Como calcular o acerto trabalhista?

Neste post você vai conferir:

O cálculo do acerto trabalhista vai variar conforme o tipo de demissão do empregado.

Mas como fazer esse cálculo?

É que você vai descobrir neste post que preparei para você.

Você vai descobrir de uma vez por todas como calcular o acerto, o que você vai receber e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o acerto trabalhista?
  2. O que você vai receber no acerto trabalhista?
  3. Como calcular o acerto trabalhista?
  4. E quem não tem carteira assinada, como vai receber o acerto trabalhista?
  5. Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto trabalhista?
  6. Se faltar alguma verba rescisória, sou obrigado a assinar a rescisão?

Vamos lá? 😉

O que é o acerto trabalhista?

É o acerto de contas que precisa ser feito no fim do contrato de trabalho.

Na hora do acerto, deverá ser pago ao empregado, as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário
  • 13º salário
  • Férias proporcionais
  • FGTS
  • Aviso-prévio indenizado

E independente do tipo de demissão, saiba que todo empregado tem direito ao acerto trabalhista, inclusive quem não tem carteira assinada!

O que deve ser pago no acerto trabalhista?

As verbas que você vai receber no acerto trabalhista, podem variar conforme o tipo de desligamento.

Por isso, eu listei cada uma delas, afinal, pode ser que você se enquadre em uma.

Confira comigo!

Demissão sem justa causa

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Demissão por justa causa

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas

Pedido de demissão pelo funcionário

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Demissão em comum acordo

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Rescisão indireta

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Encerramento do contrato de experiência

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • Saldo de salário

 Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários, tá bom?

Como calcular o acerto trabalhista?

Agora que você já sabe as verbas que tem direito no acerto, hora de fazer os cálculos.

Vamos começar?

 Saldo de salário

É o valor que deverá ser pago pelos dias que você trabalhou no mês em que foi desligado da empresa.

Para saber quanto você irá receber é preciso:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar esse resultado pelo número de dias trabalhados no mês em que você foi desligado da empresa

Veja por meio de um exemplo.

Exemplo de André

💵SalárioR$3.200
📅Dias trabalhados no mês do desligamento07 dias
🔴CálculoR$3.200,00 ➗ por 30 🟰 R$106,66R$106,66 ✖️ 07 🟰 R$746,62
✅Saldo de salárioR$746,62

Simples né?

13º salário proporcional

O 13º salário é a gratificação natalina, pago ao empregado ao final de cada ano.

Na hora do cálculo, será levado em conta os meses que você trabalhou.

Para saber quanto você terá para receber, basta fazer o seguinte conta:

  • Calcular o valor de 1/12 do salário
  • Multiplicar o resultado obtido pelos meses trabalhados

Vou mostrar o cálculo por meio de um novo exemplo.

Exemplo da Joana

🧑‍🦰SalárioR$2.800,00
📆Meses trabalhados no ano de desligamento08 meses
🤔CálculoR$2.800,00 ➗ por 12 🟰 R$233,33R$233,33 ✖️ 08 🟰 R$1.866,64
💵Saldo de salárioR$1.866,64

Ficou mais claro com esse exemplo?

Férias vencidas

Ao completar 01 ano trabalhado, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias.

E se dentro desse período você for mandado embora ou pedir demissão, terá direito às férias vencidas mais 1/3 do valor do salário.

Sem contar que você vai receber o valor das férias em dobro.

Saiba como deve ser feito o cálculo:

  • Valor das férias + 1/3 x 2

Exemplo de Felipe

💵SalárioR$3.000,00
🏖️Período de férias vencidas01
🟡Valor das fériasR$3.000,00
❗Valor de 1/3 das fériasR$3.000,00 ➗ por 03 🟰 R$1.000,00 
‼️CálculoR$3.000,00 ➕ R$1.000,00 x 2 🟰 R$8.000,00
✅Valor das férias vencidasR$8.000,00

Tudo bem até aqui?

Férias proporcionais

Se você não completou 12 meses trabalhados quando foi desligado do trabalho, o valor das férias será proporcional.

Veja como deverá ser feito o cálculo do acerto trabalhista:

  • 1/12 do valor do salário X quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário

Exemplo de Bernardo

✅SalárioR$2.400,00
🗓️Meses trabalhados06 meses
🔵Valor de 1/3 do salárioR$2.400,00 ➗ por 03 🟰 R$800,00
‼️Cálculo das férias proporcionaisR$2.400,00 ➗ por 12 🟰 R$200,00R$200,00 ✖️ 06 meses trabalhados 🟰 R$1.200,00 
💵Valor das férias proporcionaisR$1.200 ➗ R$800,00 (1/3 do salário) 🟰 R$2.000,00

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

FGTS e Multa dos 40%

Para calcular o valor do FGTS, é simples:

Multiplicar o valor do salário por 08%

Com o resultado obtido, multiplicar pelo número de meses trabalhados

Exemplo de Ana

☑️SalárioR$1.500,00
🗓️Meses trabalhados08 meses
🟣Cálculo do FGTSR$1.500,00 ✖️ 8% ✖️ 08 meses trabalhados 🟰 R$960,00
❕Valor do FGTSR$960,00

E o valor da multa dos 40%?

É simples, veja:

Valor total do FGTS X 40%

Voltando ao nosso exemplo da Ana….

Exemplo da Ana
✅Valor do FGTSR$960,00
🟥Cálculo da multa do FGTSR$960,00 ✖️ 40% 🟰 R$384,00
🪙Valor da multa do FGTSR$384,00
💵FGTS + MultaR$960,00 ➕ R$384,00 🟰 R$1.344,00

Sem segredos né?

Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio indenizado é equivalente à última remuneração recebida.

💵Valor da remuneraçãoR$2.900,00
🟡Valor do aviso prévio indenizadoR$2.900,00

Anotou tudo direitinho?

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em direito do trabalho, para calcular o valor correto do seu acerto trabalhista.

E quem não tem carteira assinada, como vai receber o acerto trabalhista?

Quem trabalha sem carteira assinada, terá que comprovar o vínculo de emprego para exigir todos os seus direitos.

Por onde começar?

01º Passo: Buscar o auxílio de uma advogada trabalhista

O primeiro passo é buscar o auxílio de uma advogada trabalhista.

A especialista vai verificar se você preenche todos os requisitos do vínculo empregatício, como:

  • Prestação de serviços de maneira pessoal
    •   É obrigatória a presença do colaborador para o exercício das suas funções
  • Não eventual
    •  A prestação de serviços realizada pelo empregado sem carteira assinada é de forma regular e contínua, todos os dias
  • Subordinação
    • Subordinado ao patrão com controle de horário, regras, dentre outras ordens
  • Mediante pagamento de salário
    •  Você executa as suas funções e para isso recebe salário

Preenchido esses critérios, você terá que entrar com uma ação na justiça do trabalho, não tem jeito.

Na ação, a advogada irá exigir:

  1. A assinatura da CTPS
  2. Pagamento do acerto trabalhista

Você tem apenas 02 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação judicial.

02º Passo: Reunir a papelada

Confira a documentação que você vai precisar para comprovar a relação de emprego:

  • Contrato de trabalho assinada
  • Recibos de pagamento de salário
    •  Ou até mesmo o extrato da sua conta bancária, transferências bancárias do empregador ao empregado
  • Crachá de acesso a empresa com os dados empregado
  • Uniforme utilizado para o trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem subordinação do empregado ao empregador
  • Controle de jornada
    •  Cartão ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  Porteiros, colegas de trabalho que trabalharam no mesmo período que você, entre outros
    •  As testemunhas são a carta na manga para comprovar que você exerceu alguma função na empresa sem carteira assinada
  • Dentre outras provas

Junte todos os documentos que puder tá bom?

Veja que a justiça do trabalho admite vários tipos de prova no processo judicial.

Reconhecido o vínculo empregatício, você vai receber todas as verbas rescisórias como vimos agora pouco, igual ao de um empregado com carteira assinada.

Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto trabalhista?

Nem todos sabem, mas a empresa tem só até dias, contados a partir da data do término do contrato de trabalho, para pagar o acerto trabalhista.

A empresa não pode parcelar o valor do acerto trabalhista.

O pagamento deve ser feito de uma vez, e deve ser pago em dinheiro, por um dos meios abaixo:

  • Em espécie
  • Transferência bancária
  • Pix
  • Depósito em conta

E se o patrão não pagar dentro desse prazo?

Nesse caso, além do acerto, você terá direito a uma multa.

O valor da multa será o mesmo valor de sua última remuneração.

Então, fique de olhos bem abertos e exija todos os seus direitos.

Se faltar alguma verba rescisória, sou obrigado a assinar a rescisão?

E você só deve assinar a rescisão, quando estiver tudo certinho.

Se faltar alguma verba rescisória ou o cálculo não estiver correto, você não é obrigado a assinar o termo de rescisão.

Mas, se você já assinou, calma que nem tudo está perdido.

Neste caso, você vai ter que entrar com uma ação trabalhista para cobrar os seus direitos.

E fique atento ao prazo.

A partir da data em que você é demitido, você tem apenas 02 anos para reclamar os seus direitos na justiça trabalhista.

E muitas vezes, por falta de conhecimento, o empregado deixa de ir atrás de seus direitos e receber todas as verbas rescisórias no fim do contrato de trabalho.

Tudo bem até aqui?

Conclusão

Agora você já sabe como calcular o valor do acerto trabalhista.

 E se você trabalha sem carteira assinada, o cálculo é o mesmo. No entanto, antes terá que entrar na justiça para buscar o reconhecimento do vínculo de emprego.

Aqui você descobriu ainda:

  • O que é o acerto trabalhista
  • O que você vai receber no acerto trabalhista
  • Quantos dias a empresa tem para pagar o acerto trabalhista

É muito importante ter o acompanhamento de uma advogada especialista em trabalho, para ter certeza que você irá receber tudo o que tem direito ou se falta alguma verba  a ser calculada na hora do acerto trabalhista.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe nosso post.

Leia também:

Quem não tem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?

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Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

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