O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Neste post você vai conferir:

O seguro-desemprego é um benefício de quem trabalha com carteira assinada.

Mas e quem é MEI também tem direito ao seguro-desemprego?

A resposta é depende.

O MEI pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda algumas exigências do Governo Federal.

É o que você vai descobrir neste post hoje. Vem comigo que aqui você vai encontrar:

  1. O que é ser MEI?
  2. O que é seguro-desemprego?
  3. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
  4. Quando o MEI tem direito ao seguro-desemprego?
  5. Como comprovar que o MEI não gerou renda e tem direito ao seguro-desemprego?
  6. Quais são os documentos necessários para o MEI solicitar o seguro-desemprego?
  7. O seguro-desemprego foi negado mesmo com o CNPJ inativo e renda inferior a um salário mínimo. O que fazer?

E tem muito mais. Boa leitura. 

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O que é ser MEI?

MEI é um tipo de empresa simples que presta serviços a outras empresas.

Na prática, o MEI é um profissional autônomo que trabalha por conta própria e que passa ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ.

Como MEI o microempreendedor passa a ter direitos a uma série de benefícios, dentre eles:

Cobertura previdenciária

  • Aposentadoria
  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
  • Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por Morte
  • Auxílio- reclusão

Isenção de impostos

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Vantagens

  • Facilidade na hora de abrir empresa
  • Dispensa de alvará e licença
  • Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada
  • Acesso facilitado a créditos bancários
  • Declaração de renda simplificada
  • Apoio técnico do Sebrae
  • Permissão para emitir nota fiscal
  • Abertura de conta pessoa jurídica – PJ
  • Concorrer em licitações públicas

E falando em benefícios e vantagens, o MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Me acompanhe nos próximos tópicos que você já vai entender.

O que é seguro-desemprego?

Primeiramente, é preciso deixar claro que o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores demitidos sem justa causa.

É uma ajuda de custo paga pelo Governo Federal ao empregado enquanto procura outro emprego.

Já o valor e a quantidade das parcelas, irão depender de dois fatores que são:

  • Tempo de trabalho na empresa em que foi demitido sem justa causa
    •  Mas, geralmente, o auxílio é concedido por um período de 03 à 05 meses
  • Valor da última remuneração
    •  O cálculo é feito com base nos 03 últimos recebidos

Sem segredos né?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Embora seja um direito social, não são todos os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego.

Você vai saber agora quem tem direito ao seguro-desemprego.

Confira comigo:

  • Trabalhador formal demitido sem justa causa ou de forma indireta
  • Trabalhador formal que tem o contrato de trabalho suspenso para participar de programas e cursos para qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Trabalhador resgatado de condições semelhante à de escravo ou de regime de trabalho forçado
  • Pescadores que tiveram que exercer a atividade de pesca devido ao defeso ou piracema
  • MEI – desde que preencha as condições exigidas pelo Governo Federal

E quais são essas condições?

Vem comigo.

Quando o MEI tem direito ao seguro-desemprego?

‼️Apenas ser MEI não garante o direito ao seguro-desemprego. 
✅O MEI pode requerer o seguro se estiver vinculado a um emprego através da CLT e desde que o seu CNPJ não tenha faturamento.

Por não existir um vínculo de emprego, o microempreendedor pode prestar serviços para várias empresas e aumentar a sua renda.

Mas, em contrapartida, o MEI não tem os direitos trabalhistas garantidos por lei, dentre eles o seguro-desemprego.

Diferentemente do trabalhador formal, também chamado de CLT.

Segundo entendimento do Ministério do Trabalho, o MEI possui outra fonte de renda comprovada além do trabalho com registro em carteira.

Mas, existe uma exceção.

Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências do Governo Federal.

Saiba quais são os requisitos:

  • Ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT
  • Comprovar a inatividade da empresa
  • Possuir faturamento mensal inferior a um salário mínimo durante o recebimento do auxílio
  • Possuir renda insuficiente para o sustento da família

Isso porque a regra do microempreendedor individual permite que ele tenha outra fonte de renda como pessoa física e possuir um vínculo de emprego.

E fique de olho!

O ponto chave para determinar se o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego é a comprovação de que a renda recebida pelo CNJP é igual ou inferior a um salário mínimo vigente.

O MEI pode perder o direito ao seguro-desemprego?

Sim.

O MEI pode perder o direito ao seguro-desemprego, nos casos abaixo:

Estar com CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo vigente

  • Estar recebendo algum benefício de prestação continuada do INSS
    •  Com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida nesse assunto, é só deixar lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

Falando nisso…

Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI?

Embora não exista impedimento na lei, algumas situações comuns impedem o empregado de CLT de abrir um MEI.

Saiba quais são essas situações:

  • Se no contrato de trabalho tiver cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras modalidades empresariais
  • Se houver choque entre o horário de trabalho e a atuação da atividade como MEI
  • Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado podendo gerar concorrência

Por isso, o ideal é consultar uma advogada trabalhista antes, para que analise os seus documentos e garanta todos os seus direitos.

Continuando…

Como comprovar que o MEI não gerou renda e tem direito ao seguro-desemprego?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Se o CNPJ não estiver inativo, você pode comprovar que a MEI não gerou renda mensal superior a um salário mínimo, por meio da declaração de rendimentos simplificada.

Mas, existem outros meios de comprovação de renda que podem ser aceitos.

Veja quais são os principais comprovantes de renda do MEI:

Extrato do banco

O extrato é o documento que mostra a movimentação financeira, como a entrada e o fluxo de saída do dinheiro.

O extrato pode servir de complemento de comprovação de renda.

DASN-SIMEI

O DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Esse é o principal documento que resume o faturamento bruto da microempresa no ano anterior.

Mais um documento.

DECORE

Assim como o DASN-MEI, o decore é um dos documentos mais importantes para comprovação de renda.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos deve ser emitida por um contador, devidamente habilitado.

Isso porque ao ser emitido, ele deverá conter o selo DHP -Declaração de Habilitação Profissional, que é emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Para o contador elaborar o DECORE, ele irá precisar de alguns documentos.

Então, anote aí:

  • Notas fiscais de serviço
    •  Inclusive as notas eletrônicas
  • Recibo de pagamento de autônomo – RPA
  • Declaração Anual do MEI
  • Escrituração no livro-caixa
  • Comprovantes de recolhimento da DAS

E ainda tem mais.

Contratos

Os contratos de prestação de serviços servem para indicar quanto o MEI recebe em cada um.

Declaração Própria

O microempreendedor, como forma de comprovação de renda, pode fazer uma declaração de seus ganhos e comprovar.

Mas para isso o documento deverá ser assinado por um contador habilitado para atestar a veracidade do documento.

Falando em documentos….

Quais são os documentos necessários para o MEI solicitar o seguro-desemprego?

O MEI pode dar entrada no seguro-desemprego de 04 modos:

  • Através do portal da web gov.br
  • Pelo aplicativo de celular
  • Via e-mail
  • Via telefone

Contudo, para requerer o seguro-desemprego, você vai precisar de alguns documentos.

Então, separe a papelada:

  • RG
    •  Ou outro documento original de identificação com foto
  • CPF
  • CTPS
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência
  • Cartão PIS/PASEP
  • Carta de demissão e homologação
  • Guia de seguro-desemprego

 🗂️ Anotou tudo direitinho?

A liberação da 01ª parcela, ocorre até 30 dias após a requisição do auxílio.

E as demais parcelas, serão recebidas nos meses subsequentes.

No entanto, na maioria dos casos, ao dar entrada no seguro, o Ministério do Trabalho e Emprego detecta automaticamente o MEI e bloqueia o recebimento do benefício.

E o que fazer nessa situação?

O seguro desemprego foi negado mesmo com o CNPJ inativo e renda inferior a um salário mínimo. O que fazer?

Eu sei que parece desesperador, mas essa situação nos casos do MEI é mais comum do que você imagina.

Normalmente, o microempreendedor precisa entrar com um recurso administrativo após a solicitação do seguro-desemprego, para comprovar que o seu CNPJ está inativo ou a renda é insuficiente para o seu sustento bem como de sua família.

E para comprovar que você se enquadra em todas as exigências do Governo Federal, vai precisar contratar uma boa advogada trabalhista para entrar com o recurso administrativo e garantir todos os seus direitos.

As questões trabalhistas devem ser resolvidas no momento certo.

A advogada trabalhista vai analisar todos os seus documentos e verificar se você se enquadra em todos os requisitos necessários para o recebimento de seguro-desemprego.

Muitos não conhecem seus direitos trabalhistas e acabam não sabendo lidar com algumas situações que envolvem o trabalho, sobretudo o cálculo do benefício.

Por isso, a advogada trabalhista será sempre a sua maior aliada.

Conclusão

Quantas informações incríveis né?

Agora você já sabe que o MEI por si só não tem direito ao seguro-desemprego.

Mas, se o MEI tiver um emprego formal com registro em carteira, poderá ter direito ao seguro desemprego, desde que cumpridas todas as exigências do Governo Federal.

Aqui você viu também:

  • O que é ser MEI
  • O que é seguro-desemprego
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego
  • Quando o MEI tem direito ao seguro-desemprego
  • Como comprovar que o MEI não gerou renda e tem direito ao seguro-desemprego
  • Quais sãos os documentos necessários para o MEI solicitar o seguro-desemprego
  • Se o seguro-desemprego for negado, você terá que entrar com um recurso administrativo

 E independente da sua situação é importante você saber quando pedir a ajuda de uma advogada trabalhista.

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Continue nos acompanhando e até a próxima!😉

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