03 Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho.

Neste post você vai conferir:

Ei, você sabe quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

Se a resposta for não, então, você está no lugar certo.

Eu reuni neste post, todas as informações que você precisa saber sobre as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho.

Confira comigo:

  1. O que é um acidente de trabalho?
  2. 03 Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho.
  3. Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?

Vamos lá?! Tenha uma boa leitura.

O que é acidente de trabalho?

Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trabalho.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e que causa:

  • Lesão corporal
  • Perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
  • E em casos extremos a morte do trabalhador

✅Anotou os 03 requisitos?

Mas, ao contrário do que muitos pensam, acidente de trabalho não é apenas o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Continue me acompanhando.

Tipos de acidente de trabalho

Existem 03 tipos de acidente de trabalho:

  • Típico
  • Trajeto
  • Equiparado

Não precisa se preocupar, vou explicar cada um deles. Me acompanhe.

Acidente de trabalho típico

É o tipo de acidente mais comum, que ocorre pelo exercício do trabalho dentro da empresa.

Quer um exemplo? É pra já:

  • Uma queda na escada
  • Machucado ocasionado por um equipamento
  • Choque elétrico
  • Cortes

Dentre outros acidentes que ocorrem no local da prestação de serviços e durante o horário de expediente.

Equiparado

É o tipo de acidente que, embora não tenha ocorrido necessariamente dentro da empresa, é equiparado a um acidente.

São situações equiparadas a acidente de trabalho, os acidentes ocorridos:

  • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da empresa
  • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa
  • Viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção
  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia, de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
  • Doença ocupacional: Que tem relação direta com a atividade profissional exercida ou o ambiente de trabalho, como: Síndrome de Burnout, ansiedade, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), surdez ocasionada pela permanência em ambiente de trabalho com barulhos extremos

Tudo bem até aqui?

Acidente de trajeto

Acidente de trajeto, como o próprio nome diz, é o acidente ocorrido entre a residência e a empresa, podendo ser:

  • No caminho da residência para o trabalho
  • No trajeto de volta do trabalho para a residência

Outra informação muito importante: Não importa o meio de locomoção utilizado para ida e volta do serviço:

  • Transporte público
  • Carro de aplicativo
  • Transporte particular
  • A pé

Se ocorrer um acidente durante o trajeto em sua rota habitual, está caracterizado o acidente de trabalho.

Se nesse intervalo, você passar em outro lugar, por exemplo, no happy hour com os amigos, e depois retornar para a casa, não será caracterizado acidente de trabalho.

Ficou claro?

Portanto, independente do tipo de acidente de trabalho, comprovado o acidente de trabalho por meio da perícia médica, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

03 Obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho. 

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Pois bem.

Conheça as 03 principais obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho:

  • Adoção de medidas preventivas
  • Prestação de primeiros socorros
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Vou explicar em detalhes cada uma delas.

Adoção de medidas preventivas

Uma das principais obrigações da empresa é assumir uma postura preventiva para que não ocorram acidentes de trabalho.

Quando digo postura preventiva, me refiro a:

  • Fornecer os EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) conforme o risco da atividade: Capacete, protetor auricular, óculos de proteção, mangotes e luvas, cintos de segurança, botas, proteção facial e visual, dentre outros
  • Promover treinamentos de segurança com a equipe sobre os riscos do trabalho a ser executado, como o empregado deve agir em caso de acidentes, dentre outras questões
  • Realizar manutenção regular em máquinas e equipamentos e assim, garantir um ambiente de trabalho livre de riscos
  • Dentre outras medidas de segurança

Mas, apesar de todos os cuidados, ninguém está livre de um acidente de trabalho, não é mesmo?

E se isso acontecer, próxima obrigação da empresa.

Prestação dos primeiros socorros

Saiba que é obrigação da empresa a prestação dos primeiros socorros.

Independente da gravidade do acidente de trabalho, tá bom?

Feito o atendimento dos primeiros socorros, próxima obrigação.

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é a notificação ao INSS da ocorrência do acidente de trabalho.

É dever da empresa a emissão da CAT, dentro do prazo estabelecido, sendo:

  • Até o primeiro dia útil a partir da ocorrência do acidente
  • Imediatamente se a o acidente de trabalho causar a morte do empregado

Mas, o fato é que se a empresa não emitir esse documento, você não será prejudicado e ficará sem acesso aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Portanto, essa informação é mais um MITO tá bom?

A CAT é o principal documento que pode comprovar a culpa da empresa em caso de acidente de trabalho. Por isso, muitas vezes o patrão se recusa a emitir a comunicação.

E se o patrão se negar a emitir a CAT?

Eu entendo a sua preocupação. Mas não precisa se desesperar.

A Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser obtida pelo portal do INSS e preenchida por uma dessas pessoas abaixo:

  • Próprio empregado que sofreu o acidente de trabalho
  • Sindicato da categoria
  • Autoridade pública
  • Médico que atendeu o empregado no dia do acidente de trabalho

O fato de o patrão não emitir o documento, não prejudicará os seus direitos.

Apesar de parecer simples, o ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para orientar quanto ao preenchimento de todas as informações do documento e assegurar todos os seus direitos.

Falando nisso…

Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?

Após a abertura da CAT, o empregado deverá passar por uma perícia médica do INSS.

Por meio da perícia, será avaliada a relação do acidente com a atividade laboral ou ambiente de trabalho.

Constatado que de fato está caracterizado um acidente de trabalho, o empregado terá uma porção de direitos trabalhistas e previdenciários.

Saiba quais:

Afastamento remunerado

Dependendo da gravidade do acidente de trabalho, o trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por um período até que se recupere totalmente.

E a maior preocupação é quanto ao recebimento do salário, não é mesmo?

Saiba que o trabalhador que precisar ficar afastado das atividades por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao afastamento remunerado.

Isto é, mesmo afastado, continuará recebendo o salário.

Mas, há uma condição!

Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no auxílio-doença acidentário. Guarde essa informação tá bom?

Estabilidade no emprego

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado de suas atividades, tem direito a estabilidade no emprego.

Isto é, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho.

E durante esse período, o empregado não pode ser mandado embora, a não ser por justa causa.

Sabia disso?

Mas, assim como no afastamento remunerado, para ter direito a estabilidade é preciso cumprir 02 requisitos, são eles:

  • O afastamento em decorrência do acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias
  • Ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS

E se você ficar com alguma dúvida, é só deixar nos comentários.

Recolhimento do FGTS

Mesmo afastado do serviço por conta do acidente de trabalho, o empregador deve continuar efetuando o pagamento do FGTS regularmente.

Então, fique de olho nos extratos e se você suspeitar de que os seus direitos não estão sendo respeitados, busque o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez.

Esse benefício será devido se o trabalhador ficar incapacitado permanente para o trabalho e não conseguir nem ao mesmo ser reabilitado em outra função em razão do acidente de trabalho.

Você sabia disso?

Auxílio- acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário do INSS ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes pelo acidente de trabalho.

Aliás, o auxílio-acidente deverá ser pago pelo resto da vida.

Mas, para tanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei. Saiba quais:

  • Ser segurado da Previdência Social
  • Ter sofrido um acidente de trabalho: Ou situações equiparadas a acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Redução da capacidade para o trabalho: Parcial ou permanente
  • Que a redução da capacidade para o trabalho tenha relação direta com o acidente de trabalho sofrido

☑️Anotou tudo aí?

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago à família do trabalhador que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.

Basicamente é um amparo financeiro aos dependentes.

  • Falando nisso, são dependentes segundo o INSS:
  • Cônjuge/Companheiro
  • Filhos
    •  Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
  • Pais
  • Irmãos
    • Até 21 anos de idade
    •  Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Essa divisão de classes define quem tem prioridade na hora de receber o benefício.

Logo, se existir dependentes de uma classe, é excluído o direito das outras.

Continuando…

Reembolso pelos gastos médicos

Se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa, o patrão é responsável pelo reembolso de todos os gastos médicos.

Quando me refiro a todos os gastos médicos, são:

  • Remédios
  • Exames
  • Consultas
  • Cirurgias
  • Fisioterapia
  • Dentre outros gastos referentes ao tratamento

Em outras palavras: é a devolução pela empresa de todos os gastos que você teve causado pelo acidente de trabalho.

Por isso, é fundamental guardar todas as notas fiscais referente aos gastos com o tratamento, tá bom?

Quando o acidente de trabalho ocorrido é culpa da empresa?

Essa é uma das maiores dificuldades.

Pois bem. Para saber se o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa basta imaginar a seguinte cena:

O acidente de trabalho teria ocorrido se o patrão tivesse feito ou tivesse deixado de fazer algo?

Se a resposta for NÃO, então o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Eu listei algumas situações que evidenciam a culpa da empresa no acidente, confira:

  • Falta de EPI
  • Treinamento inadequado
  • Condições de trabalho inseguras

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Sair do emprego e receber todos os direitos

Esse é um direito pouco conhecido pelos trabalhadores.

Saiba que ao sofrer um acidente de trabalho por culpa da empresa e você não se sentir confortável para continuar trabalhando no local, você pode pedir demissão e receber todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Isso mesmo que você leu.

Só que para isso, você terá que entrar com uma ação judicial para requerer a rescisão indireta.

Reconhecido que o acidente de trabalho ocorreu por falta de condições de segurança da empresa, dentre outros motivos, o empregado terá direito a todas verbas, tais como:

  • Saldo de salário
  • Aviso- prévio indenizado
  • Horas extras
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego

Ainda não acabou…

Indenização: Danos morais, lucros cessantes e danos estéticos

Danos morais

A indenização por danos morais é uma compensação financeira ao trabalhador, pelos sofrimentos causados pelo acidente de trabalho.

Mas, não tem como medir o sofrimento não é mesmo?

Para a fixação do valor de indenização, o juiz levará em conta fatores como: dor, tristeza, abalo, desconforto, dentre outros.

No entanto, para ter direito a indenização por danos morais, é preciso preencher os requisitos abaixo:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho
  • O acidente de trabalho deve ter causado um dano relevante
  • A empresa deve ter sido culpada pelo acidente de trabalho

Somente preenchidos esses 03 requisitos, o empregado poderá ter direito a indenização por danos morais.

Lucros cessantes

É natural a confusão entre o reembolso das despesas médicas e a indenização por lucros cessantes.

Como vimos há pouco, o reembolso diz respeito aos gastos médicos para a recuperação do empregado após o acidente de trabalho.

Enquanto que a indenização por lucros cessantes, é uma indenização que corresponde ao valor que você deixou de ganhar enquanto estava afastado das atividades por conta do acidente de trabalho. Como por exemplo, a perda de membros, como os dedos das mãos, em razão do acidente.

O trabalhador não conseguirá exercer as suas funções novamente como antes.

Sem contar que geralmente, quem perde um dedo precisa ficar um tempo sem trabalhar até que se recupere.

Nesse caso, o trabalhador terá direito aos lucros cessantes, que é o pagamento do salário pelo período em que o trabalhador ficar em convalescença impedido de trabalhar em razão da perda de membros.

Mas, para ter direito a indenização por lucros cessantes, é preciso mostrar na Justiça que houve imprudência, negligência ou omissão da empresa que causou o acidente de trabalho.

Danos estéticos

Saiba que se o acidente de trabalho causar uma mudança em sua aparência, você também terá direito a indenização por danos estéticos.

Como por exemplo, se um trabalhador perder os dedos das mãos no exercício de sua função e por culpa da empresa, terá direito ainda a uma indenização pelos danos estéticos.

O recebimento da indenização por danos estéticos, não impede que o trabalhador receba outros tipos de indenizações, como por danos morais e lucros cessantes.

Porém, cada caso deverá ser analisado individualmente.

Viu só quantos direitos?

O ideal, antes de qualquer coisa, é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso e buscar todos os seus direitos.

E atenção aos prazos!

Você tem só até 2 anos, contados a partir do último dia de contrato de trabalho para entrar com um processo e requerer todos os seus direitos.

Infelizmente, muitos acabam perdendo o prazo por falta de conhecimento de seus direitos.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe na ponta da língua as 03 principais obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho:  

  • Adoção de medidas preventivas
  • Prestação de primeiros socorros
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Felizmente, você está mais preparado para lidar com essa situação.

Espero ter ajudado.

Se você identifica ou conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo e continue nos acompanhando.

Leia também:

06 Mitos sobre acidente de trabalho. 

Acidente de trabalho sem carteira ?assinada: Tenho algum direito

Indenização por acidente de trabalho: Saiba quando você tem direito. 

Um abraço. Até a próxima!

Michele Caroline de Souza

OAB/SP 400.528
Advogada Trabalhista e Previdenciária
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