O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho.
Se identifica ou conhece alguém nessa situação?
Então me acompanhe neste post.
Aqui você vai entender como funciona o auxílio-doença acidentário, se você tem direito e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é o auxílio-doença acidentário?
- Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
- O que é preciso para conseguir o auxílio-doença acidentário?
- Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença acidentário?
- Como vai funcionar o auxílio-doença acidentário?
- O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?
Legal né? Vem comigo e ótima leitura.
O que é auxílio-doença acidentário?
Essa é uma dúvida comum.
Afinal, muitos confundem com o auxílio-doença acidentário com o auxílio-acidente.
Pois bem.
O auxílio-doença acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador em apenas três situações:
- Que sofreu um acidente de trabalho
- Adquiriu uma doença ocupacional
- Dentre outras situações equiparadas a acidente de trabalho
Para esclarecer
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele relacionado ao exercício do trabalho e que causa:
- Lesão corporal
- Perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
✅Anotou tudo aí?
Existindo esses 03 requisitos, está configurado o acidente de trabalho.
E isso inclui: acidente de trabalho ocorrido dentro da empresa durante o expediente;
durante o horário de almoço; no trajeto, em viagem a serviço da empresa, que adquire uma doença ocupacional.
Feitos esses esclarecimentos…
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Nem todo empregado pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Apenas o empregado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de um acidente de trabalho, situações equiparadas ou doença ocupacional, poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Quando digo trabalhador, me refiro aos segurados abaixo que podem ter direito ao auxílio-doença acidentário, conforme a Lei:
- Empregado CLT
- Trabalhador avulso
- Segurado especial
- Empregado doméstico
- Contribuinte individual
Grave bem essa informação: o auxílio-doença acidentário é específico para situações em que a incapacidade do trabalhador é resultado direto de um acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou de uma doença adquirida em decorrência das condições do ambiente de trabalho.
E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta escrever nos comentários.
O que é preciso para conseguir o auxílio-doença acidentário?
Para conseguir o auxílio-doença acidentário é preciso preencher uma porção de requisitos específicos.
Saiba quais são:
- Qualidade de segurado do INSS
- Ter sofrido um acidente de trabalho
- Estar com uma doença ocupacional
- Incapacidade laboral temporária comprovada por perícia médica
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- Nexo causal entre o trabalho e o acidente, situação equiparada ou doença ocupacional
Não precisa se preocupar. Vou explicar cada um deles. Me acompanhe.
Qualidade de segurado do INSS
Qualidade de segurado significa ser filiado e realizar as contribuições previdenciárias ao INSS.
Para saber se você tem a qualidade de segurado quando sofreu o acidente de trabalho, basta verificar:
- Se estava trabalhando com a carteira assinada
- Se fazia os recolhimentos previdenciários como segurado facultativo
- Se recebia algum benefício do INSS, com exceção apenas de auxílio-acidente
- Se estava em período de graça
Preenchidos esses requisitos, então você era um segurado na data do acidente e atende ao requisito para dar entrada no auxílio-doença acidentário.
Para esclarecer…
Período de graça
Período de graça é o período em que o beneficiário não realizou contribuições.
Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:
- 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
- + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
Ter sofrido um acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Estar com uma doença ocupacional
Toda doença que tem relação com o trabalho e é dividida em duas categorias:
- Doença profissional: Doença relacionada diretamente a atividade profissional exercida, como por exemplo: Síndrome de Burnout, LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Doença do trabalho: É a doença desencadeada em decorrência das condições do ambiente de trabalho. Como por exemplo: Surdez ocasionada pela permanência em ambientes de trabalho com barulhos extremos
Próximo requisito.
Incapacidade laboral temporária comprovada por perícia médica
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS para verificar a incapacidade do trabalhador e sua relação com o ambiente de trabalho.
Afastamento do trabalho por mais de 15 dias
Dependendo da gravidade do acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por um período até que se recupere totalmente.
Saiba que para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o afastamento das atividades laborais deve ser superior a 15 dias consecutivos.
E por fim….
Nexo causal entre o trabalho e o acidente, situação equiparada ou doença ocupacional
O trabalhador precisa comprovar que a sua incapacidade é resultado direto de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ou seja, é necessário estabelecer o nexo causal entre a condição de saúde do trabalhador e as atividades laborais desempenhadas.
Preenchidos todos esses requisitos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, garantindo uma fonte de renda durante o período de recuperação da sua saúde e assegurando a estabilidade no emprego pelo período previsto em lei após o retorno ao trabalho.
Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença acidentário?
A apresentação dos documentos é crucial para a concessão do auxílio-doença acidentário.
Então, confira os documentos que NÃO podem faltar antes de dar entrada no auxílio:
Documentos pessoais
- RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH
- CPF
- Comprovante de endereço atualizado há pelo menos 03 meses: Pode ser uma conta de água, luz, internet
Documentos trabalhistas e previdenciários
- CTPS
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Histórico de Contribuições Previdenciárias
Documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral e a relação com o ambiente de trabalho
- Atestados
- Relatórios médicos
- Receituários médicos
- Comprovante de pagamento de despesas médicas
- Lembrando que essa é a documentação básica
O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para analisar o seu caso direitinho e orientar quais provas serão necessárias conforme o seu caso tá bom?
Como vai funcionar o auxílio-doença acidentário?
Como vimos há pouco, o auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado parcialmente para o trabalho.
O auxílio-doença acidentário vai funcionar assim:
01º Passo: Requerimento no INSS
O trabalhador deve solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS, apresentando os documentos necessários que comprovem a incapacidade laboral decorrente do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.
02º Passo: Perícia Médica
Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do trabalhador e verificar se há incapacidade para o trabalho e se esta tem relação com o ambiente laboral.
03º Passo: Concessão do auxílio-doença acidentário
Se a perícia médica concluir que o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho devido ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional, o auxílio-doença acidentário será concedido.
04º Passo:Duração do auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é concedido enquanto persistir a incapacidade laboral temporária. O benefício pode ser pago por um período máximo de até 15 meses, podendo ser prorrogado conforme a avaliação médica.
05º Passo: Valor do auxílio-doença acidentário
O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do trabalhador, limitado ao teto previdenciário estabelecido pela legislação.
06º Passo: Manutenção do auxílio-doença acidentário
Durante o período de recebimento do auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve realizar os procedimentos médicos indicados pelo INSS e comparecer às perícias médicas agendadas para avaliação da evolução de sua condição de saúde.
07º Passo: Encerramento do benefício
O benefício é encerrado quando o trabalhador recupera sua capacidade para o trabalho ou quando é concedida uma aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for considerada permanente.
Tudo bem até aqui?
O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado?
Eu entendo que é frustrante e não é pra menos.
Mas a boa notícia, é que tem como resolver.
Você tem duas alternativas:
- Entrar com um recurso administrativo
- Recorrer à Justiça
Vou explicar em detalhes cada uma delas.
Entrar com um recurso administrativo
Para entrar com o recurso administrativo, é preciso ficar atento ao prazo.
A partir do dia do recebimento da carta que negou o auxílio-doença acidentário, começa a contar o prazo para você entrar com recurso administrativo.
Saiba que você tem só 30 dias para entrar com o recurso.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Julio
| Data de Recebimento da Carta com o indeferimento do auxílio-doença acidentário | 10.04.2023 |
| Prazo para entrar com Recurso Administrativo | 09.05.2023 |
Ficou mais claro agora?
Saiba que o INSS não aceita recurso administrativo fora do prazo.
No recurso é fundamental juntar toda a documentação que comprove a incapacidade laboral, os laudos, atestados, dentre outros documentos.
Mas já adianto que as chances de o seu requerimento ser negado são grandes.
Isso porque o INSS não fará uma análise sobre o seu estado de incapacidade e impedimento.
Já a outra saída…
Recorrer à Justiça
Se você não tiver a sorte de ter o pedido deferido, a outra alternativa é recorrer à Justiça.
Logo, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado previdenciário, tá bom?
E vai por mim: Na Justiça você tem grandes chances de ter o seu auxílio-doença acidentário deferido.
Já que ao entrar com uma ação judicial, quem irá avaliar o beneficiário, suas consequências para as atividades laborais, dentre outros fatores, será um perito médico especialista.
Justamente por isso, na Justiça você tem grandes chances de ter o seu benefício concedido.
E não é só isso.
Em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito ao auxílio-doença acidentário, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.
Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores do auxílio-doença acidentário desde a data em que o benefício foi negado pelo INSS.
Justo, na minha opinião.
Conclusão
Prontinho.
Agora você já sabe como funciona o auxílio-doença acidentário e se você tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Afinal, só aqui eu mostrei:
- O que é o auxílio-doença acidentário
- Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário
- O que é preciso para conseguir o auxílio-doença acidentário
- Quais documentos são necessários para dar entrada no auxílio-doença acidentário
- Como vai funcionar o auxílio-doença acidentário
- O que fazer se o auxílio-doença acidentário for negado
Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Bom, fico por aqui. Espero que tenha ajudado.
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Um abraço. Até a próxima!