Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito.

Neste post você vai conferir:

Quem sofre acidente de trabalho, pode ter direito a 3 tipos de indenização:

  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais
    • Indenização por lucros cessantes
  • Indenização por danos estéticos

Basicamente, é uma compensação financeira pelo sofrimento que o acidente causou.

Quer saber tudo sobre indenização por acidente de trabalho?

Então me acompanhe até o final porque só aqui você vai encontrar:

  1. Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho?
  2. O que é indenização por acidente de trabalho?
  3. Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito.
  4. Quais os tipos de indenização por acidente de trabalho?
  5. Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
  6. 03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista.

Vamos lá? Tenha uma boa leitura.

Quando um acidente é caracterizado acidente de trabalho?

O acidente é caracterizado acidente de trabalho quando provoca:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
  • Em casos extremos a morte do trabalhador

E não importa se o acidente ocorreu fora do local do trabalho.

Isso mesmo que você leu.

Se o acidente ocorreu pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa, e causou algum tipo de dano impedindo o empregado de desempenhar as suas atividades, está caracterizado o acidente de trabalho, inclusive uma doença ocupacional.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Exemplo do José

🤕José é um serralheiro em uma marcenaria, e durante o exercício do trabalho, ao cortar uma peça de madeira, sofreu um acidente e acabou se ferindo.

✋Devido a gravidade do acidente, José teve que amputar os 04 dedos da mão direita.

➡️Nesse caso, está configurado o acidente de trabalho, ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa.

Ficou mais claro agora?

O que é a indenização por acidente de trabalho?

Como vimos há pouco, o acidente de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho toda vez que causar dano ou lesão ao trabalhador.

E como reparação a esses danos, o empregado pode ter direito a indenização.

Em outras palavras, uma compensação financeira, como forma de reparar:

  • Danos morais
  • Danos materiais
  • Danos estéticos

E dependendo da gravidade, o empregado pode ter direito aos 3 tipos de indenização.

No entanto, nem todo acidente de trabalho garante o direito a indenização.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito. 

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Para ter direito a indenização por acidente de trabalho, é preciso preencher 04 requisitos:

  1. Ter ocorrido um acidente de trabalho
  2. Causado um dano
  3. Existir nexo entre o acidente e o dano causado
  4. Culpa da empresa

Não precisa se preocupar, vou explicar cada um desses requisitos.

Ter ocorrido um acidente de trabalho

Para ter direito a indenização, o acidente deve ter sido caracterizado como acidente de trabalho.

E não importa se o acidente ocorrido tenha sido típico, atípico (situações equiparadas) de trajeto, ou doença ocupacional.

O fato é: Se causar dano ou lesão ou em casos extremos a morte do trabalhador, está caracterizado o acidente de trabalho.

Próximo requisito.

Causado um dano

Para existir o direito a indenização, é preciso que o acidente tenha causado um dano ou lesão.

E o dano ou lesão, pode ser algo que te prejudicou:

  • Físico
  • Estético
  • Emocional
  • Materialmente

✅Anotou aí?

Existir nexo entre o acidente e o dano causado

O nexo entre o acidente e o dano deverá ser comprovado por meio de perícia médica do INSS.

Existindo nexo entre a atividade desenvolvida e o acidente ocorrido está caracterizado o acidente de trabalho e você pode ter direito a indenização.

E por fim…

Culpa da empresa

Para saber se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa basta imaginar a seguinte cena:

O acidente de trabalho teria ocorrido se o patrão tivesse feito ou tivesse deixado de fazer algo?

Se a resposta for NÃO, então o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Eu listei algumas situações que evidenciam a culpa da empresa no acidente, confira:

  • Falta de EPI
  • Treinamento inadequado
  • Condições de trabalho inseguras

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.

Preenchidos esses 04 requisitos, você pode ter direito a indenização por acidente de trabalho.

Voltando ao nosso exemplo…

Exemplo do José

José é um serralheiro, e durante o exercício do trabalho, ao cortar uma peça de madeira, sofreu um acidente e acabou se ferindo.

José estava trabalhando sem nenhum tipo de equipamento de proteção individual fornecido pela empresa.

Devido a gravidade do acidente, José teve que amputar os 04 dedos da mão direita.

Nesse caso, está configurado o acidente de trabalho ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, por negligência da empresa.

Deu pra entender direitinho?

Exceto para atividades de risco não há necessidade de comprovação de culpa

Em atividade de risco, não é preciso comprovar a culpa da empresa para ter direito a indenização.

Sabia disso?

Apesar de não existir uma lista de profissões de risco, a Justiça, reconhece essa teoria para algumas profissões, como:

  • Motoristas de caminhão
  • Profissionais responsáveis por transporte de valores
  • Garis
  • Vigilantes
  • Torneiros mecânicos
  • Metalúrgicos
  • Operários

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Quais os tipos de indenização por acidente de trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho, pode ter 03 tipos de indenização:

  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais
  • Indenização por danos estéticos

Vamos conhecer cada uma delas?

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais é uma das mais conhecidas.

É uma compensação financeira pela dor e sofrimento causado pelo acidente de trabalho.

E como não há como medir uma dor ou um trauma, para a fixação do valor de indenização, o juiz levará em conta fatores como:

  • Dor
  • Tristeza
  • Abalo
  • Desconforto
  • Dentre outros

Mas, não é tão simples como parece.

Para ter direito a indenização por danos morais, é preciso preencher os requisitos:

  1. Ter sofrido um acidente de trabalho
  2. O acidente de trabalho deve ter causado um dano relevante
  3. A empresa deve ter sido culpada pelo acidente de trabalho

Somente preenchidos esses 03 requisitos, o empregado poderá ter direito a indenização por danos morais.

Tudo bem até aqui?

Indenização por danos materiais

Já a indenização material diz respeito aos prejuízos financeiros que você teve em decorrência do acidente de trabalho.

Diferentemente da indenização por danos morais, na indenização por danos materiais é mais fácil fazer o cálculo do prejuízo.

Logo, deverão ser reembolsados os seguintes gastos:

  • Remédios
  • Exames
  • Consultas
  • Cirurgias
  • Fisioterapia
  • Dentre outros gastos referentes ao tratamento

Resumindo: É a devolução pela empresa de todos os gastos que você teve causado pelo acidente de trabalho.

Por isso, é fundamental guardar todas as notas fiscais referente aos gastos com o tratamento tá bom?

Por falar nisso…

 Indenização por lucros cessantes e tudo que você deixou de receber

A indenização por lucros cessantes, corresponde ao valor que você deixou de ganhar enquanto estava afastado das atividades por conta do acidente de trabalho.

Saiba que você tem direito a essa indenização, mesmo que esteja recebendo benefício do INSS.

Voltando ao nosso exemplo anterior….

Exemplo do José

Geralmente, quem perde um dedo precisa ficar um tempo sem trabalhar até que se recupere.

Sem contar que o trabalhador não conseguirá exercer as suas funções novamente como antes.

Nesse caso, o trabalhador terá direito aos lucros cessantes, que é o pagamento do salário pelo período em que o trabalhador ficar em convalescença impedido de trabalhar em razão da perda de membros.

Em razão do acidente de trabalho, teve que passar por uma cirurgia e ficou 05 meses em casa sem poder trabalhar para a recuperação

Veja que por conta do acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa, José teve seu lucro cessado.

Por isso, ele terá direito a indenização por lucros cessantes, ou seja, que ele deixou de ganhar em razão do acidente.

Já o valor dos lucros cessantes será correspondente ao salário recebido.

Mas, para ter direito a indenização por lucros cessantes, é preciso mostrar na Justiça que houve imprudência, negligência ou omissão da empresa que causou o acidente de trabalho.

Indenização por danos estéticos

Se o acidente de trabalho causar uma mudança em sua aparência, você também terá direito a indenização por danos estéticos.

Como por exemplo, se um trabalhador perder os dedos das mãos no exercício de sua função e por culpa da empresa, ele sofrerá uma alteração no corpo.

Logo, o empregado terá direito ainda uma indenização pelos danos estéticos, desde que devidamente comprovados:

  • O acidente de trabalho
  • A culpa da empresa
  • Dano estético causado pelo acidente

☑️Anotou direitinho?

O recebimento da indenização por danos estéticos, não impede que o trabalhador receba outros tipos de indenizações, como por danos morais e lucros cessantes.

Porém, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber os valores.

Mas, como você viu há pouco, não existe um valor exato, isso porque cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta critérios como:

  • Intensidade do sofrimento
  • Chances de recuperação
  • Grau de culpa da empresa
  • Condições financeiras da empresa e do trabalhador que sofreu o acidente de trabalho
  • Dentre outros fatores

Embora não exista um valor exato há uma tabela definida pela CLT, existe um valor máximo de indenização que varia conforme a gravidade.

Me acompanhe.

Tabela de indenização

Natureza do DanoValor
LeveIndenização de até 03 salários mínimos 
MédiaIndenização de até 05 salários mínimos
GraveIndenização de até 20 salários mínimos
GravíssimoIndenização de até 50 salários mínimos

Mas, como medir a natureza do dano?

Justamente é aí que está o problema.

A lei traz essa definição, no entanto não estipula quais são esses danos.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

03 Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista. 

Se você não entende de direito e não sabe nem por onde começar a procurar um advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho não precisa mais se preocupar.

Eu listei algumas dicas para te ajudar. Dá só uma olhadinha.

Consulte o número de inscrição na OAB do advogado trabalhista

Antes de qualquer coisa, é preciso pesquisar o número de inscrição na OAB do advogado que irá te defender.

Fique de olho! 

Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

E o que fazer?

É simples.

Basta pesquisar no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de sua cidade ou Estado.

Você também poderá obter essa informação no Cadastro Nacional de Advogados (CNA)..

Basta só colocar o nome da advogada trabalhista e pronto.

Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, o advogado está habilitado para cuidar dos seus interesses trabalhistas. 

Próximo passo.

Área de especialização do advogado trabalhista

Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ele realmente é especialista no direito do trabalho.

Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.

Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir uma reclamação trabalhista complexa, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.

O ideal é avaliar se o advogado é especialista em direito trabalhista, já que o profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com casos semelhantes ao seu.

Quanto mais precavido melhor né?

Pesquise o blog e site do advogado trabalhista

Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.

E se certifique se constam informações cruciais como:

  • Área de especialidade
  • Número de inscrição na OAB
  • Telefone para contato
  • E-mail

E cheque se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ele produz e se certifique se ele é referência no assunto.  

Agende uma consulta com o advogado trabalhista

Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.

Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.

E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.

A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.

Com essas dicas, você não irá errar na escolha do melhor advogado trabalhista. 

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe que para ter direito a indenização por acidente de trabalho é preciso preencher 04 requisitos:

  • Ter ocorrido um acidente de trabalho
  • Causado um dano
  • Existir nexo entre o acidente e o dano causado
  • Culpa da empresa

Felizmente, você está mais preparado para lidar com essa situação.

E vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir todos os seus direitos.

Espero ter ajudado.

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

Leia também:

11 Direitos que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho precisa conhecer. 

Você trabalha em um prédio que possui gerador de energia? Você pode ter direito ao adicional de periculosidade. 

Um abraço. Até a próxima!

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
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