todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Isso mesmo que você leu.

Só que para isso, você terá que entrar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta.

Reconhecido que o acidente de trabalho ocorreu por falta de condições de segurança da empresa, dentre outros motivos, o empregado terá direito a todas verbas, tais como:

  • Saldo de salário
  • Aviso- prévio indenizado
  • Horas extras
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego

Ainda não acabou…

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais é uma compensação financeira ao trabalhador, pelos sofrimentos causados pelo acidente de trabalho.

Mas, não tem como medir o sofrimento não é mesmo?

Para a fixação do valor de indenização, o juiz levará em conta fatores como: dor, tristeza, abalo, desconforto, dentre outros.

No entanto, para ter direito a indenização por danos morais, é preciso preencher os requisitos abaixo:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho
  • O acidente de trabalho deve ter causado um dano relevante
  • A empresa deve ter sido culpada pelo acidente de trabalho

Somente preenchidos esses 03 requisitos, o empregado poderá ter direito a indenização por danos morais.

Falando em indenização…

Indenização por lucros cessantes

É natural a confusão entre o reembolso das despesas médicas e a indenização por lucros cessantes.

Como vimos há pouco, o reembolso diz respeito aos gastos médicos para a recuperação do empregado após o acidente de trabalho.

Enquanto que a indenização por lucros cessantes, é uma indenização que corresponde ao valor que você deixou de ganhar enquanto estava afastado das atividades por conta do acidente de trabalho. Como por exemplo, a perda de membros, como os dedos das mãos, em razão do acidente.

O trabalhador não conseguirá exercer as suas funções novamente como antes.

Sem contar que geralmente, quem perde um dedo precisa ficar um tempo sem trabalhar até que se recupere.

Nesse caso, o trabalhador terá direito aos lucros cessantes, que é o pagamento do salário pelo período em que o trabalhador ficar em convalescença impedido de trabalhar em razão da perda de membros.

Mas, para ter direito a indenização por lucros cessantes, é preciso mostrar na Justiça que houve imprudência, negligência ou omissão da empresa que causou o acidente de trabalho.

Indenização por danos estéticos

Saiba que se o acidente de trabalho causar uma mudança em sua aparência, você também terá direito a indenização por danos estéticos.

Como por exemplo, se um trabalhador perder os dedos das mãos no exercício de sua função e por culpa da empresa, terá direito ainda a uma indenização pelos danos estéticos.

O recebimento da indenização por danos estéticos, não impede que o trabalhador receba outros tipos de indenizações, como por danos morais e lucros cessantes.

Porém, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Viu só quantos direitos?

Como requerer os seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Antes de qualquer coisa, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

O especialista analisará o seu caso, se de fato ocorreu um acidente de trabalho e buscar todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, por meio de uma ação judicial.

E atenção aos prazos!

Você tem só até 2 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com um processo e requerer todos os seus direitos.

Infelizmente, muitos acabam perdendo o prazo por falta de conhecimento de seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe os 11 direitos garantidos por lei:

  • Afastamento remunerado
  • Estabilidade no emprego
  • Recolhimento do FGTS
  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio- acidente
  • Pensão por morte
  • Reembolsos pelos gastos médicos
  • Sair do emprego e receber todos os direitos
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por lucros cessantes
  • Indenização por danos estéticos

Felizmente, você está mais preparado para lidar com essa situação.

E vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir todos os seus direitos.

Espero ter ajudado.

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

Leia também:

Trabalho sem carteira assinada e o patrão não quer pagar o acerto trabalhista. 

Você trabalha em um prédio que possui gerador de energia? Você pode ter direito ao adicional de periculosidade. 

Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT?

Um abraço. Até a próxima! 😉

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
Compartilhe o conteúdo:
Facebook
WhatsApp

contato@oliveiracostaesouza.adv.br

2023 Costa e Souza Advogados © Todos os direitos reservados.