O Benefício por Incapacidade Permanente, é um dos benefícios previdenciários concedidos ao portador de cardiopatia grave.
Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa.
Quer saber como funciona e se você tem direito?
Então me acompanhe neste post até o final. Aqui você vai encontrar:
- O que é cardiopatia grave para o INSS?
- Quais são as doenças cardíacas que dão direito ao Benefício da Incapacidade Permanente?
- O que é preciso para requerer o Benefício da Incapacidade Permanente?
- É necessário carência de 12 meses para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente?
- Qual o valor do Benefício por Incapacidade Permanente para o portador de cardiopatia grave?
- É obrigatório contratar um advogado para requerer o Benefício por Incapacidade Permanente?
- Como escolher um advogado previdenciário para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente?
Legal né? Me acompanhe e boa leitura.
O que é cardiopatia grave para o INSS?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é cardiopatia.
É uma doença que afeta o coração e os vasos sanguíneos, e as sequelas são inúmeras, dentre elas:
- Fadiga
- Inchaço nas pernas e tornozelos
- Falta de ar
- Tosse
- Tontura
- Dentre outras complicações
Como você pode ver, cardiopatia é o comprometimento de um órgão vital.
O que é cardiopatia grave para o INSS?
A cardiopatia é a perda da capacidade funcional do coração e na maioria das vezes, as pessoas que têm cardiopatia não tem condições de trabalhar, além da dependência de terceiros, para as atividades do dia a dia.
Justamente por isso, a cardiopatia está no rol de doenças graves que podem gerar o direito ao Benefício da Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Para o INSS, existem 03 classes de cardiopatia grave, são elas:
- Aguda: Evolução dos sintomas em curto espaço de tempo
- Crônica: Perda progressiva da funcionalidade do coração
- Terminal: Quando foram esgotados todos os tratamentos para a alteração cardíaca, sem sucesso e o doente passa a depender apenas de um transplante para ter chances de sobrevivência
✅Anotou aí?
Isso significa que a pessoa que for diagnosticada com alguma cardiopatia grave, poderá ter o direito ao Benefício por Incapacidade Permanente.
Quais são as doenças cardíacas que dão direito ao Benefício da Incapacidade Permanente?
As doenças cardíacas que dão o direito à aposentadoria por invalidez, são as que se enquadram na CID I50.
Não precisa se preocupar, eu listei as doenças que fazem parte desse rol.
Confira comigo:
- Angina de peito
- Bloqueio atrioventricular total
- Cardiomiopatia dilatada
- Cardiopatia grave
- Com lesão severa em 03 vasos sanguíneos principais
- Severa de fibrilação arterial
- Com implante de marca-passo
- Com intervenção cirúrgica
- Crônica e incurável
- Isquêmica grave
- Doença cardiovascular aterosclerótica
- Fibrilação atrial crônica
- Hipertensão
- Infarto agudo do miocárdio
- Insuficiência cardíaca congestiva
- Neoplasia maligna relacionada a cardiopatia grave
Essas são apenas algumas das doenças mais comuns, tá bom?
Lembrando que cada caso é um caso. Às vezes o beneficiário tem uma cardiopatia grave mas ainda tem capacidade para exercer as atividades laborais.
O que é preciso para requerer o Benefício da Incapacidade Permanente?
Para requerer o Benefício por Incapacidade Permanente, é preciso cumprir alguns requisitos.
Saiba quais:
- Qualidade de segurado
- Incapacidade total e permanente para o trabalho
Vou explicar direitinho cada um deles. Me acompanhe.
Qualidade de segurado
Qualidade de segurado significa ser filiado e realizar as contribuições previdenciárias ao INSS.
Para saber se você era segurado na ocasião do diagnóstico da cardiopatia, basta imaginar a seguinte situação:
Você fazia os recolhimentos para o INSS quando foi diagnosticado com a doença cardíaca?
Se a resposta for SIM, significa que você era um segurado e atende ao requisito para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente.
E se o beneficiário não tem qualidade de segurado?
Segundo a lei, existem duas situações em que você pode ter a qualidade de segurado ainda que não esteja fazendo os recolhimentos, que são:
- Período de graça: Período em que o beneficiário não realizou contribuições)
- 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS.
- + 12 meses: Nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias
- Recebimento de algum benefício previdenciário: Exceto auxílio- acidente
Apenas nesses casos, será mantida a condição de segurado.
Deu pra entender direitinho?
Incapacidade total e permanente para o trabalho
Já esse requisito é comprovado por meio de uma perícia médica do INSS e documentos sobre a condição de cardiopatia grave.
Grave essa informação: Para ter direito a solicitação do benefício, deverá ser comprovada a impossibilidade da reabilitação profissional independente da função.
Documentos que você vai precisar
No dia da perícia, você vai precisar apresentar documentos que atestem a sua condição.
Confira a documentação que não pode faltar:
- Atestados e laudos médicos: Contendo o CID I50
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Assinado por um médico do trabalho
- Exames de imagem: Raio-X, tomografia, ecocardiograma, dentre outros
- Prontuários: Histórico de saúde do paciente
- Comprovantes de internação hospitalar: Documento de internação
- Ficha de evolução clínica: A ficha é o documento que mostra a evolução da insuficiência cardíaca
- Receitas médicas: As receitas contendo as prescrição médica dos medicamentos, também deverá ser anexado no pedido de aposentadoria por invalidez
O ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para analisar a sua documentação de forma assertiva e garantir os seus direitos.
É necessário carência de 12 meses para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente?
Essa é uma dúvida muito comum.
Carência é o tempo mínimo exigido de pagamento ao INSS.
A regra para a solicitação da aposentadoria por invalidez é de no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Pois bem.
Existe uma exceção em que não é preciso cumprir esse período de carência: doenças graves.
E como vimos há pouco, a cardiopatia grave está no rol de doenças graves do INSS.
Logo, para requerer o benefício, não é exigido o requisito carência.
Você sabia disso?
Qual o valor do Benefício por Incapacidade Permanente para o portador de cardiopatia grave?
Após a Reforma da Previdência em 2019, o cálculo do valor do benefício sofreu drásticas mudanças.
Até 12.11.2019, o valor do benefício era baseado nos maiores salários, assim:
- Média dos 80% maiores salários: Excluindo os 20% menores
O resultado dessa média é o valor do benefício
E como ficou a partir de 13.11.2019?
- Média de todos os salários a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuição
A partir desse valor, você vai receber o equivalente a 60% dessa média + 02% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres
Como você pode ver, após a reforma previdenciária, houve uma drástica mudança.
É obrigatório contratar um advogado para requerer o Benefício por Incapacidade Permanente?
Apesar de não ser obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança.
O advogado especialista é aquele que trata sobre qualquer assunto relacionado à Previdência Social, sobretudo, benefícios e aposentadorias.
E, ao contrário do que muitos imaginam, não é tão simples assim dar entrada no pedido de Benefício por Incapacidade Permanente.
Como você viu há pouco, existem alguns requisitos a serem cumpridos e que se não observados, podem causar o indeferimento da sua aposentadoria.
E se isso acontecer, o advogado terá duas alternativas:
- Entrar com recurso administrativo no INSS: O advogado solicitará uma nova avaliação do requerimento do benefício.
- Recorrer à Justiça: O advogado entrará com uma ação na Justiça em uma nova avaliação, se o juiz entender que o requerente tem direito ao BPC, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo. Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores do BPC desde a data em que o Benefício por Incapacidade Permanente foi negado
Vai por mim: Contar com o auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na concessão da sua aposentadoria.
Como escolher um advogado previdenciário para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente?
Se você não entende de direito e não sabe nem por onde começar a procurar um advogado previdenciário especialista em aposentadorias, não precisa mais se preocupar.
Eu listei algumas dicas para te ajudar. Dá só uma olhadinha.
Consulte a OAB do advogado
Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB do advogado que irá te defender.
Fique de olho! Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
E o que fazer?
É simples.
Basta pesquisar no site da OAB de sua cidade ou Estado.
Você também poderá obter essa informação no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativo e regular, tudo ok, o advogado está habilitado para cuidar da sua aposentadoria por cardiopatia grave.
Próxima dica.
Verifique a área de especialização do advogado
Agora que você já sabe que o advogado é habilitado para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ele realmente é especialista no direito previdenciário.
Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.
Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir um processo para reativação de benefício, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.
O ideal é avaliar se o advogado é especialista em direito previdenciário, já que o profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com benefícios previdenciários, sobretudo o Benefício por Incapacidade Permanente por cardiopatia grave.
Por ser especialista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar o caso e a documentação necessária para obter a concessão do benefício por cardiopatia grave.
Pesquise o blog e site do advogado
Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.
Verifique as áreas de atuação, se ele realmente é especialista em direito previdenciário.
E se certifique se constam informações cruciais como:
- Área de especialidade
- Número de inscrição na OAB
- Telefone para contato
E cheque se o advogado é ativo nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdos que ela produz, e se certifique se ele é referência no assunto.
Agende uma consulta com o advogado
Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.
Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.
E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.
A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação..
Com essas dicas, você não irá errar na escolha do advogado previdenciário para requerer o seu Benefício por Incapacidade Permanente.
Conclusão
Você chegou ao fim desse post e agora já sabe que a cardiopatia grave é uma condição que pode causar falha no funcionamento do coração e consequentemente dos demais órgãos do corpo humano.
Justamente por isso, a pessoa que possui uma cardiopatia grave pode se aposentar por invalidez.
Aqui eu mostrei:
- O que é cardiopatia grave para o INSS
- Quais são as doenças cardíacas que dão direito ao Benefício da Incapacidade Permanente?
- O que é preciso para requerer o Benefício da Incapacidade Permanente
- Não é necessário carência de 12 meses para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente
- Qual o valor do Benefício por Incapacidade Permanente para o portador de cardiopatia grave
- O ideal é contratar um advogado para requerer o Benefício por Incapacidade Permanente
- Como escolher um advogado previdenciário para dar entrada no Benefício por Incapacidade Permanente
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Um abraço. Até a próxima!