Trabalho sem carteira assinada e o patrão não quer pagar o acerto trabalhista.

Neste post você vai conferir:

Quem não tem carteira assinada também tem direito ao acerto trabalhista.

E se o patrão não pagar o acerto, você vai ter que entrar com uma ação na justiça.

Se identifica nessa situação?

Então esse post é para você.

Aqui você vai descobrir como requerer os seus direitos e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. Quem não tem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?
  2. Não tenho carteira assinada: Como saber se tenho direito ao acerto trabalhista?
  3. Existe um prazo para entrar com ação requerendo os meus direitos?
  4. Qual o prazo para o patrão pagar o acerto trabalhista?
  5. E se o patrão não quiser pagar o acerto trabalhista?
  6. Como deve ser feito o pagamento do acerto trabalhista?
  7. Como uma advogada trabalhista poderá me ajudar?

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Vamos lá? 😉

Quem não tem carteira assinada tem direito ao acerto trabalhista?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que mesmo sem carteira assinada, o empregado tem direito aos valores pagos a sair da empresa, como:

  • Saldo de salário
  • Férias
  • 13º salário
  • Horas extras
  • Dentre outras verbas

Mas para receber o acerto, existe uma condição: desde que comprovado que existiu um vínculo empregatício.

Será que é o seu caso?

Não tenho carteira assinada: Como saber se tenho direito ao acerto trabalhista?

Você vai precisar comprovar que era um empregado sem carteira assinada.

E não é esse bicho de sete cabeças como parece.

Para saber se você tem direito ao acerto precisa preencher esses 04 requisitos abaixo:

Prestação de serviços de maneira pessoal

Significa que é obrigatória a sua presença para o exercício das funções.

Isto é, quando o serviço não pode ser executado por outra pessoa em seu lugar.

Não eventual

Quando a prestação de serviços é de forma regular e contínua, todos os dias e não eventual.

Subordinação

Significa que você deveria ser subordinado ao patrão com controle de horário, regras, dentre outras ordens.

Onerosidade

Quando você executa as suas funções e para isso recebe salário.

Preenchidos todos esses requisitos, você terá que entrar com uma ação judicial para comprovar a relação de emprego e ter direito a todas as verbas rescisórias.

O ideal é procurar o auxílio de uma boa advogada trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

‼️E fique atento aos prazos!

Existe um prazo para entrar com ação requerendo os meus direitos?

Você tem apenas 02 anos, contados a partir do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação trabalhista.

E poderão ser cobrados todos os direitos relativos aos últimos 05 anos contados da data da entrada do processo na justiça.

Reconhecido o vínculo, você tem direito a receber o acerto trabalhista igual a um empregado de carteira assinada!

Falando em prazo…

Qual o prazo para o patrão pagar o acerto trabalhista?

Reconhecido o vínculo empregatício pelo juiz, o empregador tem até 10 dias para fazer o pagamento do acerto.

E como deverá ser feita essa contagem de prazo?

O prazo deverá ser contado a partir da notificação judicial.

Conforme determina a legislação, a contagem do prazo será da seguinte forma:

  • Excluir o dia do início
    •  Dia da notificação do juiz reconhecimento o vínculo e condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias do acerto
  •  Incluir o dia do vencimento

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do João

🗓️Notificação Judicial03.03.2023
📆Prazo para a empresa pagar o acerto13.03.2023

Portanto, o João, deverá receber até o dia 13.03.2023 pagamento de todas as suas verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas
    •  Se tiver
  • FGTS
    •  Além da multa dos 40%
  • Aviso-prévio indenizado

E se a data de vencimento cair em dia não útil, como sábado e domingo, o prazo ficará para o próximo dia útil.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida nesse assunto, é só deixar lá nos comentários que eu respondo.

E se o patrão não quiser pagar o acerto trabalhista?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

O patrão não pode se recusar a fazer o pagamento do acerto.

E se ele não pagar, terá que indenizar o empregado com uma multa equivalente ao último salário recebido.

Veja o que diz a lei sobre o empregador que não paga o acerto trabalhista:

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sempre que não houver pagamento das verbas rescisórias no prazo, independentemente da relação jurídica controvertida, exceto quando o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos. AgEDERR 37200-23.2011.5.17.0013. SDI-1 do TST. Ministro Relator: Aloysio Corrêa da Veiga. Data: 05/11/2015

Isso significa que se o patrão não pagar o acerto, além das verbas rescisórias também terá que pagar multa ao empregado.

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo de Paulina

❌O patrão de Paulina não pagou o acerto trabalhista dentro do prazo de 10 dias 
💸O último salário recebido de Paulina foi R$10.000,00 
‼️Dessa forma, o patrão terá que pagar a Paulina: Acerto trabalhista Multa de R$10.000,00 

Ficou mais claro agora?

Como deve ser feito o pagamento do acerto trabalhista?

O patrão não pode fazer o pagamento parcelado do acerto.

O pagamento do acerto trabalhista deve ser feito de forma integral e em parcela única.

Então fique de olho!

Se o empregador fizer o pagamento do acerto em parcelas, também deverá pagar uma multa ao empregado, no mesmo valor da última remuneração recebida.

Conforme determinação da lei, o pagamento do acerto trabalhista deve ser feito em dinheiro, por um dos meios a seguir:

  • Em espécie
  • Transferência bancária
  • Pix
  • Depósito em conta

Veja que a lei não estabelece uma forma específica de pagamento, contanto que seja em dinheiro.

Tudo bem até aqui?

Como um advogado trabalhista poderá me ajudar?

O advogado será o seu maior aliado.

E você já vai entender o porquê.

Por não ter carteira de trabalho assinada, é imprescindível entrar com uma reclamação trabalhista, requerendo:

  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Pagamento das verbas rescisórias devidas
  • Alvará para que você possa ter acesso ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Multa pelo atraso no pagamento

 Como contratar um bom advogado trabalhista?

Se você não entende de direito e não sabe nem por onde começar a procurar um advogado trabalhista, não se preocupe.

Eu listei algumas dicas que irão te ajudar. Me acompanhe.

Consulte a OAB do advogado

Antes de mais nada, é preciso pesquisar o número da OAB do advogado trabalhista que irá te defender.

Fique de olho!

Existem muitos charlatões por aí se passando por advogados, sem ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

E o que fazer?

É simples.

Basta pesquisar no site da OAB de sua cidade ou Estado.

Você também poderá obter essa informação no Cadastro Nacional de Advogados .

A tela que irá aparecer é essa aqui abaixo:

Basta só colocar o nome da advogada trabalhista e pronto.

Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, a especialista está habilitada para cuidar de seu caso.

Isto é, a advogada é uma profissional certificada pela instituição.

Próximo passo.

Área de especialização do advogado

Agora que você já sabe que a advogada é habilitada para cuidar de seus interesses, é o momento de verificar se ela realmente é especialista no direito do trabalho.

Existem profissionais especializados em diversas áreas, como advogado criminal, imobiliário, família, dentre outras.

Às vezes, um advogado generalista pode ter dificuldades em conduzir uma reclamação trabalhista complexa, já que está acostumado a atender demandas mais básicas.

O ideal é avaliar se a advogada é especialista em direito trabalhista.

O profissional deve conhecer as leis e ter ampla experiência com processos trabalhistas.

Além disso, o advogado trabalhista conhece as linhas de argumentação jurídica que são mais aceitas e quais são as provas que podem auxiliar no convencimento do juiz.

Por ser especialista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar os documentos fornecidos pelo trabalhador para obter o melhor resultado na ação judicial.

E para saber se a advogada tem sucesso nas ações, navegue pelas páginas do TRT, para verificar os casos em que ele atua e se as decisões são favoráveis.

Quanto mais precavido melhor né?

Pesquise o blog e site do advogado

Confira se o advogado tem um site para oferecer os serviços prestados.

Verifique as áreas de atuação, se ele realmente é especialista em direito do trabalho.

E se certifique se constam informações cruciais como:

  • Área de especialidade
  • Número de inscrição na OAB
  • Telefone para contato
  • E-mail

E cheque se o advogado é ativa nas plataformas, se possui um blog, leia os artigos e conteúdo que ele produz no Youtube e se certifique se ele é referência no assunto.  

Agende uma consulta com o advogado

Agende uma consulta com o advogado, para conversar sobre o seu caso.

Peça para analisar os documentos e pergunte se ele tem alguma solução para apresentar, antes mesmo de concluir a análise de toda papelada.

E hoje em dia, a consulta pode ser online, do conforto de sua casa ou outro local de sua preferência.

A reunião pode ser por vídeo chamada. E os documentos podem ser digitalizados e enviados via e-mail ou outro meio de comunicação.

Conclusão

Agora você já sabe, que o patrão não tem desculpa para não realizar o pagamento do acerto trabalhista do empregado sem carteira assinada.

E se mesmo assim não efetuar o pagamento, será condenado a multa no mesmo valor do último salário recebido pelo empregado.

Aqui você viu ainda:

  • Se você não tem carteira assinada, como saber se tem direito ao acerto trabalhista
  • Existe um prazo para entrar com ação requerendo os seus direitos
  • Que o prazo para o patrão pagar o acerto trabalhista é de 10 dias contados a partir da notificação judicial
  • Como deve ser feito o pagamento do acerto trabalhista

Por isso, é importante ter o acompanhamento de um advogado especialista em trabalho, para ter certeza que você irá receber tudo o que tem direito.

Conhece alguém nessa situação? Compartilhe nosso post.😉

Leia também:

Como calcular acerto trabalhista de um empregado não registrado?

Posso abrir MEI  e continuar trabalhando como CLT?

Trabalho sem carteira assinada: Quais os meus direitos?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

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