Você conhece todos os direitos trabalhistas dos bancários?
Esses profissionais têm uma série de direitos específicos da categoria.
E justamente por apresentarem essa porção de particularidades, muitas vezes esses direitos acabam sendo descumpridos pelos patrões.
Por isso, preparei esse artigo.
E só aqui você vai encontrar todas as informações que precisa, um verdadeiro guia completo dos direitos dos bancários.
Confira comigo:
- Quem são os bancários?
- Quais são os direitos trabalhistas dos bancários?
Legal né? Tenha uma boa leitura.
Quem são os bancários?
Antes de partir para os direitos, é preciso entender direitinho quem são os trabalhadores que se enquadram na categoria bancários.
Ao contrário do que muita gente pensa, os bancários não são apenas os funcionários que trabalham em agências bancárias, como os caixas, operadores, atendentes de telemarketing, gerentes, dentre outros funcionários.
Segundo a Lei, bancários são as pessoas que trabalham em:
- Instituições bancárias ou financeiras
- Empresas de financiamento, crédito ou investimentos
- Funcionários de empresas de processamento de dados que prestam serviços exclusivamente para bancos
✅Anotou aí?
E a esses trabalhadores, são garantidos uma porção de direitos, dentre eles: Jornada de trabalho diferenciada e também a 07ª e 08ª hora.
Vamos conhecer cada um dos direitos da categoria? Me acompanhe no próximo tópico.
Quais são os direitos trabalhistas dos bancários?
Como vimos há pouco, os bancários possuem uma série de direitos, além daqueles já previstos na CLT.
E aqui você vai conhecer os principais direitos da categoria, quais sejam:
- Jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Equiparação salarial
- Direitos dos bancários em caso de doença ocupacional
- Salário substituição
- Horas extras
- Indenização por danos morais em caso de cobrança de metas abusivas
Me acompanhe.
Jornada de trabalho
Quando o assunto é jornada de trabalho, há 03 categorias diferenciadas:
- Bancário comum
- Cargo de confiança intermediária
- Cargo de confiança máxima
Não precisa se preocupar, vou explicar cada uma delas.
Bancário comum: Rotinas administrativas ou técnicas
Em regra, a jornada de trabalho do bancário é a seguinte:
- Até 06 horas diárias
- De segunda à sexta feira
- 30 horas semanais
✔️Anotou aí?
E aqui, uma particularidade. O sábado é considerado como dia útil não trabalhado, e não DSR (Descanso Semanal Remunerado). Na prática, significa que o trabalho realizado aos sábados não é computado como hora extra.
Sabia disso?
Essa é a jornada dos bancários que realizam as rotinas administrativas ou técnicas, tais como:
Porteiros, telefonistas, auxiliares de limpeza, dentre outros profissionais.
E nos casos em que o bancário comum ultrapassar a jornada de trabalho de 06 diárias, terá direito a horas extras trabalhadas.
Ficou claro?
Cargo de confiança intermediária: “Falsos gerentes”
Já a jornada para quem ocupa cargo de confiança intermediária, é a seguinte:
- Até 08 horas diárias
- De segunda à sexta feira
- 40 horas semanais
Cargo de confiança, são os bancários que possuem autonomia gerencial e possuem poder de decisão.
Lembrando que se o bancário de confiança intermediária ultrapassar a jornada de trabalho de 08 diárias, terá direito a horas extras trabalhadas após a 08ª hora.
E por fim…
Bancário de confiança máxima: Chefia
Lembra quando mencionei que os direitos dos bancários possuem uma série de particularidades?
Pois bem.
❗O bancário de confiança máxima não possui controle de jornada e não tem direito a horas extras.
Mas, não é tão simples assim.
Para ocupação do cargo de confiança máxima, o bancário precisa cumprir alguns requisitos:
- Ter amplos poderes de mando e gestão
- Ter poder diretivo, coordenação e fiscalização de atividades
Portanto, são bancários de confiança, os trabalhadores que ocupam os cargos: Direção; gerência; fiscalização e chefia
Enfim, o cargo de confiança máxima, em regra, é ocupado por autoridades máximas que possuem o poder de admitir/demitir, conceder empréstimos consignados, negociar taxas de juros diferentes do pré-determinado, dentre outras funções.
Agora guarde essa informação:
Se o cargo de confiança não tiver esses poderes que mencionei acima, o bancário pode ter direito às horas extras trabalhadas acima das 06 horas diárias, que é o chamado 07ª e 08ª hora.
O ideal, antes de qualquer coisa, é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir o pagamento da 07ª e 08ª hora em razão da descaracterização do cargo de confiança.
Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada, isto é, de almoço e descanso, pode variar conforme o tipo de jornada.
Mas, em regra, funciona assim:
- Bancários com jornada de até 06 horas diárias: 15 minutos de pausa para descanso
- Bancários com jornada de até 08 horas diárias: 01 hora de intervalo para almoço
- Caixas bancários e digitadores: Intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho, e essas horas não poderão ser descontadas da duração do expediente normal. Fique de olho. Esse intervalo também é válido para datilógrafos e calculistas
- Mulheres: 15 minutos de intervalo antes de iniciar o período de hora extra. E caso esse direito não seja respeitado, o intervalo também deverá ser computado como hora extra
Deu pra entender direitinho?
Intervalo Interjornada
Trata-se do período de descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima jornada de trabalho.
Conforme a lei, o intervalo interjornada deve ser de 11 horas consecutivas.
Fique de olho!
Equiparação salarial
É direito do bancário que exerce a mesma função de outro bancário dentro da instituição, receber o mesmo salário.
No entanto, para ter o direito à equiparação salarial é necessário preencher alguns requisitos, veja:
- Os 02 colaboradores bancários devem ter a mesma perfeição técnica e produtividade
- O empregado que está servindo de comparação salarial não pode estar trabalhando para o mesmo patrão há mais de 04 anos
- O empregado que está servindo de comparação salarial não pode ter tempo superior há 02 anos na mesma função em relação ao colaborador que está pedindo a equiparação salarial
- O pedido de equiparação salarial não pode ser solicitado com base em situação antiga
- As tarefas exercidas devem ser a mesma independente do nome do cargo
Como você pode observar, os bancários devem estar nas mesmas condições.
Logo, preenchidos todos os requisitos, poderá ser requerida a equiparação salarial na Justiça.
Direitos dos bancários em caso de doença ocupacional
Não é raro bancários adoecerem, mental ou fisicamente em razão do trabalho.
Apenas para esclarecer…
Doença ocupacional
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas. Pois bem.
Doença profissional é toda doença que tem relação com a profissão exercida.
E pode ser dividida em duas classes:
Doença profissional
A doença profissional, é a doença relacionada diretamente à atividade profissional exercida.
Como por exemplo:
- Síndrome de Burnout
- Depressão
- Síndrome do Pânico
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
Diferentemente da doença do trabalho….
Doença do trabalho
Ao contrário da doença profissional, a doença do trabalho é a doença desencadeada em decorrência das condições do ambiente de trabalho.
Como por exemplo:
- Surdez ocasionada pela permanência em ambientes de trabalho com barulhos extremos
Ficou clara a diferença?
Feitos esses esclarecimentos…
O bancário diagnosticado com doença ocupacional, terá os mesmos direitos de um empregado que sofre um acidente de trabalho. Confira quais:
- Afastamento remunerado
- Estabilidade no emprego
- Recolhimento do FGTS
- Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio- acidente
- Pensão por morte
- Reembolsos pelos gastos médicos
- Sair do emprego e receber todos os direitos
- Indenização: Danos morais, materiais e estéticos
Viu só quantos direitos?
E ainda tem mais.
Direito ao salário substituição
Esse é um direito pouco conhecido da categoria.
É muito comum ocorrerem nas agências bancárias, substituições de colegas por férias, licenças, tratamento de saúde, dentre outras situações, para exercer a mesma função do colaborador afastado.
Nessas condições, o funcionário tem direito ao salário substituição.
Isto é, receber um valor a mais por estar exercendo a sua função e de outro bancário.
Em outras palavras, basicamente é o recebimento da diferença de salários enquanto perdurar a substituição do colega.
Horas extras
As horas extras é um dos direitos que gera mais dúvidas entre os bancários.
Não é raro encontrar a contratação de horas extras no momento da admissão do bancário. Dessa forma, com a pré- contratação, as horas extras não podem ser deduzidas efetivamente das horas trabalhadas.
E o que pouca gente sabe, é que essa é uma prática totalmente ilegal!
Se isso acontecer, não deixe de procurar um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e assegurar os seus direitos. Visto que a pré-contratação de horas é considerada nula pela Justiça.
Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do José
José foi contratado como caixa bancário em uma instituição bancária.
No momento da admissão, foi apresentado ao José um termo de pré – contratação de horas extras, para que o bancário trabalhasse 08 horas por dia ao invés de 06 horas diárias.
Portanto, pelo termo, fica definido que o bancário José trabalhará 06 horas + 02 horas por dia, ou seja, o que totaliza uma jornada de 08 horas diárias, sendo que as duas horas excedentes não contam como horas extras.
Um absurdo né?
Como deve funcionar o pagamento de horas extras
Agora que você já sabe que a contratação de horas extras é ilegal, saiba como deve ser feito o pagamento de horas extras:
- 50% sobre o valor normal da hora trabalhada
Se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários.
Indenização por danos morais em caso de cobrança de metas abusivas
A categoria de bancários é a que mais sofre com o assédio moral no trabalho.
Sabia disso?
E como nem sempre é fácil identificar quando uma conduta configura assédio moral no trabalho, grave essa dica:
Assédio moral é toda conduta que expõem o funcionário a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, com a intenção de prejudicar o bancário.
E a cobrança de metas abusivas é uma dessas condutas.
O bancário, são constantemente pressionados e cobrados por resultados através de metas abusivas.
E com essa pressão cada vez maior convive diariamente com medo de não bater a meta, medo de ser mandado embora, dentre outras penalizações.
E consequentemente, essa cobrança de metas abusivas, que são praticamente impossíveis de cumprir, acaba tendo reflexo na saúde física e psíquica dos bancários.
Nesses casos, desde que comprovado que de fato ocorreu o assédio moral, você terá direito a uma indenização por danos morais.
Por falar em assédio moral…
Ações que caracterizam assédio moral
Eu listei outras ações que caracterizam assédio moral do bancário. Veja:
- Sobrecarregar o bancário com novas tarefas
- Atribuir apelidos pejorativos
- Impor punições constrangedoras
- Contestar a todo instante decisões dos bancários
Lembrando que esses são alguns exemplos mais comuns, tá bom?
Como comprovar o assédio moral?
Você pode comprovar o assédio moral por meio de documentos, tais como:
- E-mails
- Prints de conversas
- Testemunhas que presenciaram o assédio moral
- Dentre outros documentos
✅Anotou tudo aí?
Conclusão
Você terminou de ler esse post e agora já sabe que os bancários possuem uma série de direitos garantidos por uma lei específica.
Com tudo isso em mãos, fique atento às manobras das instituições bancárias e reivindique todos os seus direitos.
Afinal, aqui eu mostrei os principais direitos dos bancários, que são:
- Jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Equiparação salarial
- Direitos dos bancários em caso de doença ocupacional
- Salário substituição
- Horas extras
- Indenização por danos morais em caso de cobrança de metas abusivas
E vai por mim: Contar com um bom advogado trabalhista é uma mão na roda para garantir todos os seus direitos.
Espero ter ajudado.
Leia também:
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Um abraço. Até a próxima!