Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT?

Neste post você vai conferir:

Essa é uma dúvida comum da categoria, se o MEI pode trabalhar como CLT.

E tenho uma boa notícia: é possível abrir um MEI mesmo trabalhando com carteira assinada.

É o seu caso?

Então vem comigo que neste post você vai descobrir quem pode ser MEI, os direitos do microempreendedor que trabalha com carteira assinada e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é ser MEI?
  2. O que é preciso para ser MEI?
  3. Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?
  4. Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT?
  5. Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI?
  6. Qual a diferença entre MEI e CLT?
  7. Quais os direitos de quem é MEI  e CLT ao mesmo tempo?
  8. E como fica a contribuição do INSS de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
  9. Quais as vantagens de ser CLT e abrir um MEI?
  10. Devo procurar a ajuda de uma advogada trabalhista?

E acompanhe nosso canal no Youtube.

Então, vamos começar?😉

O que é ser MEI?

MEI é o tipo de empresa simples para prestação de serviços a outras empresas e pessoas físicas.

E esse modelo simplificado tem se tornado a opção de muitos que pretendem formalizar o trabalho autônomo.

Apesar de simples, existem algumas exigências a serem observadas antes de abrir uma empresa de pequeno porte.

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

O que é preciso para ser MEI?

Para abrir um MEI, é preciso preencher alguns requisitos básicos e específicos.

Dá uma olhada.

Requisitos básicos

  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa
    •  E nem administrador de outra empresa

Sem segredos né?

Requisitos específicos

Limite de faturamento

Esse é um dos principais critérios que define a categoria.

O faturamento do MEI não pode exceder R$81.000,00 por ano.

Quantidade de funcionários

O microempreendedor individual pode ter apenas 01 funcionário.

A atividade deverá ser remunerada com um salário mínimo ou o piso da categoria.

Atividades econômicas

Existe uma lista de atividades que podem ser enquadradas como MEI.

E falando nisso…

Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber se o seu ramo de atividade no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – pode ser enquadrado como MEI.

Por isso, listei algumas atividades permitidas em 2023.

Confira comigo:

Cabeleireiro
Cozinheiro
Eletricista
Jardineiro
Motorista de aplicativo
Caminhoneiro
Mecânico
Pedreiro
Alimentos
Roupas
Acessórios
Produtos de beleza
Materiais de construção
Materiais de decoração
Adestrador de animais
Mágicos
Editor de vídeos
Dublador
Comércio
Artesãos

Essas são as atividades mais comuns, tá?

Você pode consultar a lista de todas as atividades permitidas no Portal do Governo Federal e verificar se a sua atividade está enquadrada como MEI.

E se você já tem um MEI, é só verificar o número do CNPJ e quais as funções selecionadas.

Falando em atividades…

Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT?

Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.

Afinal, driblar o salário baixo e a inflação criando fontes alternativas de renda, se tornou algo comum entre os brasileiros.

Saiba que é possível abrir um MEI e continuar trabalhando como CLT.

Mas, antes de formalizar a empresa, é importante verificar se a empresa onde você trabalha possui alguma determinação que impeça os empregados de ter empreendimentos ou realizar atividades, sobretudo do mesmo ramo.

Continue me acompanhando.

Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI?

Embora não exista impedimento na lei, algumas situações comuns impedem o empregado de CLT de abrir um MEI.

Saiba quais são essas situações:

Se no contrato de trabalho tiver cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras modalidades empresariais

Se houver choque entre o horário de trabalho e a atuação da atividade como MEI

Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado podendo gerar concorrência

Por isso, o ideal é consultar uma advogada trabalhista antes, para que analise os seus documentos e garanta todos os seus direitos.

Qual a diferença entre MEI e CLT?

Como você viu há pouco, o MEI é um tipo de empresa simples que formaliza o trabalho do empreendedor de pequeno porte.

Por não existir um vínculo de emprego, o microempreendedor pode prestar serviços para várias empresas e aumentar a sua renda.

Além de contar com uma série de vantagens, dentre elas empréstimo bancário e linhas de créditos específicas.

Mas, em contrapartida, o MEI não tem os direitos trabalhistas garantidos por lei.

Diferentemente do trabalhador formal, também chamado de CLT.

O empregado CLT tem a segurança das leis trabalhistas e diversos direitos, como férias, 13º salário, FGTS, dentre outros.

No entanto, o CLT não tem a flexibilidade de um MEI.

Isso porque o empregado formal presta serviços mediante subordinação ao empregador e de forma pessoal, habitual e onerosa. 

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

Quais os direitos de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?

O trabalhador que é CLT e abre um MEI, continua tendo os mesmos direitos como um empregado CLT.

Isto é:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
  • Férias
    •  Proporcionais e vencidas
  • 13º Salário
  • Adicionais
    •  Noturno, insalubridade e periculosidade dependendo das condições de trabalho
  • Horas extras

Guarde essa informação que é muito importante:

O registro MEI por si só, não dá direito a esses benefícios. Apenas se for CLT.

E o seguro-desemprego?

Você deve estar se perguntando: Doutora Michele, e o seguro-desemprego? Acertei?

Ao abrir o MEI, mesmo sendo CLT, você perde o direito ao seguro-desemprego.

Segundo entendimento do Ministério do Trabalho, o MEI possui outra fonte de renda comprovada além do trabalho com registro em carteira.

Mas, existe uma exceção.

Se o empregado comprovar que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento da família, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego.

Ficou claro?

E como fica a contribuição do INSS de quem é MEI  e CLT ao mesmo tempo? 

O empregado CLT e MEI, deve realizar as contribuições ao INSS pelos dois meios.

Eu vou explicar cada um deles para você entender melhor.

Contribuição CLT

Responsável pela contribuiçãoEmpregador
Valor da contribuição mensalDepende do valor da remuneração
Como é feita a contribuiçãoO valor é descontado automaticamente pelo empregador
Como acompanhar os descontosHolerite ou CNIS

Não se preocupe, que no caso do empregado CLT, é dever do empregador a realização da contribuição previdenciária.

Contribuição MEI

Responsável pela contribuiçãoMicroempreendedor individual
Valor da contribuição mensal5% sobre o valor do salário mínimo vigente
Como é feita a contribuiçãoO valor é descontado por meio do DAS
Como acompanhar o recolhimentoCNIS

Este ano o salário será reajustado.

E consequentemente os valores de contribuição também irão sofrer alterações.

A base do valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo nacional.

E mais R$1,00 de ICMS caso seja contribuinte deste imposto ou R$5,00 de ISS caso seja contribuinte.

Com o reajuste, o salário passará de R$1.212,00 para R$1.320,00.

Dessa forma, a contribuição do MEI passará a ser de R$67,00 à R$72,00 conforme a atividade exercida.

Como você pode observar, a contribuição ao INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT. 

E no caso de uma futura aposentadoria, a soma dos valores pode aumentar o valor do seu benefício.

Isso significa que você poderá se aposentar ganhando mais.

Ótimo né?

Quais as vantagens de ser CLT e abrir um MEI?

Ao abrir uma empresa simples, o microempreendedor individual passa a ter uma série de vantagens.

Dá só uma olhada:

Vantagens

  • Facilidade na hora de abrir empresa
  • Dispensa de alvará e licença
  • Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada
  • Acesso facilitado a créditos bancários
  • Declaração de renda simplificada
  • Apoio técnico do Sebrae
  • Permissão para emitir nota fiscal
  • Abertura de conta pessoa jurídica – PJ
  • Concorrer em licitações públicas

Viu só quantos benefícios?  E não é só isso.

Cobertura Previdenciária

Aposentadoria

Nem todos sabem que o microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, desde que cumpridas as exigências do INSS.

Para isso, é necessário cumprir as exigências do INSS.

 Benefício por Incapacidade Temporária – Auxílio-doença

Se o MEI adoecer ou sofrer algum acidente e ficar incapacitado temporariamente para o trabalho, terá direito ao auxílio.

O valor do benefício será o equivalente a um salário mínimo vigente.

Poderá ser solicitado ao INSS, desde o primeiro dia em que não puder exercer as atividades profissionais.

Para tanto, é preciso ter ao menos 12 meses de contribuições, que é o período de carência, além de passar pela perícia do INSS.

Benefício por Incapacidade Permanente – Aposentadoria por Invalidez

O MEI tem direito a aposentadoria por invalidez se ficar incapacitado permanentemente para o exercício de qualquer atividade.

No entanto, é preciso que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.

Além de ser necessário ao menos 12 meses de contribuições previdenciárias.

Salário-Maternidade

Esse é um direito tanto das microempreendedoras que se tornaram mães, quanto das adotantes.

Para ter o direito, é necessário a carência de 10 meses de contribuição.

Mais um direito!

Pensão por Morte

A pensão por morte é um amparo financeiro aos dependentes do MEI neste momento difícil.

Dependendo da situação, a pensão por morte pode ser paga de 04 meses até 02 anos.

Para que os dependentes tenham direito, a contribuição ao INSS deve estar em dia.

E por fim…

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um direito aos dependentes.

O pagamento é feito aos beneficiários, durante o período de reclusão quando o segurado é preso em regime fechado ou semi-aberto

E tem mais vantagens.

Isenção de Impostos

O MEI tem direito a isenção de impostos.

São eles:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Lembrando que para ter acesso a todos os direitos e benefícios, o MEI precisa fazer a contribuição para a Previdência.

Tudo bem até aqui?

Devo procurar a ajuda de uma advogada trabalhista?

Como você viu, o ideal antes de abrir um MEI é procurar a ajuda de uma advogada trabalhista para analisar todos os seus documentos e verificar se não existe qualquer impedimento para abertura de empresa.

A advogada trabalhista é familiarizada com as leis aplicáveis.

Além disso, acompanha todas mudanças de regras e poderá ajudar o MEI em situações como:

  • Auxiliar na abertura da empresa
  • Organizar os documentos
  • Formalização de contratos
  • Pode agir para obrigar a empresa a entregar documentos
  • Dentre outras funções

Muitos não conhecem seus direitos trabalhistas e acabam não sabendo lidar com algumas situações que envolvem o trabalho.

Por isso, a advogada trabalhista será sempre a sua maior aliada.

Conclusão

Com essas informações agora você já sabe que pode ser MEI sem abrir mão do seu emprego com carteira assinada.

E você terá os mesmos direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, férias, horas extras, etc.

Afinal, só aqui você viu ainda:

  • O que é ser MEI
  • O que é preciso para ser MEI
  • Quais atividades podem ser enquadradas como MEI
  • Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT
  • Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI
  • Qual a diferença entre MEI e CLT
  • Quais os direitos de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo
  • E como fica a contribuição do INSS de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo
  • Quais as vantagens de ser CLT e abrir um MEI
  • Porque o ideal é procurar a ajuda de uma advogada trabalhista

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Espero ter ajudado.

Leia também:

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Como calcular acerto trabalhista de um empregado não registrado? 

Robôs do INSS e benefícios negados automaticamente: O que fazer?

 Continue nos acompanhando e até a próxima!😉

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