Como calcular o acerto trabalhista de um empregado não registrado?

Neste post você vai conferir:

O acerto trabalhista é a quitação das parcelas devidas ao empregado pela empresa no término do contrato de trabalho.

E mesmo que você trabalhe sem carteira assinada, você tem direito de receber os valores pagos pelo patrão.

Por isso, saber calcular o acerto trabalhista para descobrir o quanto o patrão te deve é fundamental.

E aqui você vai entender como calcular o acerto trabalhista, o prazo para pagamento e muito mais.

Dá uma olhada:

  1. O que é acerto trabalhista?
  2. Quem tem direito ao acerto trabalhista?
  3. Quais são os principais tipos de demissão do empregado?
  4. Como calcular o acerto trabalhista?
  5. Qual o prazo para pagamento do acerto trabalhista?
  6. Como garantir seus direitos mesmo sem carteira assinada?
  7. Quanto tempo tenho para colocar a empresa na justiça?

Vem comigo e boa leitura. 😉

O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o acerto de contas entre o empregado e o patrão quando o contrato de trabalho chega ao fim.

Na prática é o pagamento de todas as verbas rescisórias que estão pendentes entre a empresa e o empregado, como por exemplo:

  • Férias
  • Saldo de salário
  • Horas extras
  • Dentre outros direitos

Veja que é no momento do acerto trabalhista que são feitos todos os cálculos de verbas rescisórias, para que o empregado receba aquilo que é seu por direito, incluindo os benefícios previdenciários.

E se você ouvir falar em acerto de contas ou rescisão, saiba que é a mesma coisa, tá?

Quem tem direito ao acerto trabalhista?

Todos os empregados têm direito ao acerto trabalhista.

Mesmo os que trabalham sem carteira assinada têm direito ao acerto de contas no momento em que deixam o trabalho.

Isso significa que mesmo sem registro na CTPS, o empregado tem o direito de receber todas as verbas rescisórias normalmente no final da relação de emprego.

A questão é que o valor a ser quitado, poderá variar para mais ou para menos, dependendo da forma que o empregado saiu do emprego, isto é, se o patrão te demitiu ou se você pediu demissão.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

Quais são os principais tipos de demissão do empregado?

Como você viu há pouco, o acerto trabalhista vai depender do tipo de demissão.

Por isso, eu listei para você os tipos de encerramento de contrato de trabalho.

Confira comigo:

Demissão sem justa causa

Essa é uma das formas mais comuns de demissão.

A demissão sem justa causa, é aquela em que não existe um motivo grave para o encerramento do contrato de trabalho, como por exemplo:

  • Corte de gastos
    •  Quando a empresa decide reduzir os custos com folha de pagamento
  • Reajuste na estrutura
    •  Se algumas funções deixarem de existir poderá haver a demissão sem justa causa
  • Atrasos e faltas
    •  Ausências não justificadas e atrasos frequentes podem levar a demissão sem justa causa
  • Relacionamento insatisfatório com o superior
    •  A má convivência com os líderes da equipe podem levar a demissão sem justo motivo

Embora esses motivos sejam os mais comuns, existem outros tá bom?

Nesse caso, o empregado demitido sem justa causa terá direito a:

  • Saldo de salário
  • 13 salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • FGTS e multa de 40%
  • Seguro-desemprego

Próximo tipo de demissão.

Demissão por Justa Causa

Sem dúvida é essa é a forma de demissão mais temida pelos empregados.

Mas calma.

O empregado só pode ser demitido por justa causa se cometer uma das faltas graves previstas na legislação trabalhista.

Saiba quais são:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, a famosa concorrência desleal
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Prática de jogos de azar
  • Perda da habilitação profissional
  • Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos

Mas isso não significa que você não terá direitos a receber na hora do acerto trabalhista, tá?

O empregado terá direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3

Continuando…

Pedido de demissão

É o caso em que o empregado pede o fim do contrato de trabalho.

Não precisa existir um motivo, apenas a vontade do empregado em encerrar o contrato de trabalho.

Nessas condições, é direito do empregado:

  • Saldo de salário
  • 13 salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3

Sem segredos né?

Rescisão por comum acordo

É natural a confusão entre pedido de demissão e rescisão por comum acordo.

Guarde essa informação: diferente do pedido de demissão, a rescisão por comum acordo ocorre por vontade do empregado e empregador.

Isto é, as duas partes tomaram a decisão de pôr fim ao contrato de trabalho.

Neste tipo de demissão, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13 salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • Multa de 20% do FGTS
  • Direito a sacar 80% do FGTS

Ficou claro?

Encerramento do contrato de experiência

Quando o patrão decide não efetivar o empregado após o término do contrato de experiência.

Fique de olho nos direitos nesse caso:

  • Saldo de salário
  • 13 salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS

O fato é que sempre que um contrato de trabalho chega ao fim é preciso fazer o cálculo do acerto trabalhista.

E por falar nisso…

Como calcular o acerto trabalhista?

Agora que você já sabe os tipos de demissão do empregado sem registro em carteira, você vai saber como fazer o cálculo do acerto trabalhista.

E para evitar dúvidas, vou explicar cada um dos direitos do empregado na hora do acerto trabalhista.

Vem comigo:

Saldo de salário

O saldo de salário são os dias que o empregado trabalhou no mês em que ocorreu o término do contrato de trabalho.

Nesse caso, o cálculo do acerto deverá ser da seguinte forma:

Salário dividido por 30 dias e multiplicado pela quantidade de dias trabalhados.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

📅João trabalhou apenas 10 dias no mês quando foi mandado embora sem justa causa.
💵O salário de João era de R$1.500,00.
❗O saldo de salário de João será: R$500,00( R$1.500 ➗ por 30 ✖️ 10 🟰 R$500,00)

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço.

 Férias vencidas

A cada 12 meses trabalhados, é direito do empregado a 30 dias de férias.

Ao completar 01 ano trabalhado, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias.

E se dentro desse período o empregado for mandado embora ou pedir demissão, terá direito às férias vencidas mais 1/3 do valor do salário.

Voltando ao exemplo de João:

🏖️João foi demitido sem justa causa e teve 1 período de férias vencido.
🤨Para saber quanto João receberá de férias vencidas, veja como será o cálculo:
🔴1/3 do salário de R$1.500 = R$500,00 (R$1.500,00 ➗ por 3)
🟠Valor integral das férias: R$1.500 ➕ R$500 🟰 R$2.000,00Valor das férias vencidas: R$2.000,00 ✖️ 2 🟰 R$4.000,00
🧑João receberá o valor de R$4.000,00 referente às férias vencidas.

Portanto, nesse caso, o cálculo do acerto trabalhista será:

1/3 do salário ➕ valor integral das férias ✖️ 2

Tudo bem até aqui?

Férias proporcionais

Se o empregado não tiver completado 12 meses trabalhados quando foi demitido, o valor das férias serão proporcionais.

Veja como deverá ser feito o cálculo do acerto trabalhista:

1/12 do valor do salário ✖️ quantidade de meses trabalhados ➕ 1/3 do salário

Então, voltando ao nosso exemplo do João

💵1/3 do salário 🟰 R$500,00.
⚫R$1.500,00 ➗ por 12 meses do ano 🟰 R$125,00
🟠R$125,00 ✖️ 10 meses trabalhados 🟰R$1.250,00‼️R$1.250,00 ➕R$500,00 (1/3 do salário) 🟰 R$1.750,00

E tem mais!

FGTS e multa dos 40%

Nesse caso, terá direito ao FGTS e a multa, apenas o empregado demitido sem justa causa.

Saiba agora como calcular o acerto trabalhista do FGTS:

  • Valor do salário ✖️ 08%
  • Desse resultado, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados até a rescisão do contrato

Como será o cálculo na prática? Voltando mais uma vez ao nosso exemplo:

💵Salário: R$1.500,00
📅Meses trabalhados: 10Então:
🟡R$1.500,00 ✖️ 8% 🟰 R$120,00🟠R$120,00 ✖️ 10 meses trabalhados 🟰 R$1.200,00

Portanto, o valor do FGTS depositado deverá ser R$1.200,00.

Agora, deverá ser feito o cálculo da multa dos 40%.

Para descobrir o valor da multa, basta:

  • 40% ✖️ o valor total do FGTS depositado

Veja na prática no exemplo do João

40% ✖️ R$1.200,00 🟰R$480,00🔴O valor da multa será de R$480,00

Portanto, João terá direito ao FGTS (R$1.200,00) + a multa dos 40% (R$480,00).

Qual o prazo para o pagamento do acerto trabalhista?

O prazo para o pagamento do acerto trabalhista é de até 10 dias.

Esse prazo é contado a partir do encerramento do contrato de trabalho, ou seja, do seu último dia de trabalho, independente do tipo de demissão.

Se a empresa não fizer o acerto trabalhista dentro do prazo previsto, deverá pagar a multa ao funcionário.

A multa é equivalente ao valor do último salário do empregado.

Então, fique atento!

Mas, para ter esses direitos, o empregado sem carteira assinada você vai ter que entrar na justiça e comprovar que trabalhava sem registro em CTPS.

Me acompanhe.

Como garantir seus direitos mesmo sem carteira assinada?

Você vai ver que não é esse bicho de sete cabeças que parece.

O primeiro passo será o reconhecimento do vínculo de emprego.

E o segundo passo? Comprovar que trabalhou sem registro em CTPS.

Reconhecimento do vínculo de emprego

Para ser considerado empregado é preciso preencher os requisitos abaixo:

Prestação de serviços de maneira pessoal

Significa que é obrigatória a presença do colaborador para o exercício das suas funções.

Não eventual

Quando a prestação de serviços realizada pelo empregado sem carteira assinada é de forma regular e contínua, todos os dias e não eventual.

Subordinação

Quando um empregado sem carteira assinada é subordinado ao patrão com controle de horário, regras, dentre outras ordens, é mais uma prova de vínculo de emprego

Onerosidade

Quando existe uma contraprestação, isto é, o empregado executa as suas funções e para isso recebe salário, está presente mais um requisito que comprova a relação de emprego.

E o segundo passo…

Comprovar que trabalhou sem carteira assinada

Para comprovar que a relação de emprego existiu, você vai precisar de documentos.

Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe.

Eu listei a papelada que você vai precisar, dá uma olhada:

  • Contrato de trabalho assinada
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária
    •  Transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada

Normalmente, os trabalhadores possuem muitas dúvidas e desconhecem os seus direitos.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em trabalho para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

Quanto tempo tenho para colocar a empresa na justiça?

Você tem apenas 02 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação trabalhista.

E poderão ser cobrados todos os direitos relativos aos últimos 05 anos contados da data da entrada do processo na justiça.

Reconhecido o vínculo, você tem direito a receber o acerto trabalhista igual a um empregado de carteira assinada!

Conclusão

Garanto que agora você já sabe como calcular o acerto trabalhista caso seja demitido ou peça demissão.

E se você trabalha sem carteira assinada, o primeiro passo é comprovar que você trabalhou sem registro.

Conhece alguém nessa situação e está com dúvidas sobre seus direitos?

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Continue nos acompanhando e até a próxima! 😀

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