Fala a verdade: Você sabe identificar quais são os mitos e verdades sobre acidente de trabalho?
Esse é um dos assuntos que geram mais dúvidas entre os trabalhadores.
E não é raro ver pessoas espalhando informações erradas sobre acidente de trabalho por aí.
Pensando nisso, preparei esse post.
E aqui, vou desvendar mitos sobre acidente de trabalho.
Confira:
- MITO 01: Apenas o acidente ocorrido dentro da empresa é caracterizado acidente de trabalho.
- MITO 02: Quem trabalha sem carteira assinada e sofre um acidente de trabalho não tem nenhum direito.
- MITO 03: Doença não é acidente de trabalho.
- MITO 04: Quem sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.
- MITO 05: Todo empregado que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenização.
- MITO 06: Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não vou receber meus direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Legal né?
E se no final você ficar com alguma dúvida, basta deixar lá nos comentários que eu esclareço. Tenha uma boa leitura.
Mito 01: Apenas o acidente ocorrido dentro da empresa é caracterizado acidente de trabalho?
Identificar quando de fato é um acidente de trabalho, é uma das maiores dificuldades dos trabalhadores.
Justamente por isso, não é raro ver pessoas espalhando informações erradas por aí.
É MITO que apenas o acidente ocorrido dentro da empresa é caracterizado acidente de trabalho.
Vamos entender o porquê?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que causa:
Veja que é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho.
Isso significa que não necessariamente precisa ocorrer dentro da empresa.
Portanto, é caracterizado acidente de trabalho, não só aquele que ocorre durante o expediente dentro da empresa, como também aquele que ocorre:
- Durante o horário de almoço
- No trajeto: De ida ou volta para o trabalho, desde que em sua rota habitual, independente do meio de locomoção utilizado (ônibus, a pé, carro de aplicativo ou outro meio)
- Em viagem a serviço da empresa: Como por exemplo, um acidente ocorrido durante uma visita a um cliente
- Doença ocupacional: Doença desencadeada pelo exercício da atividade profissional desenvolvida ou pelas condições do ambiente de trabalho
Agora você já sabe que é MITO quando falam que apenas o acidente ocorrido dentro da empresa é acidente de trabalho.
Por falar nisso….
Como saber se o que você sofreu foi um acidente de trabalho?
Se o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocar:
- Lesão corporal
- Perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
- E em casos extremos a morte do trabalhador
Então, de fato, está caracterizado o acidente de trabalho.
Lembrando que é a perícia médica do INSS que irá constatar a relação entre o acidente ocorrido e a atividade ou condições do ambiente de trabalho.
Próximo mito.
MITO 02: Quem trabalha sem carteira assinada e sofre um acidente de trabalho não tem nenhum direito.
É MITO que quem trabalha sem carteira assinada e sofre um acidente de trabalho não tem direito.
Segundo a CLT, empregado é toda pessoa que ao prestar serviços se encaixa nos 5 requisitos abaixo:
- Pessoa física: Apenas física é considerado empregado pela lei trabalhista
- Pessoal: É obrigatória a sua presença para o exercício das funções
- Habitual: Trabalha todos os dias
- Subordinação: Deve seguir ordens do patrão ou outro superior
- Onerosidade: Recebe um salário mensal pela prestação dos serviços
É o seu caso?
Portanto, se você é pessoa física e presta serviços de forma pessoal, é subordinado ao patrão, trabalha todos os dias e recebe um salário, você é um empregado pela CLT.
Mas, antes de tudo, será preciso entrar com uma ação na Justiça, para comprovar o vínculo de emprego.
Reconhecido o vínculo de emprego, se você sofreu um acidente de trabalho, terá todos os direitos garantidos, dentre eles:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio- acidente
- Pensão por morte
- Reembolsos pelos gastos médicos
- Indenização: Danos morais, matérias e estéticos
Viu só quantos direitos?
MITO 03: Doença não é acidente de trabalho.
Esse é um dos mitos mais comuns.
Saiba que a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho.
Inclusive no último mês, aos 03.12.2023, o Ministério da Saúde incluiu 165 novas patologias como doenças do trabalho, dentre elas:
- Síndrome de Burnout
- Covid-19
- Alguns tipos de câncer
- Depressão
- Ansiedade
- Tentativa de suicídio
Para esclarecer…
Doença ocupacional é toda doença que tem relação com a profissão exercida.
E pode ser dividida em duas classes:
- Doença profissional: Relacionada diretamente a atividade profissional exercida, como por exemplo LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Doença do trabalho: Desencadeada em decorrência das condições do ambiente de trabalho. Como por exemplo: Surdez ocasionada pela permanência em ambientes de trabalho com barulhos extremos
Deu pra entender direitinho?
Desde que comprovada a relação do diagnóstico da doença com a atividade desenvolvida ou ambiente de trabalho, o empregado terá os meus mesmos direitos, como se fosse um acidente de trabalho.
Como você pode ver, nem toda doença é caracterizada como acidente de trabalho.
Quais doenças não são acidente de trabalho?
É natural essa dúvida.
Por isso, eu listei as doenças que não são acidentes de trabalho. Veja só:
- Doença degenerativa
- Inerente a grupo etário
- Que não produza incapacidade laborativa
- Doença endêmica: A menos que seja comprovado que a doença foi adquirida em razão do ambiente de trabalho
✅Anotou aí?
Mais um mito.
MITO 04: Quem sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.
É MITO que todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.
Isso mesmo que você leu. E você já vai entender o porquê.
O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades, tem direito a estabilidade no emprego.
A estabilidade empregatícia é de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho.
E durante esse período, o empregado não pode ser mandado embora, a não ser por justa causa.
Sabia disso?
Mas, assim como no afastamento remunerado, para ter direito a estabilidade é preciso cumprir 03 requisitos, são eles:
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou situação equiparada (acidente de trajeto ou doença ocupacional)
- O afastamento em decorrência do acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias
- Ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS B91
No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade.
Quando o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ser mandado embora?
Eu listei as situações em que o trabalhador acidentado pode ser demitido.
Saiba quais:
- Quando o afastamento não for decorrente de um acidente de trabalho
- Se o acidente não causou sequelas ou o afastamento por mais de 15 dias consecutivos das atividades profissionais
- Se a demissão for por justa causa
- Após o término de 12 meses do período de estabilidade empregatícia
Você sabia disso?
MITO 05: Todo empregado que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenização?
Já adianto que essa informação é MITO.
A indenização por acidente de trabalho é uma compensação financeira pelo sofrimento que o acidente causou.
No entanto, nem todo empregado que sofre um acidente de trabalho tem direito a indenização.
Para ter direito a indenização por acidente de trabalho, é preciso preencher 04 requisitos:
- Ter ocorrido um acidente de trabalho: Se causar dano ou lesão ou em casos extremos a morte do trabalhador, está caracterizado o acidente de trabalho
- Causado um dano: E o dano ou lesão, pode ser algo que te prejudico, seja físico; estético; emocional ou materialmente
- Existir nexo entre o acidente e o dano causado: O nexo entre o acidente e o dano deverá ser comprovado por meio de perícia médica do INSS
- Culpa da empresa: Para saber se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa basta imaginar a seguinte cena: O acidente de trabalho teria ocorrido se o patrão tivesse feito ou tivesse deixado de fazer algo? Se a resposta for NÃO, então o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.
Apenas se preenchidos esses 04 requisitos, como reparação a esses danos, o empregado pode ter direito a indenização moral, material ou estética.
Nesse caso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
Isso porque, dependendo do caso, você poderá ter direito a mais de uma indenização.
MITO 06: Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não vou receber meus direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é a notificação ao INSS da ocorrência do acidente de trabalho.
É dever da empresa a emissão da CAT, dentro do prazo estabelecido, sendo:
- Até o primeiro dia útil a partir da ocorrência do acidente
- Imediatamente se a o acidente de trabalho causar a morte do empregado
Mas, o fato é que se a empresa não emitir esse documento, você não será prejudicado e ficará sem acesso aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Portanto, essa informação é mais um MITO tá bom?
A CAT é o principal documento que pode comprovar a culpa da empresa em caso de acidente de trabalho. Por isso, muitas vezes o patrão se recusa a emitir a comunicação.
E se o patrão se recusar a emitir a CAT?
E se o patrão se negar a emitir a CAT não precisa se desesperar.
A Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser obtida pelo portal do INSS e preenchida por uma dessas pessoas abaixo:
- Próprio empregado que sofreu o acidente de trabalho
- Sindicato da categoria
- Autoridade pública
- Médico que atendeu o empregado no dia do acidente de trabalho
O fato de o patrão não emitir o documento, não prejudicará os seus direitos.
Apesar de parecer simples, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para orientar quanto ao preenchimento de todas as informações do documento e assegurar todos os seus direitos, tais como:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio- acidente
- Pensão por morte
- Reembolsos pelos gastos médicos
- Indenização: Danos morais, materiais e estéticos
E atenção aos prazos!
Você tem só até 2 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com um processo e requerer todos os seus direitos.
Infelizmente, muitos acabam perdendo o prazo por falta de conhecimento de seus direitos.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Você chegou ao fim dessa leitura e agora já sabe quais são os 06 principais mitos quando o assunto é acidente de trabalho:
- MITO 01: Apenas o acidente ocorrido dentro da empresa é caracterizado acidente de trabalho.
- MITO 02: Quem trabalha sem carteira assinada e sofre um acidente de trabalho não tem nenhum direito.
- MITO 03: Doença não é acidente de trabalho.
- MITO 04: Quem sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.
- MITO 05: Todo empregado que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenização.
- MITO 06: Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não vou receber meus direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do acidente de trabalho.
Felizmente, você está mais preparado para lidar com essa situação.
E vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir todos os seus direitos em caso de acidente de trabalho.
Espero ter ajudado.
Leia também:
Acidente de trabalho sem carteira assinada: Tenho algum direito?
Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito.
11 Direitos que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho precisa conhecer.
Um abraço. Até a próxima!