Essa é uma dúvida comum da categoria, se o MEI pode trabalhar como CLT.
E tenho uma boa notícia: é possível abrir um MEI mesmo trabalhando com carteira assinada.
É o seu caso?
Então vem comigo que neste post você vai descobrir quem pode ser MEI, os direitos do microempreendedor que trabalha com carteira assinada e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é ser MEI?
- O que é preciso para ser MEI?
- Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?
- Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT?
- Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI?
- Qual a diferença entre MEI e CLT?
- Quais os direitos de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
- E como fica a contribuição do INSS de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
- Quais as vantagens de ser CLT e abrir um MEI?
- Devo procurar a ajuda de uma advogada trabalhista?
E acompanhe nosso canal no Youtube.
Então, vamos começar?😉
O que é ser MEI?
MEI é o tipo de empresa simples para prestação de serviços a outras empresas e pessoas físicas.
E esse modelo simplificado tem se tornado a opção de muitos que pretendem formalizar o trabalho autônomo.
Apesar de simples, existem algumas exigências a serem observadas antes de abrir uma empresa de pequeno porte.
Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.
O que é preciso para ser MEI?
Para abrir um MEI, é preciso preencher alguns requisitos básicos e específicos.
Dá uma olhada.
Requisitos básicos
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Não ser sócio ou titular de outra empresa
- E nem administrador de outra empresa
Sem segredos né?
Requisitos específicos
Limite de faturamento
Esse é um dos principais critérios que define a categoria.
O faturamento do MEI não pode exceder R$81.000,00 por ano.
Quantidade de funcionários
O microempreendedor individual pode ter apenas 01 funcionário.
A atividade deverá ser remunerada com um salário mínimo ou o piso da categoria.
Atividades econômicas
Existe uma lista de atividades que podem ser enquadradas como MEI.
E falando nisso…
Quais atividades podem ser enquadradas como MEI?
Eu sei que você deve estar ansioso para saber se o seu ramo de atividade no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – pode ser enquadrado como MEI.
Por isso, listei algumas atividades permitidas em 2023.
Confira comigo:
| Cabeleireiro |
| Cozinheiro |
| Eletricista |
| Jardineiro |
| Motorista de aplicativo |
| Caminhoneiro |
| Mecânico |
| Pedreiro |
| Alimentos |
| Roupas |
| Acessórios |
| Produtos de beleza |
| Materiais de construção |
| Materiais de decoração |
| Adestrador de animais |
| Mágicos |
| Editor de vídeos |
| Dublador |
| Comércio |
| Artesãos |
Essas são as atividades mais comuns, tá?
Você pode consultar a lista de todas as atividades permitidas no Portal do Governo Federal e verificar se a sua atividade está enquadrada como MEI.
E se você já tem um MEI, é só verificar o número do CNPJ e quais as funções selecionadas.
Falando em atividades…
Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT?
Essa é uma das maiores dúvidas dos clientes aqui em meu escritório.
Afinal, driblar o salário baixo e a inflação criando fontes alternativas de renda, se tornou algo comum entre os brasileiros.
Saiba que é possível abrir um MEI e continuar trabalhando como CLT.
Mas, antes de formalizar a empresa, é importante verificar se a empresa onde você trabalha possui alguma determinação que impeça os empregados de ter empreendimentos ou realizar atividades, sobretudo do mesmo ramo.
Continue me acompanhando.
Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI?
Embora não exista impedimento na lei, algumas situações comuns impedem o empregado de CLT de abrir um MEI.
Saiba quais são essas situações:
Se no contrato de trabalho tiver cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras modalidades empresariais
Se houver choque entre o horário de trabalho e a atuação da atividade como MEI
Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado podendo gerar concorrência
Por isso, o ideal é consultar uma advogada trabalhista antes, para que analise os seus documentos e garanta todos os seus direitos.
Qual a diferença entre MEI e CLT?
Como você viu há pouco, o MEI é um tipo de empresa simples que formaliza o trabalho do empreendedor de pequeno porte.
Por não existir um vínculo de emprego, o microempreendedor pode prestar serviços para várias empresas e aumentar a sua renda.
Além de contar com uma série de vantagens, dentre elas empréstimo bancário e linhas de créditos específicas.
Mas, em contrapartida, o MEI não tem os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Diferentemente do trabalhador formal, também chamado de CLT.
O empregado CLT tem a segurança das leis trabalhistas e diversos direitos, como férias, 13º salário, FGTS, dentre outros.
No entanto, o CLT não tem a flexibilidade de um MEI.
Isso porque o empregado formal presta serviços mediante subordinação ao empregador e de forma pessoal, habitual e onerosa.
E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?
Quais os direitos de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
O trabalhador que é CLT e abre um MEI, continua tendo os mesmos direitos como um empregado CLT.
Isto é:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
- Férias
- Proporcionais e vencidas
- 13º Salário
- Adicionais
- Noturno, insalubridade e periculosidade dependendo das condições de trabalho
- Horas extras
Guarde essa informação que é muito importante:
O registro MEI por si só, não dá direito a esses benefícios. Apenas se for CLT.
E o seguro-desemprego?
Você deve estar se perguntando: Doutora Michele, e o seguro-desemprego? Acertei?
Ao abrir o MEI, mesmo sendo CLT, você perde o direito ao seguro-desemprego.
Segundo entendimento do Ministério do Trabalho, o MEI possui outra fonte de renda comprovada além do trabalho com registro em carteira.
Mas, existe uma exceção.
Se o empregado comprovar que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento da família, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego.
Ficou claro?
E como fica a contribuição do INSS de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
O empregado CLT e MEI, deve realizar as contribuições ao INSS pelos dois meios.
Eu vou explicar cada um deles para você entender melhor.
Contribuição CLT
| Responsável pela contribuição | Empregador |
| Valor da contribuição mensal | Depende do valor da remuneração |
| Como é feita a contribuição | O valor é descontado automaticamente pelo empregador |
| Como acompanhar os descontos | Holerite ou CNIS |
Não se preocupe, que no caso do empregado CLT, é dever do empregador a realização da contribuição previdenciária.
Contribuição MEI
| Responsável pela contribuição | Microempreendedor individual |
| Valor da contribuição mensal | 5% sobre o valor do salário mínimo vigente |
| Como é feita a contribuição | O valor é descontado por meio do DAS |
| Como acompanhar o recolhimento | CNIS |
Este ano o salário será reajustado.
E consequentemente os valores de contribuição também irão sofrer alterações.
A base do valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo nacional.
E mais R$1,00 de ICMS caso seja contribuinte deste imposto ou R$5,00 de ISS caso seja contribuinte.
Com o reajuste, o salário passará de R$1.212,00 para R$1.320,00.
Dessa forma, a contribuição do MEI passará a ser de R$67,00 à R$72,00 conforme a atividade exercida.
Como você pode observar, a contribuição ao INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.
E no caso de uma futura aposentadoria, a soma dos valores pode aumentar o valor do seu benefício.
Isso significa que você poderá se aposentar ganhando mais.
Ótimo né?
Quais as vantagens de ser CLT e abrir um MEI?
Ao abrir uma empresa simples, o microempreendedor individual passa a ter uma série de vantagens.
Dá só uma olhada:
Vantagens
- Facilidade na hora de abrir empresa
- Dispensa de alvará e licença
- Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada
- Acesso facilitado a créditos bancários
- Declaração de renda simplificada
- Apoio técnico do Sebrae
- Permissão para emitir nota fiscal
- Abertura de conta pessoa jurídica – PJ
- Concorrer em licitações públicas
Viu só quantos benefícios? E não é só isso.
Cobertura Previdenciária
Aposentadoria
Nem todos sabem que o microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, desde que cumpridas as exigências do INSS.
Para isso, é necessário cumprir as exigências do INSS.
Benefício por Incapacidade Temporária – Auxílio-doença
Se o MEI adoecer ou sofrer algum acidente e ficar incapacitado temporariamente para o trabalho, terá direito ao auxílio.
O valor do benefício será o equivalente a um salário mínimo vigente.
Poderá ser solicitado ao INSS, desde o primeiro dia em que não puder exercer as atividades profissionais.
Para tanto, é preciso ter ao menos 12 meses de contribuições, que é o período de carência, além de passar pela perícia do INSS.
Benefício por Incapacidade Permanente – Aposentadoria por Invalidez
O MEI tem direito a aposentadoria por invalidez se ficar incapacitado permanentemente para o exercício de qualquer atividade.
No entanto, é preciso que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.
Além de ser necessário ao menos 12 meses de contribuições previdenciárias.
Salário-Maternidade
Esse é um direito tanto das microempreendedoras que se tornaram mães, quanto das adotantes.
Para ter o direito, é necessário a carência de 10 meses de contribuição.
Mais um direito!
Pensão por Morte
A pensão por morte é um amparo financeiro aos dependentes do MEI neste momento difícil.
Dependendo da situação, a pensão por morte pode ser paga de 04 meses até 02 anos.
Para que os dependentes tenham direito, a contribuição ao INSS deve estar em dia.
E por fim…
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um direito aos dependentes.
O pagamento é feito aos beneficiários, durante o período de reclusão quando o segurado é preso em regime fechado ou semi-aberto
E tem mais vantagens.
Isenção de Impostos
O MEI tem direito a isenção de impostos.
São eles:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
- Programa de Integração Social – PIS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Lembrando que para ter acesso a todos os direitos e benefícios, o MEI precisa fazer a contribuição para a Previdência.
Tudo bem até aqui?
Devo procurar a ajuda de uma advogada trabalhista?
Como você viu, o ideal antes de abrir um MEI é procurar a ajuda de uma advogada trabalhista para analisar todos os seus documentos e verificar se não existe qualquer impedimento para abertura de empresa.
A advogada trabalhista é familiarizada com as leis aplicáveis.
Além disso, acompanha todas mudanças de regras e poderá ajudar o MEI em situações como:
- Auxiliar na abertura da empresa
- Organizar os documentos
- Formalização de contratos
- Pode agir para obrigar a empresa a entregar documentos
- Dentre outras funções
Muitos não conhecem seus direitos trabalhistas e acabam não sabendo lidar com algumas situações que envolvem o trabalho.
Por isso, a advogada trabalhista será sempre a sua maior aliada.
Conclusão
Com essas informações agora você já sabe que pode ser MEI sem abrir mão do seu emprego com carteira assinada.
E você terá os mesmos direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, férias, horas extras, etc.
Afinal, só aqui você viu ainda:
- O que é ser MEI
- O que é preciso para ser MEI
- Quais atividades podem ser enquadradas como MEI
- Posso abrir MEI e continuar trabalhando como CLT
- Quando a empresa pode te proibir de ser um MEI
- Qual a diferença entre MEI e CLT
- Quais os direitos de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo
- E como fica a contribuição do INSS de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo
- Quais as vantagens de ser CLT e abrir um MEI
- Porque o ideal é procurar a ajuda de uma advogada trabalhista
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Espero ter ajudado.
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Continue nos acompanhando e até a próxima!😉